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O direito de legítima defesa e a sustentabilidade das atividades espaciais
José Monserrat Filho*
O direito de recorrer à legítima defesa no espaço exterior está em debate no fórum da ONU que trata das atividades espaciais, o Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço (COPUOS, na sigla em inglês). O tema foi incluído na pauta do Subcomitê Técnico-Científico do COPUOS, reunido em Viena, Áustria, de 2 a 13 de fevereiro. A ideia é discutir um conjunto de diretrizes voluntárias destinadas a garantir a sustentabilidade a longo prazo das atividades espaciais.
Há claro conflito entre o recurso à legítima defesa, que significa a existência de um ataque armado, e a meta da sustentabilidade das atividades espaciais, que procura por todos os meios impedir o uso da força militar em órbitas da Terra.
O problema foi levantado pela Rússia, que propôs “a elaboração de uma interpretação uniforme do direito de legítima defesa, segundo a Carta das Nações Unidas, para aplicação no espaço exterior como fator dirigido a manter o espaço como ambiente seguro e livre de conflitos e promover a sustentabilidade a longo prazo das atividades espaciais”.1
A Carta das Nações Unidas, de 1945, reconhece o direito de legítima defesa, individual ou coletiva, em seu Artigo 51, que reza: “Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.”2
Assim, o Artigo 51 estabelece uma exceção ao Artigo 2º da Carta, que determina em seu ponto 3 que “os membros da Organização deverão resolver as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo a que a paz e a segurança internacionais, bem como a justiça, não sejam ameaçadas”; e, no ponto 4, que “os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer que seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objetivos das Nações Unidas”. Ou seja, a Carta, vigente até hoje, obriga à solução exclusivamente pacífica das controvérsias entre os países e proíbe a ameaça de ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado. Ao mesmo tempo, permite que um Estado atacado militarmente rechace a agressão, mas só até que o Conselho de Segurança da ONU intervenha e tome as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais.
Ocorre que o direito de legítima defesa tem sido usado como pretexto para justificar guerras deflagradas como legítima defesa preventiva – não reconhecida pela Carta das Nações Unidas. Tais deformações não são raras. Costuma-se citar as invasões e ações militares efetuadas por grandes potências na Nicarágua, Panamá, Iraque, Afeganistão e em outros países.
Na hipótese de seu uso no espaço, o recurso à legítima defesa geraria problemas extremamente difíceis de solucionar juridicamente. Para começar, seria preciso definir a agressão no espaço, da qual o país atacado poderia licitamente se defender. Digamos que o ataque a um ou mais satélites seja definido como agressão. Como se daria, então, o ato de legítima defesa? Com a destruição de satélites, naves e outros equipamentos do país supostamente agressor? Como identificar claramente o agressor e saber com absoluta certeza que não se tratou de um acidente, de uma ação não deliberada? E como imaginar o rechaço legal a um ataque dentro do limite fixado pelo Artigo 51 da Carta da ONU, isto é, “até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais”?
O pior é que um ataque no espaço, deliberado ou acidental, pode provocar uma reação em cadeia, capaz de causar danos incalculáveis e apagões de alcance inimaginável, paralisando e até eliminando serviços indispensáveis hoje prestados aos países e povos de toda a Terra.
Tais preocupações, provavelmente, estão na base da iniciativa atual da Rússia. Sua proposta é descrita como “parte do esforço em curso para superar o impasse nas discussões no Comitê [COPUOS] sobre formas e meios de manter o espaço exterior para fins pacíficos e facilitar a identificação de oportunidades para estabelecer critérios comuns no trato do problema da legítima defesa do espaço, e chegar a um entendimento acordado e abrangente sobre como evitar a decisão descontrolada dos Estados no contexto da interpretação da legítima defesa”.
Na visão da Rússia, “é evidente que a legítima defesa é utilizada cada vez mais como conceito político e técnico generalizado, em vez de como conceito jurídico internacional. Em consequência, há o perigo de que os Estados nem sempre se inclinem a traçar suas estratégias de legítima defesa no espaço exterior em estrita conformidade com as normas da Carta da ONU, promovendo, assim, a regulamentação discricionária desta matéria. Não se trata da conveniência de abordar o problema, mas de saber se essa boa causa pode ser questionada nas condições em que o processo de decisão política internacional é crescentemente determinado por interesses geopolíticos, que claramente se projetam sobre as atividades espaciais. Não obstante, os Estados devem prestar especial atenção a este assunto, com um olhar sério e abrangente, tentando fazer um julgamento comum com base jurídica e nas modalidades da legítima defesa no espaço exterior”.
Para a Rússia, há imperiosa necessidade de um posicionamento sobre esta situação, com a elaboração de um entendimento baseado em conclusão consistente e integrada.
A Rússia “considera que os Estados-Membros do Comitê (COPUOS) são capazes de identificar aspectos de cooperação positiva nesta esfera, como revisar e elaborar em conjunto procedimentos políticos e legais que garantam a interpretação jurídica e responsável do direito de legítima defesa no espaço exterior, bem como concluir um acordo sobre o complexo essencial de avaliações objetivas, com conclusões apoiadas por todos. Seria útil entender como a categoria da legítima defesa é compreendida em termos de lógica política e tecnocrática, e a que consequências pode conduzir uma 'abordagem de livre interpretação'. Há ambivalência na compreensão dos aspectos substanciais da questão da legítima defesa no espaço que se revela em associações desenvolvidas e conclusões feitas pela academia, bem como pelas leis nacionais não-coincidentes do setor. Não há certeza de que o núcleo dos critérios da legítima defesa de acordo com a Carta da ONU esteja sendo observado em documentos de políticas nacionais e devidamente considerado na prática. A comunidade internacional precisa de um conjunto de instrumentos para resolver o problema de manter o espaço exterior para fins pacíficos. Assim, a questão da legítima defesa merece cuidadosa reflexão no âmbito do Comitê. A manutenção de normas fundamentais na esfera do direito e da segurança deve envolver a função da interpretação qualificada do cerne da legítima defesa no espaço exterior, em inteira conformidade com as bases do Direito Internacional, em primeiro lugar com a Carta da ONU”.
Eis um material de reflexão que merece toda nossa atenção. Até porque o Brasil apoia o projeto russo-chinês, apresentado na Conferência de Desarmamento, em Genebra, Suíça, em 2008, que veda a instalação de armas e o uso da força no espaço3, além de ser um dos signatários da resolução aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2014, pela qual a maioria de seus Países-Membros se compromete a não ser o primeiro a instalar armas em órbitas da Terra4.
* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Este artigo reflete apenas a opinião do autor.
Referências
(1) Documento A/AC.105/C.1/2015/CRP.22
(2) Ver http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm.
(3) The Treaty on Prevention of the Placement of Weapons in Outer Space and of the Threat or Use of Force Against Outer Space Objects (PPWT), presented in 2008.
(4) Ver o blog Panorama Espacial - http://panoramaespacial.blogspot.com.br/
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