.
BRICS quer paz e cooperação no espaço
José Monserrat Filho *
"A coexistência pacífica entre as nações é impossível sem a aplicação universal, escrupulosa e coerente dos princípios e normas amplamente reconhecidos do Direito Internacional.” Declaração de Ufá, Ponto 6, 7ª Cúpula do BRICS, 09/07/2015
A ameaça de guerra no espaço e a oportunidade e a necessidade da cooperação espacial entre os países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) mereceram atenção especial na Declaração de Ufá1 (Ponto 32), principal produto da 7ª Cúpula do foro, reunida em 9 de julho, na cidade russa de Ufá – fundada em 1574 e distante 1567 km de Moscou.
A Declaração, com cerca de 50 páginas, apresenta os resultados da parceria em suas inúmeras áreas de colaboração (no período de 2014-2015) e, sobretudo, as posições assumidas pelo BRICS com relação às cruciais questões globais da atualidade.
Realizada sob o tema “Parceria BRICS – Um Fator Pujante de Desenvolvimento Global”, a 7ª Cúpula do BRICS decidiu “aprimorar ainda mais nossa parceria estratégica com base nos princípios de abertura, solidariedade, igualdade, entendimento mútuo, inclusão e cooperação mutuamente benéfica”. O evento acordou em “intensificar os esforços coordenados para responder a desafios emergentes, garantir a paz e a segurança, promover o desenvolvimento de maneira sustentável, enfrentando os desafios da erradicação da pobreza, da desigualdade e do desemprego, em benefício de nossos povos e da comunidade internacional”.
Quanto às atividades espaciais, a Declaração vai direto ao âmago da crise atual no setor: a possibilidade de guerra no espaço, que vem sendo reiterada por altas patentes de grandes potências.
Diz ela: “Reafirmando que a exploração e o uso do espaço exterior devem ter finalidades pacíficas, enfatizamos que as negociações para a conclusão de um acordo ou acordos internacionais para evitar uma corrida armamentista no espaço exterior são uma tarefa prioritária da Conferência do Desarmamento e apoiamos os esforços para iniciar um trabalho substantivo, entre outros, baseado no projeto atualizado de tratado para a prevenção da instalação de armas no espaço exterior e da ameaça ou do uso da força contra objetos no espaço exterior, apresentado pela China e pela Federação da Rússia.”
Neste sentido, reitera-se “que o espaço exterior deve ser livre para exploração pacífica e para o uso de todos os Estados com base na igualdade, em conformidade com o Direito Internacional, e que a exploração e uso do espaço exterior devem ser realizados para o benefício e no interesse de todos os países, independentemente de seu grau de desenvolvimento científico ou econômico”, reafirmando as palavras do Art. 1º do Tratado do Espaço de 1967, que costuma ser definido pela comunidade internacional como “o código maior das atividades espaciais”.
Para o BRICS, “todos os Estados devem contribuir para promover a cooperação internacional sobre a exploração pacífica e o uso do espaço exterior levando em particular consideração as necessidades de países em desenvolvimento”, conforme consta da “Declaração sobre a Cooperação Internacional na Exploração e Uso do Espaço Exterior em Benefício e no Interesse de Todos os Estados, Levando em Espacial Consideração as Necessidades dos Países em Desenvolvimento”, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 13 dezembro de 1996 (Resolução 51/122).
Na mesma linha, o BRICS “opõe-se “a medidas unilaterais que podem impedir a cooperação internacional, bem como atividades espaciais nacionais de países em desenvolvimento”. E esclarece: “Estamos firmemente convencidos de que a comunidade internacional deve empreender esforços consistentes para elevar os patamares básicos de segurança de atividades e operações espaciais e evitar conflitos.”
“Nossos países” – reconhece a declaração – “podem se beneficiar de oportunidades para cooperação espacial de modo a promover a aplicação de tecnologias relevantes para propósitos pacíficos”. E propõe intensificar “nossa cooperação em áreas de aplicação conjunta de tecnologias espaciais, navegação por satélite, incluindo GLONASS e Beidou (Compass), e ciências espaciais”.2
O documento conclui no tópico espacial: “Dessa forma, nossos países podem cooperar na elaboração de abordagens comuns para essa área. Deve ser atribuída prioridade a questões relacionadas à segurança de operações espaciais, no contexto mais amplo de garantir sustentabilidade em longo prazo de atividades no espaço exterior, bem como a meios e formas de conservar o espaço exterior para fins pacíficos, que estão na agenda do Comitê da ONU para os Usos Pacíficos do Espaço Exterior (UNCOPUOS)”.
Cabe destacar a importância atribuída pelo BRICS às Nações Unidas e ao Direito Internacional. O encontro enalteceu os 70 anos das Nações Unidas, que se comemoram este ano: “Reafirmamos nosso forte compromisso com as Nações Unidas, organização universal multilateral incumbida do mandato de ajudar a comunidade internacional a preservar a paz e a segurança internacionais, impulsionar o desenvolvimento global e promover e proteger os direitos humanos.”
É intenção do BRICS “contribuir para salvaguardar uma ordem internacional justa e equitativa, baseada nos objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas, e de valer-nos plenamente do potencial da Organização como fórum para um debate aberto e honesto, bem como para coordenação da política global a fim de prevenir guerras e conflitos e promover o progresso e o desenvolvimento da humanidade”.
Recordando o documento final da Cúpula Mundial de 2005, a Declaração reafirma ”a necessidade de reforma abrangente das Nações Unidas, inclusive de seu Conselho de Segurança, com vistas a torná-lo mais representativo e eficiente, de modo que possa responder melhor aos desafios globais”. E frisa: “China e Rússia reiteram a importância que atribuem ao status e papel de Brasil, Índia e África do Sul em assuntos internacionais e apoiam sua aspiração de desempenhar um papel maior nas Nações Unidas.”
A Declaração considera que “a coexistência pacífica entre as nações é impossível sem a aplicação universal, escrupulosa e coerente dos princípios e normas amplamente reconhecidos do Direito Internacional”, pois “a violação de seus princípios fundamentais resulta na criação de situações que ameaçam a paz e a segurança internacionais”.
O BRICS insiste que, “o Direito Internacional provê ferramentas para a realização da justiça internacional, com base nos princípios da boa fé e da igualdade soberana. E enfatiza “a necessidade da adesão universal aos princípios e normas de Direito Internacional em sua inter-relação e integridade, descartando o recurso a 'critérios duplos' e evitando que os interesses de alguns países sejam colocados acima dos de outros”.
“Reafirmamos” – diz a Declaração – “nosso compromisso com o cumprimento rigoroso dos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e na Declaração de 1970 sobre Princípios de Direito Internacional relativos às Relações de Amizade e Cooperação entre os Estados em conformidade com a Carta das Nações Unidas.” Essa Declaração desempenhou importante papel nos anos da Guerra Fria (1947-1988).
O BRICS nota “o caráter global das ameaças e desafios atuais de segurança” e expressa “apoio aos esforços internacionais para enfrentar esses desafios de maneira que proporcione segurança equitativa e indivisível para todos os Estados, por meio do respeito ao Direito Internacional e dos princípios da Carta das Nações Unidas”.
Os países do foro se comprometem a continuar os “esforços conjuntos na coordenação de posições sobre interesses compartilhados a respeito de questões de paz e de segurança globais para o bem-estar comum da humanidade”. E ressaltam o “compromisso com a solução pacífica e sustentável de controvérsias, de acordo com os princípios e objetivos da Carta das Nações Unidas”.
Eles condenam as “intervenções militares unilaterais e sanções econômicas em violação ao Direito Internacional e a normas universalmente reconhecidas das relações internacionais”. E enfatizam que “nenhum Estado deve fortalecer a sua segurança às custas da segurança de outros”.
“Desenvolvimento e segurança” – recorda o BRICS – “estão estreitamente interligados, reforçam-se mutuamente e são fundamentais à consecução da paz sustentável”.
Para o foro, “o estabelecimento de uma paz sustentável requer abordagem abrangente, concertada e determinada, baseada na confiança e no benefício mútuos, na equidade e na cooperação”.
A notória preocupação do BRICS com as Nações Unidas, as organizações multilaterais e o Direito Internacional intensifica-se em vista das iniciativas políticas e militares típicas da Guerra Fria e da corrida armamentista, cada vez mais frequentes e perigosas à estabilidade global e ao esforço conjunto indispensável à superação das múltiplas crises nas quais o mundo está imerso.
* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Esse artigo expressa exclusivamente a opinião do autor.
Referências
1) Nota 280 do Ministério das Relações Exteriores; veja no site www.itamaraty.gov.br.
2) GLONASS e Beidou são, respectivamente, os sistemas de navegação por satélite, semelhantes ao GPS norte-americano e ao Galileo europeu. Os sistemas russo e chinês concluíram recentemente um acordo para coopeeração e funcionamento conjunto.
.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário