quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Programa Microgravidade: anúncio de oportunidade

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Programa Microgravidade divulga o quinto Anúncio de Oportunidade  

Brasília, 26 de fevereiro de 2015 – A Agência Espacial Brasileira (AEB), dando continuidade ao Programa Microgravidade está divulgando o quinto Anúncio de Oportunidade (5º AO) para a apresentação de experimentos. As propostas devem ser cadastradas no formulário eletrônico, exclusivamente via internet, disponível no site www.aeb.gov.br – Programa Microgravidade, entre os dias 24 de março e 27 de abril próximos.

A chamada pública é para o desenvolvimento de um dispositivo eletrônico compacto, portátil, wearable (que pode ser facilmente integrado ao corpo, com dimensões e massa que não comprometam a execução de movimentos) e não invasivo, capaz de avaliar os diversos aspectos fisiológicos relacionados à exposição do corpo humano ao ambiente de microgravidade e hipergravidade, decorrentes de um voo suborbital tripulado.

O experimento será conduzido pelo espaçonauta Pedro Nehme, engenheiro bolsista da AEB, durante o voo suborbital que ele fará no final do ano a bordo do veículo espacial Lynk Mark II, da empresa XCOR Space Expedition.

O presente AO é direcionado a escolas públicas de educação básica brasileiras em parceria com instituições de ensino superior (IES). A divulgação do experimento selecionado está prevista para o próximo dia 2 de maio.

O Programa Microgravidade foi criado em 1998 com o objetivo de disponibilizar ambientes de imponderabilidade aparente, comumente chamado de microgravidade, à disposição da comunidade técnico-científica nacional, provendo meios de acesso e suporte técnico e orçamentário para a viabilização de experimentos que necessitam desses ambientes.

Fonte: AEB
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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Cooperação Brasil - EUA: visita da NASA

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Administrador da Nasa se reúne com presidente da AEB

Brasília, 23 de fevereiro de 2015 – Em encontro na tarde de hoje (23) na sede da Agência Espacial Brasileira (AEB) com Charles Bolden, administrador da Agência Espacial Norte-americana (Nasa) e sua comitiva, o presidente da AEB, José Raimundo Braga Coelho, apresentou a diretoria da instituição e trocou observações  sobre a parceria do governo com a indústria nacional para o desenvolvimento das atividades espaciais.

Após um breve relato sobre as atividades da AEB e rememorar uma série de ações no segmento espacial entre Brasil e Estados Unidos, o presidente falou sobre os avanços na produção de satélites de pequeno porte e do envolvimento das universidades nestes projetos.

Bolden mostrou interesse em saber como é realizado o programa de bolsas Ciência sem Fronteiras (CsF), do Governo Federal. Na oportunidade o diretor de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento, Carlos Gurgel, fez algumas observações sobre o programa destacando sua importância para a qualificação de recursos humanos no setor.

Segundo Bolden, seu interesse nesse tema se deve ao fato de que nos Estados Unidos (EUA) existe um programa similar envolvendo estudantes desde o nível fundamental até a universidade e que há possibilidade da participação de estudantes brasileiros no mesmo. O administrador da Nasa falou ainda sobre as novas oportunidades que se abrem para participação do Brasil e de outros países em diversas modalidades de ação na Estação Espacial Internacional (ISS, sigla em inglês)  e em projetos de cooperação em diferentes níveis.

Fonte: AEB
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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

VSB-30 voa na Suécia

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Após o sucesso do VS-30 na sexta-feira passada, foi a vez do VSB-30. Ocorreu com sucesso ontem (22) o lançamento desse modelo, desenvolvido e construído no Brasil, dentro da missão Cryofenix, da agência espacial francesa (CNES). A missão ocorreu no centro espacial de Esrange, no norte da Suécia, tendo o foguete alcançado um apogeu de 265 km e tempo de microgravidade de 6 minutos.

Segundo informações da Swedish Space Corporation (SSC), que executou a operação, o experimento Cryofenix envolve estudos de comportamento de líquidos criogênicos como parte de um programa de tecnologia em propulsão para lançadores da CNES. Tais estudos devem orientar no desenvolvimento do sistema de propulsão do Ariane 6.

(Na foto acima, imagem do resgate da carga útil na região do ártico sueco. Créditos: SSC)
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domingo, 22 de fevereiro de 2015

VS-30 voa com sucesso na Noruega

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Na última sexta-feira (20), às 23h06, horário local, foi realizado com sucesso o lançamento do foguete suborbital VS-30/IO V11 a partir do centro espacial de Andoya, na Noruega, segundo informações do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE/DCTA). O foguete teve como carga útil o experimento ICI4, para estudos de clima espacial.

Está ainda previsto para os próximos dias o lançamento de outro foguete de origem nacional, um VSB-30, desta vez a partir de Esrange, no norte da Suécia, numa missão patrocinada pela Agência Espacial Europeia para experimentos com propulsão a hidrogênio líquido.

Atualização, 24/02/2015, às 01h55: a Agência Espacial Brasileira (AEB) divulgou nota destacando o uso do foguete brasileiro na missão da Agência Espacial Europeia, voltada à investigação dos efeitos dos fenômenos da aurora boreal em sistemas de navegação e comunicação por satélite.
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Tecnologia & Defesa: edição sobre espaço

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No mês de fevereiro, a revista Tecnologia & Defesa lançou um suplemento integralmente dedicado ao setor espacial, intitulado "O Brasil e as atividades espaciais", com artigos e reportagens exclusivas preparados ao longo dos últimos meses. Listamos a seguir os principais conteúdos da edição:

- Os projetos nacionais de veículos lançadores e foguetes de sondagem: história e atualidade
- Panorama da indústria espacial brasileira: perfis das principais indústrias
- Entrevista com o Brig. Carlos de Aquino, presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE)
- O programa CBERS: passado, presente e futuro
- Sensoriamento remoto por satélites radar: aplicações no Brasil

Lançado com o intuito principal de apontar as capacidades adquiridas pela indústria ao longo de décadas e também seus principais desafios, o suplemento traz ainda artigos de destacadas figuras da indústria espacial, como Eduardo Bonini, presidente da Visiona, Joel Chenet, vice-presidente da Thales Alenia Space, Célio Vaz, presidente da Orbital Engenharia, e Marcos Arend, diretor da AEL Sistemas.

Para mais informações sobre o suplemento e como adquiri-lo, clique aqui.
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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

"Os benefícios inestimáveis do sensoriamento remoto", artigo de José Monserrat Filho

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Os benefícios inestimáveis do sensoriamento remoto

José Monserrat Filho*

“The non-right answer thesis, understood as a moral claim, is deeply unpersuasive in morality as in law.” Ronald Dworkin1

A Reunião Anual da Associação Americana para o Avanço da Ciência (AAAS), realizada em San Jose, Califórnia, de 12 a 16 de fevereiro, teve como tema central três palavras: “Inovação, Informação e Imageamento”. O imageamento gerado pelas atividades de sensoriamento remoto foi colocado no mesmo nível de importância da inovação e da informação – mais que nunca indispensáveis no mundo contemporâneo2. Os países e os povos já não podem viver sem gerar imagens para atender a mil e uma utilidades e necessidades essenciais.

Eis aqui um bom e novo exemplo. Dois arqueólogos – David Mattingly, da Universidade de Leicester, e José Iriarte, da Universidade de Exeter, ambas no Reino Unido, revelaram na Reunião da AAAS que a tecnologia de sensoriamento remoto via satélite e drones, ajudou-os a descobrir vestígios de antigas civilizações na região Amazônica e no deserto do Saara, que já não estavam à vista de ninguém. A história está contada na revista Science3, editada pela AAAS, por Lizzie Wade, na matéria divulgada em 13 de fevereiro, que traz dados interessantíssimos.

David Mattingly está estudando a cultura dos Garamantes, que começaram a construir uma rede de cidades, fortalezas e lavouras em torno de oásis no Saara do sul da Líbia por volta de 1000 anos antes de Cristo. Ele explica que essa civilização atingiu o seu auge nos primeiros séculos da nossa era e seu declínio só começou 700 anos depois de Cristo, possivelmente porque usou toda a água subterrânea da região – uma amarga experiência bastante instrutiva para o Brasil de hoje.

Muitas estruturas dos Garamantes, de um modo ou de outro, continuam de pé até agora, mas foram bem pouco visitadas pelos arqueólogos. Não é nada fácil fazer trabalho de campo num Sahara quente, seco e remoto, lembra o pesquisador. "E a relativa ausência de marcas de pés no chão leva à falta de evidências" sobre os Garamantes e outras culturas que podem ter prosperado na região antes da conquista islâmica.”

Muitos lugares dos Garamantes não foram destruídos nem soterrados. Por isso, “aparecem em detalhes impressionantes nas imagens de satélite”, afirma Mattingly. Ele analisou essas imagens e disse: “Em área de cerca de 2500 km², localizamos 158 assentamentos centrais, 184 cemitérios, 30 km² de campos, além de variados sistemas de irrigação". O arqueólogo e sua equipe selecionaram os lugares mais promissores para o trabalho de campo e usaram imagens para reconstruir os vestígios dos Garamantes, algo muito difícil de fazer por meio de uma escavação local de cada vez.

José Iriarte, por sua vez, usou um drone em vez de satélites para realizar o sensoriamento remoto da floresta amazônica, onde a vegetação espessa impede a visão do solo e, assim, esconde a maioria dos sinais das antigas povoações. Ali, o drone – aparelho teleguiado que voa no espaço aéreo – é considerado bem mais eficiente para localizar as civilizações perdidas da região.

O drone de Iriarte mapeia o solo como que “furando” a copa das árvores e revela as regiões onde no passado foram feitas terraplanagens para enriquecer a terra. Daí que para os arqueólogos, pelo menos parte da floresta deve ter servido para a implantação de grandes assentamentos agrícolas. Agora, com os dados do sensoriamento remoto, “é hora de começar a quantificar o impacto humano sobre diferentes partes da Amazônia no passado", confia Iriarte.

O sensoriamento remoto feito pelo drone está equipado para analisar a distribuição das próprias plantas. Se as culturas antigas "criaram" a floresta tropical implantando culturas úteis em lugares específicos, suas práticas puderam determinar os lugares onde ainda hoje cresce cada espécie. Isso poderia mudar a maneira como pensamos a conservação na Amazônia. "A própria biodiversidade que procuramos hoje salvaguardar pode ser, ela própria, um legado de séculos ou milênios de intervenção humana", estima Iriarte.

"As novas tecnologias apenas há pouco abriram essas regiões para nós", diz Mattingly. Mas o tempo agora urge. Tanto na Amazônia quanto no Sahara, o desenvolvimento moderno provoca mudanças que alteram 0 meio ambiente e, não raro, seus responsáveis e executores não entendem a importância arqueológica daquilo que estão destruindo. O sensoriamento remoto pode ser o único modo de coletar e guardar imagens dos locais históricos antes que desapareçam para sempre.

O grande problema da atividade de sensoriamento remoto é que, embora tenha se desenvolvido vertiginosamente nos últimos 30 anos, continua sub-regulamentada. A resolução 41/65 contendo os “Princípios sobre Sensoriamento Remoto a partir do Espaço Exterior”4, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1986, ainda é o único documento internacional que trata da matéria e ainda assim com caráter meramente recomendativo. Todas as tentativas (inclusive do Brasil em 2001) de elaborar, a partir da resolução, um acordo obrigatório, mais amplo e atualizado, esbarraram na oposição de grandes potências que dominam as tecnologias e o mercado das atividades de sensoriamento remoto. As tecnologias de sensoriamento remoto – antes de uso exclusivo das forças armadas – estão hoje ao alcance de qualquer pessoa, empresa ou agrupamento, independente de seus objetivos.

O Princípio II da resolução repete, em boa parte, o Art. 1º, § 1, do Tratado do Espaço de 1967, o código maior das atividades espaciais: “As atividades de sensoriamento remoto deverão ter em mira o bem e o interesse de todos os Estados, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico, levando em especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.”

Em complementação, o Princípio IV afirma que as atividades de sensoriamento remoto “não poderão ser efetuadas de modo a prejudicar os direitos e interesses dos países sensoriados”.

Os países sensoriados, ao longo dos muitos anos em que os Princípios foram discutidos no Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (UNCOPUOS), resistiram em concordar com a liberdade total de sensoriar qualquer região da Terra, que acabou sendo adotada para gáudio da maioria das potências espaciais5. O livre sensoriamento remoto do planeta é considerado como “a maior conquista” da resolução 41/65e, provavelmente, é sua única regra efetivamente em vigor.

É muito positivo que se possa sensoriar livremente qualquer parte do globo, sem a licença prévia proposta pelos países em desenvolvimento. Mas essa liberdade total bem que poderia ser contrabalanceada e recompensada por uma regulamentação detalhada e segura sobre as atividades de sensoriamento remoto capazes de “prejudicar os direitos e interesses dos países sensoriados”, que em geral ainda não dominam tal tecnologia, nem podem se defender dos ilícitos praticados por meio de seu uso.

Essa regulamentação até hoje não existe e segue sendo uma das flagrantes e lamentáveis lacunas do Direito Espacial Internacional.

* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Este artigo reflete apenas a opinião do autor.

Referências

(1) Dworkin, Ronald (1931-2013), Law's Empire, USA: 1986, p. IX. Filósofo do Direito norte-americano, Dworkin (1931-2013) foi professor de Teoria Geral do Direito na University College London e na New York University School of Law, e deixou extensa bibliografia. Tradução livre do epígrafe deste artigo: “A tese da resposta pelo caminho do não-direito, entendida como demanda moral, é profundamente não convincente, tanto na moralidade como no direito”.
(2) Olivo, Mikhail Vieira Cancelier de, Sensoriamento Remoto e Direito Espacial, Florianópolis, SC: Lagoa Editora, 2010.
(3) Ver alerts@aaas-science.org.
(4) Ver textos no site www.sbda.org.br.
(5) Monserrat Filho, José, Por que não há uma convenção internacional sobre Sensoriamento Remoto?, 2001, publicado no site .

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Seminário França - Brasil

No próximo mês, entre os dias 11 e 12, acontece na sede da Federação das Industrias do Estado de São Paulo (FIESP), na capital paulista, o Seminário Industrial Brasil-Franca, que tem por principais objetivos "fomentar discussões, promover soluções e gerar oportunidades" nas áreas de Defesa e Aeroespacial entre os dois países. Mais de 40 empresas francesas estão confirmadas, além de palestrantes das forças armadas e industriais.

Segundo o apurado pelo blog Panorama Espacial, esta prevista a vinda de autoridades e industriais de peso por parte do lado francês, além de visitas a certas empresas da base industrial brasileira em São José dos Campos (SP) e no Rio de Janeiro. Um dos nomes cogitados é o de Marwan Lahoud, estrategista-chefe do grupo europeu Airbus e chairman da GIFAS, poderosa associação das indústrias francesas de defesa.

Apesar das poucas perspectivas quanto a materialização de grandes projetos nos setores aeroespacial e de defesa nos próximos anos (após um período fértil, com os programas de submarinos, helicópteros, KC-390, SGDC e F-X2), nota-se os esforços de alguns países e grupos em se posicionar com visão de médio e longo prazo.

O Brasil e a França firmaram em dezembro de 2008 uma parceria estratégica, com reflexos também no campo espacial. Um dos frutos foi o Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), em construção pela Thales Alenia Space e que será lançado ao espaço pela Arianespace, numa ação que envolverá ainda transferência tecnológica em campos específicos. No orçamento da Agência Espacial Brasileira (AEB) para este ano - ainda não aprovado pelo Congresso Nacional, são destinados cerca de R$50 milhões para este processo, que contará com a participação de indústrias locais.
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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

"Como regulamentar a exploração e o uso da Lua?", artigo de José Monserrat Filho

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Como regulamentar a exploração e o uso da Lua?

José Monserrat Filho *

“Não se pode ignorar que os corpos celestes, por sua própria natureza, levantam problemas específicos que requerem soluções específicas. Isto, de fato, já se reflete em algumas normas já adotadas”. Manfred Lachs1

Algumas empresas privadas norte-americanas estão empenhadas em conseguir mudar o Tratado do Espaço Exterior2, de 1967, ratificado por 103 países, inclusive os EUA, a China e as outras grandes potências espaciais, e assinado por outros 25. Considerado o código maior das atividades espaciais, o Tratado adota os princípios básicos que regulam a exploração e uso tanto do espaço, como da Lua e demais corpos celestes. Não será fácil encontrar consenso para alterá-lo, como exige o próprio tratado.

Uma de tais empresas, a Bigelow Aerospace, sediada em Nevada, EUA, fabricante de módulos infláveis para moradias e outras instalações, consultou a Administração Federal de Aviação (Federal Aviation Administration – FAA), encarregada de licenciar os voos espaciais privados, sobre as condições legais para estabelecer um assentamento na Lua – plano estimado em cerca de US$ 12 bilhões, a realizar-se em 2025. A notícia, exclusiva, foi distribuída pela Agência Reuters no dia 3 de fevereiro último e mereceu um artigo de Kenneth Chang publicado no “The New York Times”, logo após, no dia 9, sob o título “Um plano de negócios para o espaço”.

Na carta resposta enviada em dezembro passado, ainda segundo a Reuters, a FAA informou à Bigelow que “pretende alavancar a autoridade do atual regime de licenciamento para encorajar os investimentos do setor privado nos sistemas espaciais, com a garantia de que as atividades comerciais possam ser conduzidas sem qualquer interferência”. Em outras palavras, segundo a interpretação de “especialistas”: “A Bigelow poderá instalar uma de suas habitações infláveis na Lua e esperar receber direitos exclusivos sobre o seu terreno, bem como sobre as áreas relacionadas que possam ser utilizadas para mineração, exploração e outras atividades.”

No entanto, a própria FAA esclareceu: “Não demos [à Bigelow] licença para pousar na Lua. Falamos de uma revisão [da regulamentação] das cargas úteis, que, potencialmente, poderão ser parte de um futuro pedido de licença de lançamento [ao espaço]. Mas isso serve ao propósito de documentar uma proposta séria de uma empresa norte-americana para engajar-se numa atividade com alto nível de implicações políticas.” E disse mais: “Reconhecemos a necessidade do setor privado de proteger seus bens e seu pessoal na Lua ou em outros corpos celestes.”

Robert Bigelow, fundador da empresa requerente, disse à Reuters que a decisão da FAA de incentivar as atividades privadas no satélite natural da Terra, “não significa que há propriedade privada na Lua; significa apenas que ninguém está licenciado para pousar em cima de você e em cima de onde você realiza suas atividades de prospecção e exploração”.

A carta da FAA foi elaborada em coordenação com os Departamentos de Estado, de Defesa e de Comércio, e também com a NASA, o que pode significar que ela reflete a opinião do Governo dos EUA, afirma a Reuters. E destaca: a carta marca a ampliação da competência da FAA, que passa a licenciar também os lançamentos privados à Lua e demais corpos celestes, inclusive os asteroides. E salienta ainda o grande trabalho jurídico e diplomático que precisa ser feito para administrar o potencial desenvolvimento comercial da Lua e de outros corpos extraterrestres.

O caso FAA/Bigelow pode ser analisado com base em dois acordos internacionais, elaborados e aprovados pelo Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (UNCOPUOS) e adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, antes de serem lançados à assinatura pelos Estados: o já referido Tratado do Espaço, de 1967, e o Acordo da Lua3, de 1979. Mas, aqui, cabe basear-se apenas no Tratado do Espaço, já que o Acordo da Lua não foi ratificado pelos EUA e nem por qualquer outra grande potência espacial.

Pelo Art. 1º, § 2º, a Lua pode ser explorada e utilizada livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o direito internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes. Exploração, aqui, quer dizer, estudo, pesquisa, enquanto utilização significa uso para manter o assentamento. Ou seja, a Bigelow pode pousar na Lua, para estudá-la e utilizá-la livremente, para a sua manutenção. Mas, para tanto, precisa de autorização do governo dos EUA. Isso porque, pelo Art. 6º, o governo dos EUA é responsável internacional pelas atividades realizadas na Lua pelos organismos públicos e por entidades não-governamentais, como empresas privadas, e tem o dever de autorizar e vigiar tais atividades continuamente. Quanto à determinação de que deve “haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes” – e da Lua, portanto –, ela certamente indica que o acesso a todas as regiões da Lua é livre e não pode haver qualquer empecilho, inclusive a propriedade privada, que possa impedir o acesso a elas.

Pelo Art. 2º, a Bigelow não verá a transformação em propriedade privada do local de seu módulo inflável, nem da região que ela explora e utiliza, pois “a Lua e demais  corpos celestes não poderão ser objetos de apropriação nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio”. Rand Simberg, pesquisador do Instituto Empresa e Competição, com sede em Washington, alega ter descoberto uma lacuna no Art. 2º: pode haver propriedade privada sem soberania nacional.4 Isto é, onde não há soberania nacional pode haver propriedade privada. Na Lua, não pode haver soberania, mas pode haver propriedade privada. Simberg, porém, não parece perceber que a soberania é que instala, consagra e protege a propriedade. Além disso, o Art. 2º é de abrangência total. Não deixa abertura para nenhuma outra interpretação: veda a apropriação da Lua por proclamação de soberania, por uso ou ocupação e por qualquer outro meio.

Por outro lado, pelo Art. 8º, os EUA, em cujo registro figuram os objetos da Bigelow lançados à Lua, conservarão esses objetos sob sua jurisdição e controle, enquanto eles se encontrem na Lua. Os direitos de propriedade sobre os objetos levados ou construídos na Lua, assim como seus elementos constitutivos, permanecerão inalteráveis enquanto tais objetos ou elementos se encontrarem na Lua e durante seu retorno à Terra. Os objetos ou elementos constitutivos de objetos encontrados na Lua deverão ser restituídos ao Estado em cujo registro estão inscritos, devendo esse Estado fornecer, sob solicitação, os dados de identificação antes da restituição. Para o Tratado do Espaço, os objetos da Bigelow são de responsabilidade dos EUA, mesmo que, para a legislação nacional norte-americana, eles sejam propriedade privada da Bigelow.

Pelo Art. 9º, os EUA, ao explorarem e usarem a Lua, deverão fundamentar-se nos princípios da cooperação e da assistência mútua, e exercerão as suas atividades na Lua levando na devida conta os interesses correspondentes dos demais Estados. Como as atividades da Bigelow estão necessariamente sob a responsabilidade dos EUA, elas devem também fundamentar-se nos mesmos princípios de cooperação e da assistência mútua, e levar em devida consideração os interesses correspondentes dos demais Estados e suas organização e entidades.

Ainda pelo Art. 9º, se os EUA têm razões para crer que uma atividade ou experiência realizada na Lua pela Bigelow, empresa privada nacional dos EUA, poderia criar um obstáculo capaz de prejudicar as atividades dos demais Estados e seus nacionais na exploração e utilização pacífica da Lua, os EUA deverão fazer consultas internacionais adequadas antes de empreenderem (ou autorizarem) a referida atividade ou experiência. Assim também, qualquer Estado que tenha razões para crer que uma experiência ou atividade realizada na Lua por outro Estado, ou por seus nacionais, criaria um obstáculo capaz de prejudicar as atividades de exploração e utilização da Lua, poderá solicitar a realização de consultar internacionais sobre a referida atividade ou experiência.

Pelo Art. 11, os EUA, para favorecer a cooperação internacional, concordam, na medida em que isto seja possível e realizável, em informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, bem como ao público e à comunidade científica internacional, sobre a natureza da condução das atividades da Bigelow, o lugar onde serão exercidas e seus resultados. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, por seu turno, deverá estar em condições de assegurar, assim que as tenha recebido, a difusão efetiva dessas informações.

Pelo Art. 12, as instalações, materiais e veículos espaciais da Bigelow na Lua deverão ser acessíveis, em condições de reciprocidade, a representantes dos demais Estados. Estes representantes notificarão, com antecedência, qualquer visita projetada, de modo a que as consultas desejadas possam realizar-se, e que se possa tomar o máximo de precauções para garantir a segurança e evitar perturbações no funcionamento normal da instalação a ser visitada.

A estas situações concretas conduz uma leitura atenta do Tratado do Espaço, tal como vigora ainda hoje, embora na visão de muitos especialistas ele necessite urgentemente ser atualizado, ainda que mantendo incólumes seus princípios basilares.

O Acordo da Lua, por sua vez, permite, em seu famoso Art. 11, § 5º, a exploração comercial e industrial (explotação) dos recursos lunares dentro de um regime internacional, a ser criado assim que tal explotação estiver prestes a tornar-se possível. Esse regime internacional teria como objetivo, entre outros, “promover a participação equitativa de todos os Estados Partes nos benefícios auferidos dos recursos lunares, levando em especial consideração os interesses e necessidades dos países em desenvolvimento e os esforços dos Estados que contribuíram, direta ou indiretamente, na exploração da Lua”. O Acordo da Lua, aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1979, foi posteriormente rejeitado pelas  principais potências espaciais, sobretudo em vista de sua definição da Lua e seus recursos naturais como “patrimônio comum da humanidade” e do princípio da participação equitativa dos benefícios resultantes dos recursos lunares entre os países em desenvolvimento e os desenvolvidos.

Hoje, às vésperas de se tornar viável a mineração na Lua e em asteroides, ainda não há – nem em debate – um acordo internacional para ordenar a explotação dos recursos dos corpos celestes. Trata-se de mais uma questão global, de interesse para todos os países e povos. Não pode nem deve ser resolvida de forma unilateral por um ou alguns países, sem “levar na devida conta os interesses correspondentes dos demais Estados” e de suas entidades nacionais, públicas ou privadas.

Os especialistas do Núcleo de Estudos de Direito Espacial (NEDE) da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), têm se manifestado a favor de que o Brasil assine e ratifique o Acordo da Lua, especialmente para gerar uma discussão mais aprofundada, em especial no âmbito das Nações Unidas, sobre como regulamentar a exploração das riquezas naturais situadas em outros corpos celestes, em benefício de todos os habitantes da Terra.

* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Este artigo reflete apenas a opinião do autor.

Referências

(1) Lachs, Manfred (1914-1993), The Law of Outer Space – An Experience in Contemporary Law-Making, The Netherlands: Martinus Nijhoff Publishers and International Institute of Space Law, 2010, p. 45.
(2) Ver texto total na seção de documentos do site www.sbda.org.br.
(3) Ver também na seção de documentos do site www.sbda.org.br.
(4) Ver Could legal 'loophole' lead to land claims on other world, Wired, Adam Mann, 05/04/2012, www.wired.com/2012/04/moon-mars-property/.
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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

AEB seleciona experimento para voo suborbital

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AEB seleciona experimento para voo suborbital

Brasília, 13 de fevereiro de 2015 – A Agência Espacial Brasileira (AEB) abrirá inscrição para a seleção de experimento científico que será levado pelo engenheiro espacial e bolsista da AEB, Pedro Nehme, em seu voo suborbital previsto para o fim do ano, dependendo do desempenho do veículo espacial durante os testes de qualificação para voo.

O voo será realizado pelo veiculo Lynx Mark II da empresa norte-americana XCOR Aerospace. A experiência inédita foi conquista por Nehme ao vencer o concurso KLM Space Competition, de âmbito mundial, promovido pela empresa em 2013.

A XCOR já enviou à AEB documento em que apoia o desenvolvimento de um dispositivo portátil, com a proposta de monitorar sinais fisiológicos durante o voo espacial.

O dispositivo eletrônico deve ser compacto, weareable e não invasivo, capaz de avaliar os diversos aspectos fisiológicos relacionados à exposição do corpo humano ao ambiente de microgravidade e hipergravidade, decorrentes de um voo suborbital tripulado.

Nehme inicia os treinamentos para o voo em março nos Estados Unidos. Participando do voo passa a ser o mais jovem espaçonauta brasileiro. As sessões de treinamento, que serão realizadas ao longo do ano de 2015, será concentrada na experiência de um voo suborbital por um civil.

Fonte: AEB
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

XVII SBSR, do INPE: inscrições abertas

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Maior evento brasileiro sobre satélites e geotecnologias será na Paraíba em abril

Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015 

As inscrições para o XVII Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto (SBSR) estão abertas e com desconto até 28 de fevereiro. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e a Sociedade de Especialistas Latino-Americanos em Sensoriamento Remoto (SELPER) realizam a décima sétima edição do SBSR em João Pessoa, na Paraíba, de 25 a 29 de abril de 2015.

Acesse: http://www.dsr.inpe.br/sbsr2015/inscricao.html

A observação de grandes áreas com sensores embarcados em satélites é mais eficiente, rápida e barata, tornando o sensoriamento remoto a ferramenta ideal para monitorar desmatamentos, queimadas, a expansão das cidades, safras agrícolas, o nível de rios e reservatórios, entre outros.

O SBSR reúne a comunidade técnico-científica e o usuário empresarial das áreas de sensoriamento remoto, geotecnologias e de suas aplicações para a apresentação de trabalhos e debates sobre as pesquisas, desenvolvimento tecnológico, ensino e a política científica realizados no país e no mundo.

O evento aborda temas como Produção e previsão agrícola, Degradação de florestas, Urbanização, Poluição, Saúde, Mudanças Globais, Geologia, Hidrologia, Oceanografia, Monitoramento Ambiental, Cartografia, Sistemas, Sensores, Processamento de Imagens, Geoprocessamento, Educação, entre outros.

Além de uma extensa programação de sessões temáticas e especiais, bem como apresentações de trabalhos científicos e uma exposição técnica, o XVII SBSR terá nove cursos de alto nível em diferentes áreas.

Mais informações: http://www.dsr.inpe.br/sbsr2015/

Fonte: INPE
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

AEB completa 21 anos

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Agência Espacial Brasileira completa 21 anos

Brasília, 10 de fevereiro de 2015 – Criada em 10 de fevereiro de 1994, a Agência Espacial Brasileira (AEB) completa hoje (10) seus 21 anos de atividade. Entre os feitos relevantes neste período se ressaltam o bem sucedido programa de satélites de sensoriamento remoto, o Cbers, realizado em parceria com a China, que colocou em órbita o quinto exemplar da série em dezembro último, e o apoio ao programa de satélites de pequeno porte, este já com dois nanossatélites no espaço.

A Agência também comemora a realização no final de 2014 de seu primeiro concurso público, cujo primeiro grupo de aprovados começam a desempenhar suas atividades neste primeiro semestre.

Autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a AEB objetiva promover, formular e coordenar a política de desenvolvimento das atividades espaciais. Sob a administração geral da Agência, o Programa Espacial Brasileiro, conforme definido pelo Sistema Nacional de Atividades Espaciais (Sindae), tem a participação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), responsável pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), pelo centros de lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), em Natal (RN), e de Alcântara (CLA), no Maranhão.

Para desenvolver e divulgar as atividades espaciais a Agência tem os programas de Microgravidade, o Uniespaço e o AEB Escola.

Fonte: AEB
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Entrevista com André Amaro, da Odebrecht Defesa e Tecnologia

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O site da revista Tecnologia & Defesa traz uma entrevista exclusiva com André Amaro, presidente da Odebrecht Defesa e Tecnologia (ODT), hoje um dos principais grupos nacionais do setor de defesa.

Tendo iniciado suas atividades em defesa com o programa de submarinos da Marinha (PROSUB), a ODT ampliou a sua atuação em 2011 com a aquisição da Mectron, de São José dos Campos (SP). Atualmente, trabalha em programas para as três forças armadas, desenvolvendo mísseis e sistemas de armas e comunicações, radares, comando e controle, etc. No setor espacial, é parceira do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE) em projetos de foguetes de sondagem e lançadores, e também participa de programas de satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

Dentre vários temas, Amaro falou um pouco sobre interesses da ODT no setor espacial, os rumores sobre a aquisição da Avibras, a consolidação da indústria brasileira, e os cortes orçamentários. Para acessar a entrevista, clique aqui.
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domingo, 8 de fevereiro de 2015

"O direito de legítima defesa e a sustentabilidade das atividades espaciais", artigo de José Monserrat Filho

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O direito de legítima defesa e a sustentabilidade das atividades espaciais

José Monserrat Filho*

O direito de recorrer à legítima defesa no espaço exterior está em debate no fórum da ONU que trata das atividades espaciais, o Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço (COPUOS, na sigla em inglês). O tema foi incluído na pauta do Subcomitê Técnico-Científico do COPUOS, reunido em Viena, Áustria, de 2 a 13 de fevereiro. A ideia é discutir um conjunto de diretrizes voluntárias destinadas a garantir a sustentabilidade a longo prazo das atividades espaciais.

Há claro conflito entre o recurso à legítima defesa, que significa a existência de um ataque armado, e a meta da sustentabilidade das atividades espaciais, que procura por todos os meios impedir o uso da força militar em órbitas da Terra.

O problema foi levantado pela Rússia, que propôs “a elaboração de uma interpretação uniforme do direito de legítima defesa, segundo a Carta das Nações Unidas, para aplicação no espaço exterior como fator dirigido a manter o espaço como ambiente seguro e livre de conflitos e promover a sustentabilidade a longo prazo das atividades espaciais”.1

A Carta das Nações Unidas, de 1945, reconhece o direito de legítima defesa, individual ou coletiva, em seu Artigo 51, que reza: “Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.”2

Assim, o Artigo 51 estabelece uma exceção ao Artigo 2º da Carta, que determina em seu ponto 3 que “os membros da Organização deverão resolver as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo a que a paz e a segurança internacionais, bem como a justiça, não sejam ameaçadas”; e, no ponto 4, que “os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer que seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objetivos das Nações Unidas”. Ou seja, a Carta, vigente até hoje, obriga à solução exclusivamente pacífica das controvérsias entre os países e proíbe a ameaça de ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado. Ao mesmo tempo, permite que um Estado atacado militarmente rechace a agressão, mas só até que o Conselho de Segurança da ONU intervenha e tome as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais.

Ocorre que o direito de legítima defesa tem sido usado como pretexto para justificar guerras deflagradas como legítima defesa preventiva – não reconhecida pela Carta das Nações Unidas. Tais deformações não são raras. Costuma-se citar as invasões e ações militares efetuadas por grandes potências na Nicarágua, Panamá, Iraque, Afeganistão e em outros países.

Na hipótese de seu uso no espaço, o recurso à legítima defesa geraria problemas extremamente difíceis de solucionar juridicamente. Para começar, seria preciso definir a agressão no espaço, da qual o país atacado poderia licitamente se defender. Digamos que o ataque a um ou mais satélites seja definido como agressão. Como se daria, então, o ato de legítima defesa? Com a destruição de satélites, naves e outros equipamentos do país supostamente agressor? Como identificar claramente o agressor e saber com absoluta certeza  que não se tratou de um acidente, de uma ação não deliberada? E como imaginar o rechaço legal a um ataque dentro do limite fixado pelo Artigo 51 da Carta da ONU, isto é, “até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais”?

O pior é que um ataque no espaço, deliberado ou acidental, pode provocar uma reação em cadeia, capaz de causar danos incalculáveis e apagões de alcance inimaginável, paralisando e até eliminando serviços indispensáveis hoje prestados aos países e povos de toda a Terra.

Tais preocupações, provavelmente, estão na base da iniciativa atual da Rússia. Sua proposta é descrita como “parte do esforço em curso para superar o impasse nas discussões no Comitê [COPUOS] sobre formas e meios de manter o espaço exterior para fins pacíficos e facilitar a identificação de oportunidades para estabelecer critérios comuns no trato do problema da legítima defesa do espaço, e chegar a um entendimento acordado e abrangente sobre como evitar a decisão descontrolada dos Estados no contexto da interpretação da legítima defesa”.

Na visão da Rússia, “é evidente que a legítima defesa é utilizada cada vez mais como conceito político e técnico generalizado, em vez de como conceito jurídico internacional. Em consequência, há o perigo de que os Estados nem sempre se inclinem a traçar suas estratégias de legítima defesa no espaço exterior em estrita conformidade com as normas da Carta da ONU, promovendo, assim, a regulamentação discricionária desta matéria. Não se trata da conveniência de abordar o problema, mas de saber se essa boa causa pode ser questionada nas condições em que o processo de decisão política internacional é crescentemente determinado por interesses geopolíticos, que claramente se projetam sobre as atividades espaciais. Não obstante, os Estados devem prestar especial atenção a este assunto, com um olhar sério e abrangente, tentando  fazer um julgamento comum com base jurídica e nas modalidades da legítima defesa no espaço exterior”.

Para a Rússia, há imperiosa necessidade de um posicionamento sobre esta situação, com a elaboração de um entendimento baseado em conclusão consistente e integrada.

A Rússia “considera que os Estados-Membros do Comitê (COPUOS) são capazes de identificar aspectos de cooperação positiva nesta esfera, como revisar e elaborar em conjunto procedimentos políticos e legais que garantam a interpretação jurídica e responsável do direito de legítima defesa no espaço exterior, bem como concluir um acordo sobre o complexo essencial de avaliações objetivas, com conclusões apoiadas por todos. Seria útil entender como a categoria da legítima defesa é compreendida em termos de lógica política e tecnocrática, e a que consequências pode conduzir uma 'abordagem de livre interpretação'. Há ambivalência na compreensão dos aspectos substanciais da questão da legítima defesa no espaço que se revela em associações desenvolvidas e conclusões feitas pela academia, bem como pelas leis nacionais não-coincidentes do setor. Não há certeza de que o núcleo dos critérios da legítima defesa de acordo com a Carta da ONU esteja sendo observado em documentos de políticas nacionais e devidamente considerado na prática. A comunidade internacional precisa de um conjunto de instrumentos para resolver o problema de manter o espaço exterior para fins pacíficos. Assim, a questão da legítima defesa merece cuidadosa reflexão no âmbito do Comitê. A manutenção de normas fundamentais na esfera do direito e da segurança deve envolver a função da interpretação qualificada do cerne da legítima defesa no espaço exterior, em inteira conformidade com as bases do Direito Internacional, em primeiro lugar com a Carta da ONU”.

Eis um material de reflexão que merece toda nossa atenção. Até porque o Brasil apoia o projeto russo-chinês, apresentado na Conferência de Desarmamento, em Genebra, Suíça, em 2008, que veda a instalação de armas e o uso da força no espaço3, além de ser um dos signatários da resolução aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2014, pela qual a maioria de seus Países-Membros se compromete a não ser o primeiro a instalar armas em órbitas da Terra4.

* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Este artigo reflete apenas a opinião do autor.

Referências

(1) Documento A/AC.105/C.1/2015/CRP.22
(2) Ver http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm.
(3) The Treaty on Prevention of the Placement of Weapons in Outer Space and of the Threat or Use of Force Against Outer Space Objects (PPWT), presented in 2008.
(4) Ver o blog Panorama Espacial - http://panoramaespacial.blogspot.com.br/
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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Cubesats: AESP-14 em órbita

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Cubesat brasileiro lançado com sucesso da Estação Espacial Internacional

Brasília, 5 de fevereiro de 2015 – O cubesat AESP-14, primeiro satélite de pequeno porte totalmente desenvolvido no país, foi lançado hoje (5) com sucesso, às 10h50 (horário de Brasília), a partir da Estação Espacial Internacional (ISS, na sigla em inglês). No momento do lançamento o laboratório científico estava nas proximidades do continente africano (veja ilustração acima).

A colocação do AESP-14 no espaço foi realizada por meio do dispositivo japonês JEM Small Satellite Orbital Deployer (J-SSOD), um lançador desenvolvido para satélites de pequeno porte.

Com as dimensões de um cubo com 10 centímetros de lado e pesando quase um quilo foi produzido em parceria entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), ambos em São José dos Campos (SP). Sua missão é validar subsistemas desenvolvidos por alunos de graduação e pós-graduação do ITA.

Para cumprir a tarefa, 30 minutos após o lançamento foi ativado um modem a bordo, que transmitirá informações de cientistas brasileiros na frequência de rádio amador e os dez primeiros rádio amadores que captarem a transmissão receberão certificado de participação.

O modem tem potência de 500 mW operando na frequência de 437.600 MHz. O cubesat transmitirá informações com uma taxa de 9600 bps padrão G3RUH na modulação GFSK. Para a comunidade radioamadora, receber os frames de telemetria e decodificá-los, o documento básico está disponível no site do projeto AESP-14.

A Agência Espacial Brasileira (AEB) investiu R$ 250 mil no desenvolvimento do satélite, cabendo ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) o aporte de R$ 150 mil em bolsas para pesquisas. A AEB ainda financiou US$ 555 mil para os lançamentos do AESP-14, do Sistema Espacial para a Realização de Pesquisa e Experimentos com Nanossatélites (Serpens) e do Tancredo-1, este dois últimos programados para lançamento ainda este ano.

Fonte: AEB
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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Novos servidores para o CPTEC/INPE

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CPTEC/INPE ganha 48 novos servidores

Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015 

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) receberá 68 novos servidores efetivos – 48 para o Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), 12 para o Centro de Ciência do Sistema Terrestre (CCST) e 8 para o Laboratório de Combustão e Propulsão (LCP).

O provimento dos 68 cargos foi autorizado nesta segunda-feira (2/2) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio da Portaria N°12 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A conquista das vagas efetivas pelo INPE resolve a questão histórica dos servidores temporários do CPTEC e, também, extingue a Ação Civil Pública que resultou no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre União e Ministério Público Federal no final de 2013. O concurso público para contratação dos pesquisadores e tecnologistas efetivos foi realizado no decorrer de 2014.

“Cumprimos integralmente os termos do TAC, que determinou os prazos parasubstituição dos temporários por servidores concursados. A contratação de servidores para o quadro próprio do Instituto garante a continuidade dos serviços na área de meteorologia e o seu constante aprimoramento”, conclui Leonel Perondi, diretor do INPE.

A nomeação deve acontecer nos próximos dias e os novos servidores serão comunicados pela Coordenação de Recursos Humanos do INPE para assumir seus cargos e iniciar atividades no menor prazo possível.

Fonte: INPE
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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Satélites de observação: Chile, Bolívia e Venezuela

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Nos últimos dias, saíram na imprensa regional algumas notícias dando conta de avanços em projetos de satélites de observação terrestre de países da América do Sul, no caso, do Chile, da Bolívia e da Venezuela.

No Chile...

No Chile, de acordo com reportagem do periódico “El Mercurio”, a forca aérea entregou recentemente ao Ministério da Defesa um informe técnico para a definição da aquisição de um novo satélite, que virá substituir o SSOT, colocado em órbita em dezembro de 2011 e com vida útil estimada em cinco anos.

A expectativa e que o processo de análise seja concluído ainda no primeiro semestre deste ano e depois seja iniciada uma concorrência internacional para a seleção de um novo modelo. O SSOT, também conhecido como FaSat Charlie [ilustração acima], foi construído pela europeia Astrium, hoje parte da Airbus Defence and Space.

Na Bolívia...

Por sua vez, na Bolívia, segundo informações reproduzidas por meios locais, o diretor da Agência Boliviana Espacial (ABE) afirmou na ultima semana que o projeto de construção e lançamento de seu primeiro satélite de observação conta com o apoio de especialistas da França. As especificações do satélite, que se chamara Bartolina Sisa, foram concluídas no ano passado.

"Tivemos também a sorte de receber a visita de alguns especialistas franceses, estamos trabalhando com eles para fazer uma revisão final de nosso projeto (...) que esta praticamente concluído", afirmou Iván Zambrana, presidente da ABE.

No rol de potenciais interessados em fornecer o sistema, estão empresas francesas, como a Airbus Defence and Space e a Thales Alenia Space.

... e na Venezuela

Apesar da grave crise financeira, agravada com a queda do preço do petróleo - praticamente o seu único produto de exportação, o governo venezuelano reafirmou recentemente a criação de uma fábrica de satélites científicos e de observação, com massa de ate 500 kg, em parceria com a China. A intenção de construir uma fábrica local não é nova e existe ao menos desde 2010.

A fábrica devera ser baseada inicialmente no Centro de Investigación y Desarrollo Espacial (CIDE), situado na cidade de Puerto Cabello, no estado de Carabobo, que deve ser inaugurado ate o final deste ano.

A Venezuela figura hoje como a principal cliente na América Latina da indústria espacial chinesa, que já forneceu um satélite de comunicações e outro de observação. Um terceiro artefato, também de observação, foi encomendado em julho de 2014.
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domingo, 1 de fevereiro de 2015

"Lixo espacial: mitigar ou remover?", artigo de José Monserrat Filho

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Lixo espacial: mitigar ou remover?

José Monserrat Filho *

”Mais vale prevenir do que remediar, tanto na Terra como no céu.” Dito popular adaptado

O lixo espacial é a questão mais crítica em matéria de proteção e segurança no espaço. Só perde para o perigo da instalação de armas em órbitas da Terra, que pode transformá-las em campos de batalha. Mais de 50 anos de atividades espaciais – que se tornaram vitais ao cotidiano na Terra – criaram incrível quantidade de detritos que se multiplicam e perpetuam, e podem acabar inutilizando o uso do espaço, em especial nas órbitas baixas. Tal lixo varia de fragmentos de menos de um milímetro de diâmetro até naves de muitos metros de diâmetro. São satélites desativados, corpos e restos de foguetes, sobras e cacos de colisões e até objetos como luvas, ferramentas etc.

Hoje, claramente, há duas formas de enfrentar o desafio do crescente lixo espacial:

1) Impedindo que as atividades espaciais continuem a produzir detritos em órbitas, como recomendam as Diretrizes para a Redução dos Detritos Espaciais, aprovadas pelo Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (COPUOS, na sigla em inglês) e endossadas pela Assembleia Geral da ONU, em dezembro de 20071; e

2) Removendo as maiores monturos, para impedir as colisões que, pelo efeito cascata, pulverizam o lixo existente e geram novos detritos. Urge, pois, limpar o espaço da grande sujeira.

Em recente artigo, Darren McKnight,  engenheiro norte-americano, afirma com razão que a primeira ação já não garante a sustentabilidade das atividades espaciais. A remoção do lixo também é necessária, acrescenta ele.2

Segundo McKnight, o limite crítico da acumulação de grandes objetos in órbitas baixas já foi ultrapassado. Isso pode provocar a Síndrome Kessler3, ou seja, uma reação em cadeia de colisões auto sustentada, cujo ritmo de choques é incerto devido a sua natureza aleatória.

Ainda segundo McKnight, a média de tempo entre as colisões é atualmente estimada em cerca de quatro anos, mas esse intervalo varia – a colisão pode ocorrer tanto hoje ou quanto na próxima década. E não há certeza de como ela será. Poderá ser um golpe de raspão entre dois objetos de tamanho moderado, uma colisão frontal entre dois objetos de grande massa ou algum cenário intermediário. Por exemplo, há uma chance em 4.000 por ano de dois corpos abandonados de foguetes de 9.000 kg colidirem entre si, o que poderia duplicar o número de detritos catalogados e adicionar mais de meio milhão de fragmentos letais não rastreáveis.

McKnight está seguro de que as operações de remoção ativa de detritos (Active Debris Removal – ADR) levarão décadas para acumular benefícios. Estudos da NASA sobre a eficácia da ADR indicam que seriam necessárias de 30 a 50 remoções para, estatisticamente, prevenir uma única colisão. Assim, removendo de cinco a 10 objetos maciços por ano, seriam precisos de três a 10 anos para impedir apenas uma colisão, segundo as estatísticas. O custo da remoção de cada objeto ainda não foi determinado, mas os valores estimados variam de US$ 10 milhões a $ 50 milhões por objeto. Daí que cada colisão evitada poderá custar de US$ 300 milhões a 2,5 milhões.  Mas o pior da história é que a remoção de objetos maciços perdidos no espaço não elimina todos os riscos; ela simplesmente transforma o risco de destruir satélites ativos em risco de atingir pessoas e bens em solo após a reentrada na atmosfera. A urgência também é acentuada pelo fato de que um sistema operacional ADR pode ficar disponível apenas de cinco a 15 anos.

A remoção, claro, busca retirar do espaço todo o lixo de dimensão avantajada, anos ou até décadas antes que ele possa colidir e criar mais lixo. Mas, pergunta McKnight, o que fazer quando é iminente um choque entre dois enormes detritos? E ele próprio responde: hoje, só nos resta cruzar os dedos e esperar o melhor.

O Direito Internacional e o Direito Espacial, considerando a possibilidade de uso das técnicas de remoção de detritos como arma antissatélite, podem desestimular e até barrar o desenvolvimento dessas técnicas. Para McKnight, essa insegurança já está retardando a formulação de uma política  que autorize a remoção dos maiores entulhos.

Em vista de tudo isso, McKnight propõe três ações imediatas:

1) Intensificar os esforços de redução de detritos, via aplicação mais rigorosa das diretrizes existentes (por exemplo, conceder menos benefícios a operadores inadimplentes) ou criação de diretrizes mais rigorosas (talvez alterar a regra de 25 anos para 15 anos). Essas diretrizes de mitigação podem ser melhor satisfeitas com a instalação de sistemas “deorbit” nos satélites antes de seu lançamento. Isso permitiria testar parte do sistema ADR, sem ter que lidar com um objeto desamparado em órbita. Isso poderá ser até mais confiável do que planejar uma manobra de propulsão de fim de vida de um satélite, economizando combustível para prolongar sua vida útil.

2) Lograr acordo para acelerar o desenvolvimento, os testes e a implantação de protótipos de operações de remoção. O primeiro passo lógico seria planejar e executar algumas demonstrações de tecnologias da ADR para saber mais sobre como melhorar a eficiência e os custos das operações. Há programas de testes orbitais com vários componentes previstos para os próximos anos, mas ainda não há experimentos em grande escala reconhecidos publicamente.

3) Estudar outras abordagens mais táticas e ágeis para prevenir colisões capazes de impedir uma colisão iminente. Tal solução em potencial, já em discussão, poderá evitar uma colisão a tempo, como um sopro de ar levado por um lançamento balístico para desviar monturos do caminho do mal. Essa abordagem eliminaria a necessidade de capturar objetos maciços, evitando qualquer risco de reentrada, mas deixando-os em órbita. A prevenção de colisão a tempo alavancaria soluções de foguetes confiáveis e baratos existentes, mas exigiria ampliar a capacidade de prever a localização antecipada de objetos abandonados. E, mais importante ainda: isso engendraria uma capacidade de intervenção rápida, não obstrutiva e não destrutiva para evitar uma colisão iminente entre dois enormes objetos perdidos.

Knight sabe que a prevenção de colisões ainda deve superar desafios técnicos, mas considera que com ela tenta-se aumentar as possibilidades de remediar o problema dos detritos. E faz um apelo à comunidade para que crie conceitos mais eficientes em custo e em tempo de ação. A seu ver, hoje mais que nunca, há que inovar e prevenir: “Se o volume do lixo evoluir mais rapidamente do que sugere a média das previsões, não queremos ser pegos de surpresa, nem sermos incapazes de reagir em tempo hábil.”

Ele julga temerosa a ideia de criar um acordo operacional internacional para impedir o aumento do número de detritos espaciais e, ao mesmo tempo, remover os enormes objetos abandonados. Mas considera ainda mais desafiador, técnica e financeiramente, esperar até que grandes colisões nos obriguem a iniciar para valer o trabalho de remoção. Ou seja, é melhor prevenir do que remediar – até o mundo mineral sabe disso, como diz o indefectível Mino Carta. E não esquecer a função responsavelmente preventiva do direito internacional pós-bomba nuclear.

* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Este artigo reflete apenas a opinião do autor.

Referências

(1) Resolução 62/217 de 22 de dezembro de 2007
(2) McKnight, Darren, Orbital Debris Remediation: A Risk Management Problem, Space News, 28/01/2015. O autor é diretor técnico da Integrity Applications Inc., empresa de serviços de engenharia e software, em Chantilly, Virginia, EUA.
(3) Ver . A síndrome de Kessler, proposta por Donald J. Kessler, consultor da NASA, é um conjunto de características inseridas desordenadamente no meio ambiente espacial, cuja a tendência é causar colisões e reações em cadeia, envolvendo satélites, ativos ou não, e outros situados objetos em órbitas do planeta.
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