quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Bolívia: Túpac Katari gera receitas para o governo

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O diretor da Agência Boliviana Espacial (ABE), Iván Zambrana, divulgou no meio de dezembro informações sobre os resultados gerados pelo primeiro satélite de comunicações do país, o Túpac Katari, lançado ao espaço há dois anos. Ao longo de 2015, o satélite gerou 19 milhões de dólares em receitas para o governo boliviano, decorrentes da prestação de serviços de transmissão de dados.

Cerca de 75% da capacidade do satélite está vendida para empresas públicas e privadas, todas nacionais. A expectativa para 2016 é de uma receita de ao menos 24 milhões de dólares. Ao longo de sua vida útil - estimada em 15 anos, espera-se que o satélite gere receitas de aproximadamente 500 milhões de dólares, o que significará um ganho para o Estado após o pagamento de todo o custo do projeto, de cerca de 302 milhões de dólares.

Além da oferta no mercado, parte da capacidade do Túpac Katari é operada para atender mais de 150 mil famílias na área rural da Bolívia, com transmissão de sinais de TV.

Também denominado TKSat-1, o Túpac Katari foi construído pela China Great Wall Industry Corporation (CGWIC) com base num acordo assinado em dezembro de 2010. Trata-se do quinto satélite de comunicações fornecido pela China para o mercado internacional, sendo o segundo para a América do Sul (em 2008, o Venesat-1, da Venezuela, foi lançado ao espaço). Conta com 30 transpônderes em banda C, Ku e Ka e está posicionado na órbita geoestacionária 87.2ºW.
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domingo, 27 de dezembro de 2015

CBERS 4A avança

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INPE e CAST avançam no projeto do satélite CBERS-4A

Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015

Especialistas brasileiros e chineses concluíram que o projeto do CBERS-4A deve avançar para a fase de fabricação dos modelos de voo de seus subsistemas e equipamentos. A previsão de lançamento do satélite sino-brasileiro é dezembro de 2018.

Durante a Revisão Crítica de Projeto (CDR), uma banca formada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e Agência Espacial Brasileira (AEB) avaliou se o projeto do satélite é apropriado para cumprir os requisitos estabelecidos para a missão CBERS-4A. As equipes se reuniram para a CDR nos dias 15 e 16 de dezembro na sede do INPE, em São José dos Campos (SP).

"Alguns itens de ação foram propostos pela banca revisora e serão respondidos pelas equipes técnicas do INPE e da CAST (Academia Chinesa de Tecnologia Espacial). A conclusão é que não há impedimentos técnicos e o projeto pode prosseguir para a próxima fase (Fase D)", informa Antonio Carlos de Oliveira Pereira Junior, engenheiro do INPE que coordena o Segmento Espacial do Programa CBERS.

O CBERS-4A levará a bordo três câmeras – uma chinesa e duas brasileiras. A câmera Multiespectral e Pancromática de Ampla Varredura (WPM) está sendo desenvolvida pela China para obter imagens com resolução espacial de 2m na banda pancromática e de 8m nas bandas multiespectrais, com largura de faixa imageadora de 92 km.

As câmeras brasileiras serão réplicas da WFI e da MUX que estão a bordo do CBERS-4, lançado em dezembro de 2014. “Equipamentos e peças remanescentes dos CBERS-3 e CBERS-4 serão utilizados no CBERS-4A, mas precisamos contratar na indústria partes do satélite com base no projeto dos anteriores”, explica o engenheiro do INPE.

No CBERS-4A, a câmera WFI terá resolução espacial de 55m, com largura de faixa imageadora de 684 km, enquanto a câmera MUX terá capacidade de prover imagens com resolução espacial de 16m, com largura de faixa imageadora de 95 km.

As imagens obtidas com a MUX a bordo do CBERS-4 já estão disponíveis aos usuários no catálogo online do INPE e têm ajudado, por exemplo, a demonstrar os impactos causados no rio Doce pelo rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Mariana (MG).

Com o CBERS-4A, o Brasil irá garantir a continuidade do fornecimento de imagens para monitorar o meio ambiente, verificar desmatamentos, desastres naturais, a expansão da agricultura e das cidades, entre outras aplicações.

A MUX, primeira câmera para satélite totalmente nacional, é um dos projetos espaciais mais sofisticados realizados no Brasil. Assim como os demais equipamentos, partes e componentes do satélite que couberam ao País na parceria sino-brasileira, a câmera foi desenvolvida pelo INPE por meio de contratos com a indústria nacional, um investimento que se traduz na criação de empregos especializados e crescimento econômico.

O CBERS-4A é o sexto satélite do Programa CBERS (China-Brazil Earth Resources Satellite).

Mais informações: www.cbers.inpe.br

Fonte: INPE
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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Avanços do SGDC

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SATÉLITE GEOESTACIONÁRIO BRASILEIRO INGRESSA NA FASE DE INTEGRAÇÃO E TESTES

Cannes, França, 22 de dezembro de 2015 – A Visiona Tecnologia Espacial, responsável pela integração do sistema SGDC (Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas) anuncia a conclusão de mais um marco importante no desenvolvimento do programa.

No último dia 14, nas instalações da Thales Alenia Space, fornecedora do satélite do sistema SGDC, foi realizada com sucesso a junção entre a plataforma do satélite e o módulo de comunicação (carga útil), marcando assim o início da campanha de integração e testes.

“O programa continua avançando conforme o planejado e em linha para o lançamento em 2016. Nos próximos meses, o satélite passará por uma bateria de testes que simularão o ambiente de lançamento e espacial, além de testes funcionais”, disse Eduardo Bonini, presidente da Visiona.

Com o sistema SGDC, o Brasil pretende não só conquistar a soberania em comunicações estratégicas civis e militares, como ampliar o acesso à banda larga de internet para todo o território nacional.

Sobre a Visiona

A Visiona Tecnologia Espacial S.A. é uma empresa dos grupos Embraer e Telebras, controlada pela Embraer e constituída com o objetivo inicial de atuar na integração do sistema do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) do governo brasileiro, que visa atender às necessidades de comunicação satelital do Governo Federal, incluindo o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) e um amplo espectro de comunicações estratégicas de defesa. A Visiona tem também como objetivo atuar como empresa integradora de satélites, com foco nas demandas do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE/AEB) e do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE/FAB).

Fonte: Visiona.
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domingo, 20 de dezembro de 2015

Mensagem de Final de Ano

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Aos nossos leitores, amigos e colaboradores, nossos votos de um Feliz Natal e ótimo 2016.

Após um ano bastante difícil para todos, resta a nossa esperança e expectativa por um ano de retomada.

Como de costume, aproveitamos o momento para também agradecer a todos pelo interesse, participação e reconhecimento.

André M. Mileski
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

"EUA: Congressistas Defendem Lei sobre Apropriação Privada das Riquezas Espaciais. Em vão", artigo de José Monserrat Filho

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EUA: Congressistas Defendem Lei sobre Apropriação Privada das Riquezas Espaciais. Em vão

José Monserrat Filho *

"O estado de direito implica aceitar que o direito internacional não é uma escolha à la carte" Sir Arthur Watts Kcmg QC (1931-2007), A Importância do Direito Internacional1

Membros do Congresso americano insistem: as normas que regulam os recursos espaciais na Lei2 promulgada pelo Presidente Obama, em 25 de novembro último, são “coerentes com o Tratado do Espaço3, e não constituem uma tentativa dos EUA de reivindicar soberania sobre o território em outros corpos celestes”, escreveu Jeff Foust no Space News, de 11 de dezembro4.

A nova lei regulamenta a explotação das riquezas dos corpos celestes, inclusive a Lua e os asteroides, por cidadãos e empresas americanas. Os minerais e a água que eles retirarem desses corpos a eles pertencerá. É uma lei nacional que legisla sobre uma questão internacional, de interesse para todos os países. Um problema global, como o tema em pauta, que afeta o interesse de todos os países, só pode ser ordenado globalmente por todos os países em conjunto, no âmbito das Nações Unidas. E só depois de ordenado globalmente pode ser regulado nacionalmente, aplicando no país, segundo suas especificidades, as normas e princípios adotados globalmente.

Foust começa citando o republicano Brian Babin (Texas), presidente da Subcomissão de Ciências da Câmara de Deputados, que falou no 10º Simpósio Anual Eilene M. Galloway5 sobre “Questões Críticas do Direito Espacial”, promovido pelo Instituto Internacional de Direito Espacial em Washington, no dia 9 de dezembro. Babin declarou que “a lei [Obama] garante a liderança americana no espaço e promove o desenvolvimento de tecnologias espaciais avançadas”.

Ocorre que uma lei nacional que “garante a liderança americana no espaço” não pode ser coerente com o Tratado do Espaço, pois esse Tratado, considerado o código maior do espaço e das atividades espaciais, já em seu Artigo I estabelece dois princípios básicos – a Cláusula do Bem Comum e a Liberdade de Exploração e Uso do espaço, assim expressos:

“A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes,  deverão ter em mira o bem e o interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade.

O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, poderá ser explorado e utilizado livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o direito internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes.”

O que significam “Exploração”, “Uso” e “Explotação”? – “Exploração” tem o sentido de  “estudo, pesquisa, busca do conhecimento”, enquanto “uso” ou “utilização” quer dizer emprego de recursos espaciais para manter a missão espacial. Tal visão é amplamente admitida, tanto que consta do Artigo 6º do Acordo da Lua6, que diz, entre outras coisas, que “durante suas pesquisas científicas, os Estados (…) podem também utilizar minerais e outras substâncias da Lua na quantidade necessária para dar apoio a suas missões”.

Cabe lembrar que, no Artigo 1º, § 1, do citado Acordo, as cláusulas sobre a Lua “se aplicarão também aos outros corpos celestes do sistema solar, excluída a Terra, exceto nos casos em que entrem em vigor normas jurídicas específicas referentes a um desses corpos celestes”.

O termo “explotação” aparece pela primeira vez no Artigo 11, § 5, do Acordo da Lua, pelo qual “os Estados Partes se comprometem (…) a estabelecer um regime internacional (…) para regulamentar a explotação dos recursos minerais da Lua. Ao discutir os conceitos do Acordo da Lua, não se pode esquecer de que, embora tenha recebido até hoje apenas 16 ratificações (nenhuma de potência espacial) e quatro assinaturas (inclusive da França), ele foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 34/68, de 5 de dezembro de 1979).

Explotação equivale, portanto, a ação de operar com determinados recursos, visando obter lucros ou rendimentos comerciais.

É certo que a Lei Obama rejeita a reivindicação de soberania e a apropriação da área a ser minerada pelo cidadãos americanos e suas empresas. Na realidade, essa apropriação é inevitável. Não se pode obter ou extrair riquezas locais sem ocupar, ainda que temporariamente, a área do corpo celeste em que elas se encontram. Alegar que a lei não pleiteia direitos de soberania ou de posse não é senão um estratagema para escapar do Artigo II do Tratado do Espaço, com base no qual “o espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, não poderá ser objeto de apropriação nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio”. De fato, porém, trata-se da ocupação de uma área à qual nenhum dos demais países terá livre acesso. Isso contradiz o Artigo I, § 2, do mesmo Tratado do Espaço, que institui a “liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes”.

Babin, como nota Foust, defende “uma das normas mais polêmicas da lei”, aquela que concede aos cidadãos americanos o direito de propriedade sobre os recursos por eles obtidos de asteroides e de outros corpos celestes. Babin diz que “infelizmente, tem havido uma série de mal-entendidos sobre a intenção e a legalidade” da nova lei. A seu ver, a lei requer que os recursos sejam 'obtidos' em ordem para que os cidadãos recebam a concessão de direitos sobre eles, um passo que requer mais do que apenas observações remotas. “Somente por meio da recuperação física, o direito se manifesta”, argumento Babin. Ou seja, para terem reconhecido o direito de propriedade sobre os recursos, os cidadãos americanos não podem apenas observá-los de longe, mas precisam ir lá onde os recursos se encontram e recolhê-los, extraí-los fisicamente (recuperação física ou “phisical recovery” é certamente um mero disfarce para evitar menção ao verbo extrair, pouco simpático, que é o que na verdade ocorre). Onde estão os mal-entendidos? O que bem se entende é um claro desacordo existente entre a nova lei e o Tratado do Espaço, que define o espaço como “province of all mankind” (incumbência de toda a humanidade), um bem comum de todos os países (Artigo I do Tratado), e não apenas deste ou daquele país e de suas empresas.

Babin também se opõe a qualquer esforço para criar um regime internacional com o objetivo de regular o acesso aos recursos espaciais, conta Foust. "Fazer isso é desnecessário e seria contraproducente", sustenta Babin. Ademais, num lance dramático, ele alerta para o "jugo opressivo de um órgão internacional enrolado no pescoço da inovação dos EUA".

Aqui, sim, há um enorme mal-entendido. “Desnecessário e contraproducente” para quem? Nenhum país ou empresa é obrigado a participar de um regime internacional capaz de oprimir sua capacidade criativa. Os regimes internacionais são criados de comum acordo com participação das empresas interessadas, e não minam necessariamente a criatividade das partes. Pelo contrário, podem muito bem estimulá-la. O regime internacional proposto no Artigo 11, § 5, do Acordo da Lua, por exemplo, incentiva a criatividade porquanto planeja “assegurar o aproveitamento ordenado e seguro dos recursos naturais da Lua; assegurar a gestão natural de tais recursos; e ampliar as oportunidades de utilização desses recursos”. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, também criou a “Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos”, formada por todos os seus Estados Partes, “com vistas à gestão dos recursos da Área”. A ideia é assegurar a cada participante “os direitos e benefícios decorrentes de sua qualidade de membro”.7

Algo, com certeza, contraria fortemente os empresários e parlamentares que se bateram pela nova lei. É o princípio – que também integra o regime internacional sugerido pelo Acordo da Lua – da participação equitativa de todos os Estados nos benefícios auferidos da explotação dos recursos dos corpos celestes. Trata-se de conciliar interesses e esforços dos países desenvolvidos com interesses e necessidades dos países em desenvolvimento. O objetivo é impedir o aumento da concentração de renda no mundo e da desigualdade entre países, povos e pessoas. Isso contribui para a criação de um mundo mais justo, pacífico, estável, seguro e produtivo. Haveria clima melhor e mais construtivo para explotar as riquezas do espaço e ao mesmo tempo melhorar a vida de todos na Terra?

Curiosamente, a nova lei dos EUA precisa agora se adaptar ao Tratado do Espaço. O Artigo VI do Tratado estabelece a responsabilidade internacional dos Estados pelas atividades nacionais no espaço e corpos celestes, sejam elas exercidas por empresas públicas ou privadas. Por isso, cabe a cada Estado tanto autorizar, quanto supervisionar continuamente tais atividades. Os EUA assinaram o Tratado do Espaço em 27 de janeiro de 1967, como um dos países depositários do instrumento, ao lado da União Soviética e do Reino Unido. Apesar disso, entre os relatórios necessários hoje para a implementação da lei, está o que requer do Escritório de Política Científica e Tecnológica da Casa Branca a definição das “autoridades apropriadas de autorização e supervisão” do Tratado, pois as atividades comerciais no espaço não são regidas pelas licenças existentes. Isso permitiria aos EUA cumprir suas obrigações impostas pelo Tratado do Espaço. Agora, discute-se no Congresso que órgão poderá desempenhar essa função. Os principais candidatos parecem ser a Administração Federal da Aviação (FAA) ou a NASA. Babin não esconde sua preferência pela NASA. Mas o mais impressionante dessa história é que uma das mais importantes obrigações adotadas pelo Tratado do Espaço de 1967, seja cumprida somente agora, quase 50 anos depois de sua criação, por de seus mais influentes protagonistas e um de seus primeiros subscritores.

* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e ex-Chefe da Assessoria Internacional do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Agência Espacial Brasileira (AEB). 

Referências

1) “The rule of law involves accepting that international law is not an à la carte choise”; The role of law in international politics – Essays in internacional relations and internacional law, Edited by Michael Byers, United States of America, Oxford University Press, 2001, p. 7.
2) Ver www.gpo.gov/fdsys/pkg/BILLS-114hr2262enr/pdf/BILLS-114hr2262enr.pdf.
3) Ver na seção “Textos” no site 4) Ver: http://spacenews.com/congress-defends-commercial-space-bills-resource-rights-provisions/.
5) Ver http://www.iislweb.org/html/20130930_news.html.
6) Ver na seção “Textos” no site 7) Ver https://saudeglobaldotorg1.files.wordpress.com/2015/07/cnudm.pdf.
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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Cooperação Brasil - Índia

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INPE presta suporte ao lançamento de foguete indiano

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) prestou suporte em rastreio e telemetria ao lançamento do PSLV-C29, realizado com sucesso às 10h30 (horário de Brasília) desta quarta-feira (16/12) a partir do Centro Espacial de Satish Dhawan, em Sriharikota, Índia.

O PSLV-C29 é um veículo lançador da Organização de Pesquisa Espacial Indiana (ISRO) que injetou seis satélites, um a um, em uma órbita circular de 550 km de altitude.

Atendendo à solicitação da Rede de Telemetria, Rastreio e Comando (ISTRAC) da ISRO, o suporte do Centro de Rastreio e Controle de Satélites (CRC) do INPE foi precedido por um período de sete dias dedicados à execução de ensaios e testes operacionais. Em seguida, começou o rastreio do veículo lançador e recepção de sua telemetria, por meio da estação terrena de Alcântara (MA) com transmissão em tempo real dos dados gerados ao Centro de Controle de Missão do lançador, em Sriharikota, Índia.

A estação terrena do CRC/INPE foi integrada à rede indiana de apoio ao PSLV-C29, por meio da rede de transmissão de dados do CRC, que a conecta com o Centro de Controle de Satélites do INPE, em São José dos Campos (SP). Deste Centro, os dados são direcionados com auxílio de linhas privadas de telecomunicações de dados ao Centro de Controle de Sriharikota. A telecomunicação foi monitorada por um engenheiro indiano, enviado pela ISTRAC, e também por especialistas do Serviço de Tecnologia da Informação do INPE.

“A passagem do veículo pela região de visibilidade da antena de Alcântara se iniciou conforme previsto, a aproximadamente 60 minutos do lançamento (11:36:00, horário de Brasília) e teve uma duração da ordem de 10 minutos. O suporte obteve pleno sucesso, tendo sido cumpridas todas as exigências especificadas pela ISTRAC”, informa  Valcir Orlando, chefe do CRC/INPE.

A ISTRAC manifestou interesse no mesmo tipo de suporte para a missão do veículo PSLV-C35, cujo lançamento deverá ocorrer entre junho e julho de 2016. A confirmação depende de estudo para verificar as características de visibilidade da trajetória do veículo à estação de rastreio de Alcântara.

“Outra vez foi reafirmada a competência técnica do INPE e a capacitação do CRC em fornecer apoio a missões de características variadas. Grande parte do mérito deve ser direcionado às equipes técnicas do INPE, que participaram do suporte e que são, em última análise, os responsáveis diretos pelo sucesso das operações”, conclui Valcir Orlando.

Fonte: INPE
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Edital da FAPESP e FINEP para indústria espacial

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FAPESP e Finep lançam edital de R$ 25 milhões para incentivar indústria espacial 

Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015

A FAPESP e a Financiadora de Estudos e Projetos  (Finep) abriram seleção pública do Programa PIPE/PAPPE Subvenção para apoiar pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias e produtos para aplicações espaciais. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) busca fazer com que o Brasil obtenha autonomia em todo o processo que envolve o desenvolvimento, a integração, o lançamento e o controle de satélites.

Os recursos alocados para financiamento do edital são da ordem de R$ 25 milhões, sendo 50% com recursos da Finep e 50% com recursos da FAPESP.

Podem participar microempresas, empresas de pequeno porte, pequenas empresas e médias empresas brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo, constituídas, no mínimo, 12 meses antes ao lançamento do edital.

As empresas deverão demonstrar contrapartida economicamente mensurável em itens de despesa relacionados com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, os quais devem ser descritos no projeto.

As propostas submetidas serão enquadradas e deverão seguir as normas do Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE).

Os desafios tecnológicos propostos no edital estão divididos em sete grandes grupos:

1) Instrumentos embarcados da missão EQUARS;
2) Eletrônica e óptica espacial;
3) Propulsão;
4) Transponder digital e antena;
5) Suprimento de energia;
6) Integração de sistemas;
7) Controle de atitude e órbita.

O prazo de execução do projeto deverá ser de até 24 meses. O prazo para entrega da proposta termina em 4 de abril de 2016.

A seleção pública está disponível em: www.fapesp.br/9961

Fonte: Fapesp, via INPE.
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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

PerúSAT-1 tomando forma

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A Airbus Defence and Space divulgou nota informando que o primeiro satélite peruano, o PerúSAT-1, de observação terrestre, está em fase de montagem nas instalações da empresa em Toulouse, no sul da França. Os subsistemas já foram integrados à plataforma e o satélite será em breve submetido a extensa campanha de testes. Os trabalhos de integração seguem conforme o cronograma, com entrega prevista para menos de dois anos após o início da vigiência do contrato firmado com a Agência Espacial Peruana (CONIDA), um recorde para satélites sofisticados como este. O lançamento do satélite está programado para meados de 2016.

A solução turnkey proporcionada no PerúSAT-1 inclui um sensor ótico com capacidade de geração de imagens com resolução de 70 cm, integrado à compacta plataforma AstroBus-S, desenvolvida pela Airbus em parceria com a Agência Espacial Francesa (CNES) no programa Myriades-Evolution. A vida útil estimada do satélite é de 10 anos, e quando em órbita, será o mais potente satélite de observação operado na América Latina.

O Programa PerúSAT-1 inclui não apenas o fornecimento do segmento espacial, mas também de toda a infraestrutura de controle em solo e recepção de imagens no recém-criado Centro Nacional para Operações de Imagens de Satélites (CNOIS), construído pela Airbus Defence and Space. Um dos objetivos do programa é capacitar o Peru em competências no domínio de tecnologia espacial, operação de satélites e aplicações em imagens, sendo que o grupo já está fornecendo imagens geradas por sua constelação de satélites óticos e radar. Mais de 80 especialistas peruanos estão participando de um programa de transferência tecnológica executado em Toulouse e Lima.
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domingo, 13 de dezembro de 2015

Comissão do Senado: relatório sobre os setores espacial e de defesa

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Em meio ao difícil momento político brasileiro, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal se reuniu em Brasília (DF) no ultimo dia 10 para analisar e deliberar sobre um relatório diagnóstico sobre o momento atual dos setores de defesa e aeroespacial no Brasil.

Apesar de simples, o relatório traz informações interessantes. Em relação ao setor espacial, alguns de seus apontamentos deram origem a recomendações aprovadas pela CRE, dentre as quais um requerimento direcionado ao Tribunal de Contas da União - TCU para que sejam tomadas "providências no sentido de iniciar auditoria no Acordo Brasil-Ucrânia no tocante ao uso de recursos públicos para utilização da Base de Lançamentos de Alcântara", sob a alegação de que foram investidos mais de R$1 bilhão, sem qualquer retorno (o programa da Alcântara Cyclone Space foi cancelado no primeiro semestre deste ano).

Interessante também observar a recomendação para que sejam retomadas as negociações para um acordo de salvaguardas tecnológicas com os EUA relativo à exploração do centro espacial de Alcântara.

Reproduzimos abaixo os principais trechos do relatório que tratam do setor espacial:

"O objetivo do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE) é a implantação de sistemas espaciais de uso militar e civil (uso dual), como, por exemplo, Defesa Civil, Programa Nacional de Banda Larga e Sistema de Proteção da Amazônia. Trata-se de um projeto que integra as Forças Armadas, pois permitirá a integração do Sistema Integrado de Vigilância da Amazônia (SIVAM), a cargo da Aeronáutica, do SISFRON, a cargo do Exército, e o SISGAAZ, a cargo da Marinha. O custo estimado do projeto é de cerca de R$ 12 bilhões. A previsão de início era para este ano, mas nada foi executado. A previsão atual de término é 2022.

O PESE segue as diretrizes do Programa Nacional de Atividades Aeroespaciais (PNAE). O PNAE é dirigido pela Agência Espacial Brasileiro, pertencente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI. O Ministério da Defesa e o Itamaraty também fazem participam do Programa.

Muito se fala do valor agregado dos produtos de uma indústria. Para análise da importância estratégica do setor aeroespacial, enquanto 1 quilo de produtos aeronáutico vale entre 2000 a 3000 mil dólares, 1 quilo no setor espacial vale 50 mil dólares. Ou seja, não estamos falando só de investimentos, estamos falando de possibilidades de exportação, de empregos de alto valor agregado, e estamos falando de soberania.

Os recursos dispensados ao PNAE ao longo dos seus 36 anos foram muito menores do que os necessários. Com os contingenciamentos recentes, o valor que o Programa vinha recebendo nos últimos 30 anos - de aproximadamente R$250 milhões anuais, aproximadamente US$ 65 milhões anuais, não só para o satélite, como também para toda a infraestrutura associada necessária - diminuiu drasticamente para menos de US$ 20 milhões neste ano. Não existe indústria que sobreviva a uma situação como esta.

As causas para o atraso do PNAE são variadas, segundo vários especialistas: não apenas a aplicação insuficiente de recursos financeiros, mas também a ausência de um comando unificado, com foco em resultados, e a baixa integração com a indústria. 

Países da América Latina vem desenvolvendo tecnologias para aplicação militar muito mais avançadas do que as brasileiras. A Argentina já está colocando o seu segundo satélite geoestacionário em órbita e construindo o terceiro. É o único país da região já em estágio avançado de montagem e integração em solo nacional de um satélite geoestacionário. Países como o Chile, Peru e Venezuela têm resolução e precisão maiores que os do Brasil.

O Brasil ainda não tem infraestrutura física capaz de suportar o desenvolvimento de um SGDC, pelo porte do mesmo. 

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, de 1961, tem a missão de produzir e desenvolver altas tecnologias na área espacial e formação de mão de obra capacitada. Mas o que tem acontecido: dispensa da mão de obra qualificada, por não haver projetos, e perda de competência e desenvolvimento tecnológico.

Nos últimos três anos, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança - ABIMDE, principal entidade do setor de Defesa, tínhamos 500 especialistas trabalhando no setor espacial, hoje, com a ociosidade, temos menos de 200 técnicos e engenheiros trabalhando no setor. A reposição da mão de obra também é crítica: em 2027 teremos, por aposentadorias, 20% da mão de obra em comparação à 2004, quando o setor funcionava a pleno vapor. Se não investirmos na recapacitação do INPE e na capacitação da Agência Espacial, este setor estratégico vai se extinguir.

Em 2000 o governo brasileiro iniciou discussões sobre como utilizar comercialmente a Base de Alcântara, no Maranhão. Previsto na Estratégia Nacional de Defesa, o uso da Base de Alcântara, é uma das possibilidades para que o Programa Nacional de Atividades Aeroespaciais - PNAE tenha recursos, dado que cada lançamento de satélite rende cerca de US$ 50 milhões em valores atuais. A localização da base é privilegiada, apresentando competitividade para concorrer no mercado global de lançamento de satélites comerciais de meteorologia e de comunicações.

Segundo o embaixador Rubens Barbosa, em audiência na CRE, há interesse de empresas europeias, norte-americanas, chinesas e russas em participar com empresas brasileiras desse significativo mercado internacional.

A alternativa negociada naquele ano foi a assinatura de um Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com o governo norte-americano. Os EUA exigiam para utilizarem, que houvesse garantias (salvaguardas) na utilização das tecnologias utilizadas no lançamento de satélites e da propriedade intelectual dos satélites e do veículo lançador. Os EUA têm interesse em restringir o número de países que têm o domínio de lançamento de satélites, por claros motivos geopolíticos.

A oposição na época, principalmente o partido que hoje governa o país, vetou a aprovação do Acordo. Há 13 anos o Acordo está parado na Câmara de Deputados.

O importante a ser apontado aqui é que o este mesmo Acordo foi traduzido e assinado com a Ucrânia em 2004, num governo que em 2001 era oposição. O acordo com a Ucrânia em torno do Projeto Cyclone previa o lançamento de um satélite em cooperação com a Ucrânia e a utilização de um veículo lançador de satélites ucraniano.

Mas foi ignorado um dado fundamental: para o lançamento do satélite no âmbito do Acordo com a Ucrânia, era necessário que o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os EUA estivesse assinado, pois havia componentes norte-americanos no veículo ucraniano e no próprio satélite desenvolvido de forma cooperativa entre o Brasil e a Ucrânia. O Acordo com a Ucrânia foi cancelado pelo Brasil no 1º semestre de 2015. Os dois governos gastaram no Projeto Cyclone cerca de R$ 1 bilhão, segundo várias fontes.

Ou seja, a não aprovação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os EUA em 2001 inviabilizou o prosseguimento da utilização da Base de Alcântara. A falta de planejamento e conexão entre os atores governamentais envolvidos na meta de utilização da Base de Alcântara em benefício do PNAE tornou inviável a utilização de uma situação brasileira privilegiada em termos de localização.

Para prosseguirmos no que está previsto na Estratégia Nacional de Defesa em relação ao setor aeroespacial, portanto, o primeiro passo que deve ser dado é a retomada da negociação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre o Brasil e os EUA."
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"A China e a mineração de recursos do espaço", artigo de José Monserrat Filho

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A China e a mineração de recursos do espaço

José Monserrat Filho *

“A pior ambição do ser humano é desejar colher os frutos daquilo que nunca plantou.” Augusto Branco (1980-), de Porto Velho, Rondônia, poeta e escritor

Ainda não são conhecidas as opiniões de potências espaciais, como China, Índia, Rússia e outras, sobre a nova lei dos EUA que regula a explotação de riquezas do espaço. Aqui vai um texto recente genérico de um jurista chinês a respeito do aproveitamento de recursos da Lua pelo seu país.

“Há suspeitas sobre o real propósito da China no avanço das tecnologias espaciais e sobre se a China será um ator espacial responsável”1, escreve Wu Xiaodan, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Central de Finanças e Economia de Pequim, em seu artigo “Exploração e Explotação da Lua pela China: Energia positiva ou não para o Direito Internacional?”, publicado no Anuário Mexicano de Direito Internacional2, no início de 2015.

Wu também reconhece que “há dúvidas ou críticas de que os esforços chineses na Lua, ao avançarem em capacidades espaciais, possam comprometer o ambiente lunar frágil, causar problemas a outras partes interessadas, e até mesmo iniciar uma corrida para explotar a Lua e outros corpos celestes”.

“A China é descrita como um dragão adormecido que desperta, e seu êxito no espaço amplia o risco de corrida espacial na Ásia ou entre a China e os EUA”3,  admite Wu e completa: “O objetivo principal deste artigo é avaliar a exploração e o uso da Lua pela China, à luz de suas obrigações internacionais; analisar as perspectivas do papel da China na produção de futuras regras internacionais; e concluir se a China tem gerado energia positiva para o Direito Internacional.” Wu promete abordar no artigo “os aspectos-chave dos problemas jurídicos relativos à exploração e uso da Lua pela China, tendo em vista sobretudo salvaguardar a segurança e a sustentabilidade da Lua”.

O programa lunar da China – Chang'e – foi oficialmente anunciado em janeiro de 2004. A primeira fase do programa incluiu os lançamentos bem sucedidos das sondas Chang'e-1 e Chang'e-2, respectivamente em 24 de outubro de 2007 e em 1º de outubro de 2010, munidas de sistemas de telemetria e rastreamento. As duas sondas abriram caminho à segunda fase, cumprida pelo módulo de alunissagem Chang'e-3, que desembarcou na Lua o jipe Jade Rabbit ou Yutu (Coelho de Jadi), em 14 de dezembro de 2013. A China tornou-se, então, o terceiro país a pousar suavemente na Lua (depois da União Soviética e dos EUA) e o primeiro a visitar a Lua nos últimos 30 anos. A terceira fase compreenderá uma missão robótica, a ser lançada por volta de 2017, que deverá recolher e trazer para a Terra amostras de recursos naturais da Lua, principalmente minerais.4

O programa lunar é chefiado por Ouyang Ziyuan, proeminente cosmoquímico5, membro da Academia de Ciências da China, e seu diretor-geral é o cientista Luan Enjie. Ziyuan alinha-se entre os primeiros cientistas espaciais da China a defender a explotação das reservas de metais da Lua como o ferro, e também o gás Helium-3, raro na Terra e considerado abundante na Lua – ideal para uso em fusões nucleares nas fábricas de energia do futuras. O programa está vinculado à Administração Espacial Nacional da China (CNSA), a agência espacial chinesa.

A China não aderiu ao Acordo da Lua6, mas frisa que ele previne que os corpos celestes se tornem zona de conflitos mundiais. O Tratado do Espaço (1967), o Acordo de Salvamento de Astronautas (1968) e as Convenções de Responsabilidade por Danos (1972) e de Registro de Objetos Espaciais (1976) foram ratificados por Pequim nos anos 80. Wu ressalta que “os corpos celestes são reservados exclusivamente para fins pacíficos” (Art. IV do Tratado do Espaço). E enaltece o mérito do Acordo da Lua por lidar com os recursos do espaço e lançar as bases para a elaboração de um regime internacional sobre sua explotação (Artigo 11).

“A ascensão da China como grande potência espacial desafia décadas de domínio dos EUA no espaço –  setor no qual os EUA têm substanciais interesses militares, civis e comerciais”, afirma o Relatório de 20157 – lançado em 17 de novembro – da Comissão de Revisão das Relações EUA-China em Economia e Segurança, criada no ano 2000 pelo governo norte-americano. Dirigido ao Congresso dos EUA, o Relatório reconhece: “Com base em décadas de alta prioridade e investimentos sustentados decididos por seus líderes, a China se tornou uma das mais proeminentes potências espaciais do mundo, produzindo numerosas realizações e desenvolvendo capacidades que promovem ainda mais seus objetivos de segurança nacional, econômicos e políticos”.

E acusa: “As aspirações da China no espaço são movidas por seu entendimento de que o poder espacial viabiliza a modernização militar do país, dirige seus avanços econômicos e tecnológicos, permite desafiar, durante um conflito, a superioridade dos EUA em informação, e concede ao Partido Comunista Chinês relevante legitimidade nacional e prestígio internacional”.

“O governo chinês tem declarado seu apoio persistente ao uso pacífico do espaço em vários documentos e fóruns”, diz Wu em seu artigo. E justifica: “A China compromete-se a respeitar todos os princípios do Tratado do Espaço. Seus Livros Brancos (2000, 2006, 2011) sobre Atividades Espaciais reiteram que um dos propósitos e princípios dessas atividades é usar o espaço para fins pacíficos. (…) Desde os anos 80, com a mudança da prioridade nacional para o desenvolvimento econômico, esse desenvolvimento passou a ser o objetivo das atividades espaciais, com foco central em ações civis. Tais atividades são destinadas sobretudo a promover o desenvolvimento econômico e tecnológico da China, sendo o objetivo da segurança nacional considerado menos importante.” Pelo Livro Branco de 2011, a China busca “estudar o espaço exterior e aumentar o conhecimento da Terra e do Cosmos, promover a civilização humana e o progresso social, atender às demandas do programa econômico, do desenvolvimento científico e tecnológico, da segurança nacional e do progresso social, e construir uma robustez nacional abrangente.”8

“É necessidade urgente garantir que a China não vá desafiar a segurança nacional dos EUA”, frisa Wu. A seu ver, os argumentos de que o avanço das capacidades espaciais da China desafiam e ameaçam as forças armadas dos EUA “negligenciam o fato de que o impulso real da estratégia espacial e do desenvolvimento tecnológico da China é de natureza e orientação defensiva. O desenvolvimento pacífico e harmonioso é a meta estratégica que a China traçou para seu futuro. A China não busca a hegemonia ou a dominação mundial, e o principal objetivo de suas atividades espaciais não é obter vantagens militares assimétricas." Wu trata de explica a razão: “Esta posição decorre da decisão estratégica de que o interesse nacional da China, em especial com vistas ao desenvolvimento econômico, tem por base um mundo pacífico e procura tirar proveito de um clima internacional estável para o desenvolvimento.

É seguro declarar, portanto, que deflagrar uma corrida armamentista não é, nem será, uma opção intencional do governo chinês, que tem o máximo interesse em evitar o desencadeamento de qualquer confronto no espaço."

“O desenvolvimento econômico triunfa sobre o avanço militar”, acrescenta Wu. Segundo ele, “a China investe mais em satélites de comunicação e navegação do que em satélites dedicados às operações de inteligência, os de reconhecimento e os microssatélites. Os primeiros tem grande relevância econômica e trazem menos vantagens para as forças armadas chinesas”.

"A exploração da Lua tem menos utilidade militar que os satélites da Terra, e o esforço lunar da China pode retardar seu avanço em tecnologias espaciais militares”, sustenta Wu. E mais: “As capacidades espaciais progressivas servem como elemento essencial de prestígio nacional e demonstrativo das tecnologias espaciais chineses convencem que a China entrou claramente no reino de grande potência, com relevância política na capacidade de inspirar o espírito nacional, o orgulho, a confiança e a unidade. As capacidades para explorar a Lua têm forte valor como fator de dissuasão e refletem a vigorosa robustez nacional da China, para promover segurança nacional e prestígio associados ao desenvolvimento científico e econômico.

“O espaço, inclusive a Lua, é propriedade de toda a espécie humana e pode ser usado por todos, mas não pode ser propriedade de ninguém” (Artigo II do Tratado do Espaço), lembra Wu, e vê como mais relevante ainda o fato de que “o princípio da não-apropriação, ao proibir os Estados de exercerem direitos de soberania sobre o espaço, teve êxito em manter fora dele rivalidades e conflitos nacionais e promoveu um clima propício às relações pacíficas entre os Estados, o que garantiu a liberdade de exploração espacial e a realização dessas atividades para o bem e no interesse de todos os países. Tal aporte à paz e à segurança internacional tem sido um benefício tangível do Direito Espacial a toda a humanidade. Nos últimos anos, devido ao desenvolvimento das atividades espaciais privadas ou comerciais, tem havido certa oposição ao papel e ao princípio da não-apropriação. Defende-se a abolição desse princípio, alegando que ele é um obstáculo e um impedimento à comercialização dos recursos extraterrestres, ao remover incentivos econômicos”.

Wu afirma que “o programa lunar chinês não visa à aquisição de soberania e direitos de propriedade sobre a Lua ou qualquer de suas partes. Não há razão alguma para a China violar o princípio da não-apropriação e destruir a pedra angular do Direito Espacial Internacional, desafiando a opinião mundial e contrariando as obrigações estabelecidas no Tratado do Espaço”.

“O problema da explotação dos recursos do espaço tem relação com o princípio da não-apropriação, mas é muito mais complexo”, reconhece Wu. Para ele, “os princípios do Tratado do Espaço são de natureza muito geral, sobretudo quanto ao regime jurídico da Lua, à 'incumbência de toda a humanidade' e [ao princípio da não-] 'apropriação por qualquer meio'. Há duas interpretações opostas: proibir as atividades de explotação e permitir a extração de recursos naturais, levando em conta os direitos iguais e os interesses correspondentes dos outros Estados, sem exaurir os recursos”.O caso é que até hoje “o regime de extração e repartição dos benefícios derivados da explotação da Lua não foi estabelecido”, diz Wu. Por isso, ele destaca “a necessidade urgente de preencher as perturbadoras lacunas, principalmente sobre como garantir o uso pacífico da Lua, estabelecer um mecanismo para explotar os recursos dos corpos celestes, e tratar da necessidade de medidas efetivas para conter a produção de detritos espaciais”.

Conclusão – O artigo do professor chinês leva a crer que ele é favorável à criação de um regime internacional para ordenar a explotação dos recursos naturais da Lua, dos asteroides e demais corpos celestes. É difícil admitir que hoje ele apoiaria a nova lei dos EUA, promulgada pelo Presidente Barack Obama em 25 de novembro passado, que estabelece direitos de propriedade para os cidadãos norte-americanos e suas empresas sobre as riquezas por eles obtidas no espaço.9

* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e ex-Chefe da Assessoria Internacional do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Agência Espacial Brasileira (AEB). 

Referências

1) China's Jade Rabbit Lands on the moon, but will it play nice there?, http://www.csmonit or.com/Science/2013/1216/China-s-Jade-Rabbit-lands-on-the-moon-but-will-it-play-nice-there-vi deo, 7 July 2014.
2) Anuario Mexicano de Derecho Internacional, Volume 15, Issue 1, 2015, Pages 137-164.
3) Entre outras fontes, veja Suzuki, The Contest for Leadership in East Asia: Japanese and Chinese Approaches to Outer Space, in Space Policy, vol. 29(2), 2013, pp. 99-106; Seedhouse, New Space Race: China v. USA, Berlin, Spring, 2009.
4) Ver mais detalhes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Programa_Chin%C3%AAs_de_Explora%C3%A7%C3%A3o_Lunar.
5) Ver https://en.wikipedia.org/wiki/Ouyang_Ziyuan.
6) Ver seção de textos no site www.sbda.org.br.
7) Ver: http://www.uscc.gov/Annual_Reports/2015-annual-report-congress. Os trechos citados estão em “Executive Summary and Recommendations”, pp. 11 e 13 
8) Ver www.scio.gov.cn/zfbps/ndhf/2011/Document/ 1073720/1073720.htm.
9) Ver www.gpo.gov/fdsys/pkg/BILLS-114hr2262enr/pdf/BILLS-114hr2262enr.pdf.
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