terça-feira, 11 de dezembro de 2012

INPE: parcerias com Alemanha e Indonésia


INPE discute novas parcerias

Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012

Uma delegação do DLR, o centro aeroespacial alemão, está no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em São José dos Campos (SP), para discutir a possibilidade de cooperação na área de monitoramento orbital de queimadas. Durante toda a segunda-feira (10/12), especialistas de ambos os países apresentam tecnologias para verificar focos de incêndio com o uso de satélites.

O INPE, que possui um reconhecido sistema de monitoramento de focos de calor, estuda a possibilidade de utilizar dados do programa FireBIRD, em desenvolvimento pelo DLR. Em julho, o centro aeroespacial alemão lançou um satélite experimental, chamado TET-1, que leva a bordo um sensor similar ao do satélite BIRD (Bi-spectral IR Detection), posto em órbita pela Alemanha em 2001 para detectar incêndios.

O DLR pretende formar uma pequena constelação de satélites para o monitoramento de queimadas – a FireBIRD. Para isso, em 2014 deve lançar o BIROS (Berlin Infrared Optical System), outro satélite com tecnologia BIRD. O principal objetivo do encontro entre brasileiros e alemães foi apresentar detalhes técnicos dos dados FireBIRD e discutir seu possível uso pelo Brasil.

Recebida pelo diretor do INPE, Leonel Perondi, a delegação do DLR teve a oportunidade de conhecer o programa de satélites do instituto, bem como os avanços do programa para monitoramento de queimadas e incêndios por satélite em tempo quase real. Também as atividades para o monitoramento por satélites do desmatamento na Amazônia, assim como o desenvolvimento pelos engenheiros do INPE de sensores para satélites, foram apresentadas aos visitantes pelos especialistas do instituto.

Indonésia

Nesta terça-feira (11/12), o INPE recebe a visita de parlamentares da Comissão de Energia, Tecnologia e Meio Ambiente da Indonésia e técnicos do Instituto Nacional de Aeronáutica e Espaço (LAPAN) daquele país. O grupo vem obter informações sobre o desenvolvimento de tecnologias espaciais e a regulamentação do setor no Brasil. A Indonésia está em processo de deliberação de sua legislação sobre o espaço.

Fonte: INPE
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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Revista "Espaço Brasileiro" nº 14 no ar


A Agência Espacial Brasileira (AEB) disponibilizou em seu website a 14ª edição da revista institucional "Espaço Brasileiro", referente ao 2ª semestre de 2012.

A reportagem de capa é sobre a indústria espacial brasileira, e a edição conta com outros textos interessantes, como uma entrevista com Nelson Salgado, presidente da Visiona Tecnologia Espacial, e reportgagens sobre cooperação internacional, a participação do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), do Rio Grande do Norte, no rastreio de missões da Arianespace, e avanços em 2012 do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE/DCTA).

Para acessar a revista, disponível em arquivo PDF (58,7 MB), clique aqui.
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" O espaço e a desigualdade global"


Reproduzimos abaixo um novo artigo enviado ao Blog Panorama Espacial pelo Prof. José Monserrat Filho:

O espaço e a desigualdade global

José Monserrat Filho *

“Como desconhecer que o combate à fome e à exclusão social também é fundamental?” Celso Furtado¹

O espaço nos brinda com as luminosas imagens da longa noite da desigualdade global.

O primeiro satélite Suomi NPP, de observação da Terra, criado e lançado pela NASA e a NOAA (National Oceanic and Atmospheric Administration – Admistração Nacional Oceânica e Atmosférica), dos EUA, acaba de nos revelar em detalhes inéditos: 1) a beleza da Terra iluminada; 2) o brilho de fenômenos naturais e outros de responsabilidade humana em todo o planeta; 3) a profunda desigualdade hoje existente no mundo; e 4) a crescente poluição de luz.

Essa maravilha se deve às observações realizadas a partir do espaço, no decorrer de 2012, livres da barreira das nuvens, pelo sistema VIIRS (Visible Infrared Imaging Radiometer Suite – Conjunto Radiométrico de Imagens em Luz Visível e Infravermelho), notável avanço tecnológico.

O novo mapa mundi evidencia que o Hemisfério Norte é muito mais iluminado à noite do que a maior parte do mundo, onde as regiões mais subdesenvolvidas enfrentam tremendas carências econômicas e sociais, além da falta de energia.

Não por acaso, pesquisa da Universidade de Yale, EUA, constatou claro paralelo entre a iluminação noturna de países e continentes e o baixo valor do Produto Interno Bruto (PIB) de cada um deles. No mesmo sentido, a Agência Internacional de Energia calculou, em recente relatório, que nada menos de 1,3 bilhões de pessoas – num mundo de 7 bilhões – ainda vivem às escuras, sem energia elétrica, sobretudo na África e Ásia. Lá, a taxa de eletrificação não vai além dos 41,8%.

Claro que esta realidade sombria é conhecida há muito tempo. O que temos hoje é a dramatização do fato, com um quadro mundial mais detalhado e preciso que os anteriores, elaborado graças aos avanços vertiginosos das tecnologias espaciais.

Há um contraste bem à vista, ilustrado como nunca antes. As atividades espaciais, que desenvolvemos com êxito nos últimos 55 anos, nos permitem o conhecimento mais feérico da desigualdade cada vez maior do planeta em que vivemos. Ao mesmo tempo, as próprias atividades espaciais dividem e distanciam os países que dominam suas tecnologias e os que não as dominam e enfrentam dificuldades quase insuperáveis para usufruírem de seus benefícios. O progresso tecnológico e a intensificação das atividades espaciais não têm contribuído na mesma proporção para reduzir as diferenças econômicas e sociais. Muito pelo contrário, não são poucos os que sustentam que a Era Espacial ajudou a ampliar o fosso entre os “have” e os “have not”.

Justamente por isso, nos anos 60 e 70, quando nos quadros das Nações Unidas se discutia a elaboração do acordo destinado a regulamentar as atividades dos Estados na Lua, os países em desenvolvimento, que então gozavam de grande prestígio na política mundial, lograram incluir no Artigo 11, parágrafo 7, do novo acordo a cláusula do “compartilhamento de benefícios” entre os objetivos da autoridade internacional a ser criada para coordenar a exploração ordenada e segura dos recursos naturais lunares. A cláusula ficou assim definida como meta a ser atingida: “Promover a participação equitativa de todos os Estados (...) nos benefícios auferidos destes recursos, tendo especial consideração para os interesses e necessidades dos países em desenvolvimento, bem como para os esforços dos Estados que contribuíram, direta ou indiretamente, na exploração da Lua.”

Por esse caminho, na visão dos então chamados “países do terceiro mundo”, a exploração dos recursos lunares ajudaria a reduzir a crescente brecha entre países ricos e pobres aqui na Terra. Embora o projeto do acordo tenha sido aprovado por aclamação pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1979, poucos países decidiram assiná-lo e ratificá-lo, sobretudo em vista da cláusula do “compartilhamento de benefícios”, inaceitável para as empresas investidoras.

O resultado é que o Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e outros Corpos Celestes, em vigor desde 1984, após ter sido ratificado por cinco países, conta hoje com apenas 13 ratificações, o que lhe confere pouco peso jurídico e político. A comunidade espacial internacional não se mostra sensível ao tema da desigualdade global, em particular no próprio setor.

Mas a verdade, como frisa o economista norte-americano Joseph E. Stiglitz, Prêmio Nobel de 2001, é que “a desigualdade nos custa muito caro”. A seu ver, “o preço da desigualdade é a deterioração da economia, que se torna menos estável e menos eficiente, com menos crescimento, e com a subversão da democracia”

Para Stiglitz, a globalização em si mesma não é má ou perversa. Seu argumento central dá o que pensar: “O problema é que nós a gerimos muito mal – basicamente em proveito dos interesses particulares. Interconectar os povos, os países e as economias em redor do globo pode ser tão eficaz para estimular a prosperidade, quanto expandir a cupidez e a miséria”.²

Por sua vez, Branko Milanovic, Economista-Chefe do Banco Mundial, afirma, em livro lançado em 2005, que nos últimos 20 anos "cresceu o fosse entre as regiões [do mundo] e também entre os indivíduos”. E lembra: “Enquanto parte do mundo rico discutia técnicas para prolongar o tempo de vida humana a mais de 100 anos, milhões morriam de doenças facilmente evitáveis, por falta de água potável ou por infecções; tuberculose, sífilis e outras moléstias que pareciam ser coisa do passado voltaram na esteira de crises econômicas e anomalias sociais. E pesquisadores debatiam seriamente em que medida a pobreza e as privações estavam por trás das muitas guerras civis que eclodiram após o fim do a Guerra Fria, bem como por trás de atentados terroristas.”³

O crescente desafio da desigualdade global não passa desapercebido entre nós. Vemos o espaço com sensibilidade social. Toda a população brasileira, seus órgãos públicos e empresas privadas têm acesso gratuito, pela Internet, às nossas imagens de satélites. Outros países também tiveram o  mesmo benefício. Cerca de 1,5 milhão de imagens já foram distribuídas. Daí que o Brasil é hoje o maior distribuidor dessas imagens no mundo. E igualmente oferece de graça programas de geoprocessamento e resultados de projetos e estudos científicos.

Na mesma linha, o novo Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE 2012-2021) busca tornar o país “capaz de usufruir, soberanamente e em grande escala, dos benefícios das tecnologias, da inovação, da indústria e das aplicações do setor em prol da sociedade brasileira”.

O novo PNAE também pegunta “Por que o espaço é indispensável ao Brasil?” e responde: “Porque precisamos de mais telecomunicações, mais conhecimentos e uso sustentável dos recursos naturais, maior e melhor acompanhamento das mudanças ambientais e climáticas, mais rapidez e competência para enfrentar os desastres naturais, mais vigilância nas fronteiras e costas marítimas, mais redução das desigualdades regionais, mais promoção da inclusão social.”

Quanto mais acesa for mantida essa chama, melhor para nós e para todo o mundo.

* Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB).

Referências

1) Furtado, Celso, O Capitalismo Global, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998, p. 75.
2)  Stiglitz, Joseph, Le prix de l'ingalité, Paris: Les Liens Qui Libèrent, 2012, p. 11.
3) Milanovic, Branko, Worlds Apart – Measuring International and Global Inequality, United Kingdom: Princeton University Press, 2007,p. 2.

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domingo, 9 de dezembro de 2012

Operação Iguaiba: VS-30/Orion lançado com sucesso


LANÇADO COM SUCESSO O FOGUETE DE SONDAGEM VS-30/ORION V10

Campo Montenegro, 08/12/2012

Hoje, dia 08 de dezembro de 2012, às 19h local, foi lançado com sucesso, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara – CLA ), o foguete VS-30/V10, atingindo um apogeu de 428 km.

A Operação Iguaiba, cujos trabalhos técnicos iniciaram-se no dia 18 de novembro de 2012, teve como objetivo realizar o lançamento e o rastreio do foguete de de treinamento intermediário FTI e do foguete de sondagem VS-30/ORION V10, portando uma carga útil tecnológica e científica com experimentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE).

O VS-30/ORION V10 é composto de dois estágios e o módulo de carga útil. O motor do segundo estágio (Improved Orion) foi fornecido pelo DLR da Alemanha, que está como parceiro na campanha. O restante do veículo, incluindo as partes mecânicas, pirotécnicas, eletrônicas e a plataforma da carga útil são nacionais e desenvolvidas pelo IAE.

Fonte: IAE/DCTA, com edição do blog Panorama Espacial.
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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Operação IGUAIBA: VS-30/Orion


ESPAÇO - CLA finaliza operação IGUAIBA com o lançamento do foguete VS-30/Orion

05/12/2012 - 14h24

O Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) realizará na próxima sexta-feira (07/12) o lançamento do foguete de sondagem VS-30/Orion, resultado final da Operação IGUAIBA. O último estágio da operação, que tem como finalidade realizar o lançamento e rastreio do foguete, portando uma carga útil com experimentos científicos, tem a previsão de ocorrer às 19 horas, envolvendo uma equipe de cerca de 210 profissionais.

A operação, iniciada em 19 de novembro, é resultado da cooperação Brasil-Alemanha na área espacial. O VS-30, chamado de primeiro estágio, foi produzido pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), organização subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), enquanto o segundo estágio, o propulsor Orion, foi fornecido pelo Centro Espacial Alemão (DLR) como resultado da colaboração ao Programa Espacial Brasileiro. Aos dois estágios foi acoplada uma carga útil com experimentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), do IAE e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Durante a operação de preparação para o lançamento do veículo (cerca de 6 horas), serão interligadas as estações de telemetria e rastreio do CLA e do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), localizado em Natal, de modo que esta unidade funcione como uma Estação Remota, ou seja, realize a coleta de dados de voo à distância. Há ainda uma unidade móvel de telemetria, doada pelo DRL e operada pelo IAE, que também realizará a coleta de informações durante o “voo” do VS-30/Orion.

O lançamento apoia o projeto de pesquisa “Estudos da ionosfera e alta atmosfera com experimentos embarcados a bordo de foguetes e satélites” do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e integra o Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), sob coordenação da Agência Espacial Brasileira (AEB). Além disso, o veículo segue com um experimento embarcado visando o desenvolvimento de sistema GPS para uso espacial, realizado em cooperação entre a UFRN e o IAE, com suporte financeiro da AEB.

Com esta operação, o CLA alcança a expressiva marca de 9 operações realizadas em 2012, sendo 8 de lançamentos de foguetes de sondagem e treinamento. Além da Iguaiba, as operações realizadas este ano pelo Centro foram a Operação Falcão I (01 Foguete de Treinamento Básico - FTB), Falcão IV (01 FTB), Falcão V (01 FTB) e Falcão VI (01 FTB), a Operação Águia I (02 FTBs) e a Operação Salina (teste com um protótipo do Veículo Lançador de Satélite - VLS).

Operação Iguaiba - 2012

Período da Campanha
19/11/2012 a 14/12/2012

Veículo

1 FTI e 1 VS-30/ORION

Organizações Envolvidas

DCTA, AEB, CLA. CLBI, IAE, UFRN, INPE e DLR

Missão Atribuida

Realizar o lançamento e o rastreio do foguete de sondagem VS-30/ORION V10 portando uma carga útil científica com experimentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), de forma a permitir não apenas a realização desses experimentos em voo suborbital, mas também assegurar a transmissão e recepção das medidas realizadas durante esse vôo.

Missão Deduzida

- Apoiar o projeto de pesquisa Estudos da Ionosfera e Alta Atmosfera com Experimentos Embarcados a Bordo de Foguetes e Satélites do Instituto Nacional de Atividades Espaciais, permitindo que organizações de ensino, pesquisas e desenvolvimento realizem experimentos científicos e tecnológicos por meio de voos suborbitais.

- Apoiar o desenvolvimento de um sistema GPS para uso espacial, realizado em cooperação entre a UFRN e o IAE, com suporte financeiro da AEB.

- Manter a operacionalidade dos centros de lançamento, proporcionando treinamento operacional às diversas equipes envolvidas em campanhas de lançamento.

- Interligar as estações (Telemetria, Radar e CTDL) do CLA e do CLBI, de forma adequada e operacional.

- Dar prosseguimento ao Programa Espacial Brasileiro, em coordenação com a Agência Espacial Brasileira (AEB).

VEÍCULO DE SONDAGEM VS-30/ ORION V10

Comprimento total: 8.870 mm
Apogeu: aproximadamente 450 km
Tempo total de voo: 680 s
Distância percorrida relativa ao local de lançamento: da ordem de 35 km (1º estágio) e mais de 300 km (2º estágio com a carga útil)

Operações realizadas no CLA em 2012:

Operação Iguaiba (lançamento 01 FTI e 01 VS-30/ORION) – em andamento
Operação Falcão VI (lançamento 01 FTB) – Outubro
Operação Falcão V (lançamento 01 FTB) – Setembro
Operação Falcão IV (lançamento 01 FTB) – Agosto
Operação Salina (simulada com mock-up VLS) – Junho e Julho
Operação Águia I (lançamento 02 FTB) – Maio
Operação Falcão I (lançamento 01 FTB) – Março

Fonte: CLA/ DCTA
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

"O que podemos aprender com as falhas de componentes do CBERS-3?"


Reproduzimos abaixo os comentários feitos por Gilberto Câmara, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), referentes a uma reportagem publicada no "Jornal SindCT" no último mês de novembro (para ler a reportagem, acesse a postagem "Os problemas do CBERS 3"). Tais comentários foram enviados por Câmara ao blog Panorama Espacial e também circulados hoje na comunidade espacial.

"O que podemos aprender com as falhas de componentes do CBERS-3?"

Gilberto Câmara (pesquisador do INPE, diretor do INPE de 2005 a 2012)

Na semana passada, o jornal do SindCT (Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Ciência e Tecnologia) publicou o artigo "Falha em componente atrasa lançamento do CBERS-3".

A matéria faz um apanhado dos problemas enfrentados com os conversores DC/DC do CBERS-3. Em sua primeira parte, apresenta o problema de forma equilibrada. Infelizmente, a segunda parte da artigo cai na armadilha usual de "buscar culpados". Faz questionamentos genéricos, buscando inclusive identificar "quem deverá arcar com os gastos financeiros extras?".

Não se pode negar que se trata de um problema delicado. As decisões que a equipe do INPE está a tomar para resolver o problema não são fáceis. Mas é importante que a comunidade inpeana e os interessados pelo programa espacial evitem julgamentos precipitados. A lógica de "buscar culpados" é enganosa e injusta.

A equipe do INPE tem todas as condições e conhecimento para investigar o defeito nos conversores DC/DC, determinar qual foi a origem da falha e tomar a melhor decisão possível dentro das circunstâncias. Antes de ter opiniões apressadas, é preciso saber que os componentes com qualificação espacial usados no CBERS são tecnologia de duplo uso e estão sujeitos a controles de exportação. É também importante entender a cadeia de eventos que levou o INPE a comprar os conversores DC/DC da empresa MDI.

O projeto CBERS tem, até agora, duas grandes fases: o projeto e construção do CBERS-1,2 e 2B (1990-2003) e o do CBERS 3 e 4 (2000-2015). Na primeira fase, a responsabilidade brasileira era de 30% do satélite e a indústria espacial chinesa ainda estava se desenvolvendo. Na segunda fase, nosso compromisso é de construir 50% do satélite, inclusive com metade da carga útil. A indústria espacial chinesa está madura e lança mais de 20 satélites por ano.

Outra grande diferença entre a primeira e a segunda fase do programa CBERS foi o grande aumento do controle de exportação de produtos sensíveis pelo governo americano. O projeto das partes brasileiras do CBERS-1,2, e 2B foi feito nos anos 90, quando as restrições de exportação de componentes dos EUA eram menores que hoje. Nos satélites CBERS-1,2, e 2B, a participação brasileira incluía o fornecimento de subsistemas que tinham componentes de fabricação americana, que foram comprados de empresas dos EUA sem maiores problemas durante a década de 90.

A estratégia adotada no programa CBERS desde o início dos anos 2000 e seguida até hoje é: (a) o INPE contrata os subsistemas à industria brasileira; (b) compra no mercado internacional os componentes eletrônicos não produzidos no Brasil; (c) fornece os componentes às empresas para que os integrem nos equipamentos que contratamos; (d) testa e qualifica esses subsistemas no LIT. As empresas assim atuam como extensões do INPE, que é o "mestre de obras" dos satélites.

Esta lógica de compra de componentes pelo INPE foi adotada pelo instituto devido a dois fatores importantes: controle de qualidade e redução de custos. Ao comprar os componentes, o INPE faz a inspeção e o controle de qualidade antes de entregá-los à industria. De forma geral, isto aumenta a confiabilidade dos equipamentos. Outro aspecto é a redução de custos. A  lei brasileira prejudica o desenvolvimento tecnológico nacional. Há um imposto de importação muito alto sobre componentes eletrônicos, que teria de ser pago pela indústria caso os importasse diretamente. O INPE é dispensado de pagar este imposto. Como o cliente final é o INPE, o instituto considera que fica caro financiar o Tesouro Nacional com dinheiro público. Assim assumimos a responsabilidade pela importação.

O INPE se preparou para usar no CBERS-3/4 a mesma lógica que havia funcionado no CBERS-1/2/2B: comprar componentes de boa qualidade e repassá-los à indústria. Só que as regras americanas de exportação haviam mudado.

Nos EUA, aconteceram eventos no final dos anos 90 que mudaram fundamentalmente a política americana de controle de armas. A divisão entre conservadores e democratas, que hoje está mais forte que nunca hoje, aprofundou-se nos anos do governo de Bill Clinton (1993-2002). O escandalo Monica Lewinsky enfraqueceu a popularidade de Clinton. Em 1996, os republicanos assumiram o controle da Câmara dos Deputados, e chegaram a votar o impeachment de Clinton em 1998 (ele foi absolvido pelo Senado). Antes como agora, os republicanos construíram sua imagem publica na defesa do isolacionismo americano e no medo do inimigo externo (antes, a URSS e hoje a China).

No anos 90, houve um escândalo envolvendo as empresas Loral e Hugues. Elas foram acusadas pelo governo americano de fornecer informações secretas à China que teriam permitido aos chineses melhorar a qualidade e a precisão de seus satélites e misseis. A alegação dizia que a Loral e a Hugues teriam interesse em vender satélites para a China e de lançar seus satélites para clientes não americanos com foguetes chineses, mais baratos e mais confiáveis. Ao mesmo tempo, um segundo escândalo aconteceu na área nuclear. O FBI e a CIA informaram ao Governo dos EUA que teria havido um roubo de projetos de armas nucleares americanas pela China. Bombas nucleares denotadas em explosões subterrâneas pela China teriam o mesmo perfil sismico que dispositivos dos EUA.

Os dois escândalos (nuclear e espacial) levaram a Câmara dos Deputados (de maioria republicana) a criar o equivalente de uma CPI ("Select Committee") sobre "US National Security and Military/Commercial Concerns with China". Isto no auge do escandalo Lewinsky e do impeachment de Clinton. O relatorio (disponível na internet) concluiu: "China has stolen or otherwise illegally obtained U.S. missile and space technology that improves China's military and intelligence capabilities."

Neste clima de caça às bruxas chinesas, o Congresso americano aprovou em 1999 o “Strom Thurmond National Defense Authorization Act For Fiscal Year 1999", onde decretou que “all satellites and related items that are on the Commerce Control List of dual use items in the Export Administration Regulations (...) shall be transferred to the United States Munitions List and controlled under section 38 of the Arms Export Control Act". Em outras palavras, a partir de 1999 todos os itens relacionados com tecnologia de satélites foram reclassificados de “tecnologia de uso dual” para “armas de guerra” e sujeitos diretamente ao controle do exportações americano. O ato tem provisões adicionais específicas para a China, e estabelece que fica proibida qualquer exportação para a China de itens na lista de munições.

Esta mudança substancial da legislação americana não foi acompanhada de perto nem pelo INPE, nem pela AEB, nem pelo Itamaraty, nem pela indústria. Como resultado, no início dos anos 2000, quando o INPE fez o projeto dos equipamentos a ser usados nos satélites CBERS-3 e 4, usou a mesma lógica dos satélites anteriores. Os projetos foram feitos no período de 2000 a 2005 e as licitações para escolha das empresas brasileiras fornecedoras de subsistemas foram feitas de 2004 a 2006. A partir de 2007, o INPE começou a comprar os componentes eletrônicos necessários para a construção dos subsistemas do CBERS para os projetos já contratados de 2004 a 2006. E aí enfrentamos as barreiras de exportação.

Tivemos problemas em muitos componentes. Em meados de 2006, o INPE tentou comprar um transistor de potência ("field effect transistor") para ser usado no transmissor de dados das câmaras de imageamento do CBERS-3 e 4. O equipamento é fabricado por uma subsidiária americana da Fujitsu, que se negou a fornecê-lo. Como o INPE já havia comprado o mesmo componente antes de 2000 para uso nos CBERS 1, 2 e 2B, ficamos surpresos com as novas restrições.

No inicio de 2007, eu (então diretor do INPE) e Miguel Henze (na época Diretor de Satélites e Aplicações da AEB) fomos a Washington para uma reunião com a Sra. Ann Ganzer, diretora do Defense Trade Controls Policy, Bureau of Political Military Affairs do Departamento de Estado, e portanto responsável pela aplicação das regras de controle de exportação de componentes sensíveis.

Explicamos à Sra. Ganzer que o CBERS era um satélite exclusivamente civil, e que os subsistemas brasileiros eram enviados à China como "caixas-pretas" e o projeto desses subsistemas não era compartilhado com os chineses. Também manifestamos nossa surpresa com a mudança das regras de controle de exportação. Após ouvir a nossas explicações sobre o programa CBERS, a Sra. Ganzer apresentou em detalhe a política dos EUA em vigor desde 1999, descrita acima. Ela nos disse que, a partir de 1999, o CBERS é considerado um programa associado à China e satélites CBERS estão sujeitos ao embargo previsto na lei americana.

Assim sendo, foi apenas em 2007 que o Governo brasileiro (através do INPE e da AEB) tomou conhecimento das novas regras de controle de exportação. Naquele momento, as licitações dos subsistemas do CBERS já estavam fechadas e as empresas contratadas já estavam projetando os equipamentos.

Para complicar ainda mais a vida do INPE, a lei americana não é clara. A lista de componentes controlados não é disponível publicamente de forma detalhada. A orientação do Departamento de Estado é que as empresas interessadas em vender componentes façam um pedido de licença de exportação, que é analisado caso a caso. Assim sendo, não é possível estabelecer um limite claro sobre o que é possível comprar dos EUA e o que será vetado.

O INPE adotou então a seguinte postura:

(a) Solicitar as empresas americanas potencialmente fornecedoras que fizessem pedidos de licença de exportação. Caso uma empresa inicialmente contactada não quisesse fazer este pedido, buscava-se outro fornecedor com capacidade equivalente.

(b) Quando não havia fornecedor americano, buscava-se um fornecedor europeu com componentes equivalentes não sujeito ao controle de exportação dos EUA.

(c) Quando não havia fornecedores americanos com licença de exportação nem europeus com componentes equivalentes, o INPE refez o projeto do subsistema para usar componentes que pudessem ser importados.

No caso do transmissor de dados de banda X, não houve fornecedores americanos que tivessem licenças de exportação nem europeus com equivalência. Foi preciso refazer o projeto, com aumento de custos e atraso de prazo.

No caso dos conversores DC/DC, o fornecedor originalmente desejado pelo INPE não se interessou em fornecê-los. O INPE comprou então os componentes da empresa MDI. Esta empresa tem reputação no mercado e já forneceu componentes para diversos programas, como KOMPSAT (satélite coreano) e SAC-D (satélite argentino). Os componentes da MDI foram inspecionados pelo LIT e fornecidos às empresas. O INPE agiu neste caso com o mesmo procedimento adotado com os demais componentes.

Os conversores DC/DC foram apenas alguns dentre milhares de componentes adquiridos pelo INPE. Todos adquiridos por processos semelhantes, atendendo a parâmetros ditados em normas internacionais. Os equipamentos que usavam os conversores DC/DC foram testados e qualificados pelo LIT, que adota procedimentos de qualidade de padrão mundial. Todos os testes e verificações padrões foram feitos. O problema com os conversores só foi verificado na China, nos procedimentos finais que antecedem ao lançamento.

Os subsistemas brasileiros do satélite CBERS-3 tem milhares de componentes, alguns fornecidos por empresas americanas, outros pela Europa e até pela China. O INPE adotou com a empresa MDI o mesmo procedimento que temos com todos os fornecedores. Todas as empresas contratadas tem experiencia no mercado e são fornecedoras de outros programas espaciais. As decisões de projeto foram tomadas em boa fé, a partir da técnica disponível, da maturidade das equipes, e das circunstâncias. A indisponibilidade ampla de componentes, e a consequente escolha da MDI, foram circunstâncias com as quais as equipes tiveram que lidar.

Além das dificuldades de comprar produtos de qualificação espacial no Exterior, a equipe do INPE teve de enfrentar ainda a total incompreensão da burocracia estatal, especialmente dos advogados da CJU/AGU-SJC. Entre muitos exemplos de desconexão com o interesse público, a AGU questionou, por exemplo, a substituição de componentes por seus equivalentes. Recusou-se a entender como funcionam os controles de exportação de tecnologia de uso dual. Chegou a acusar o INPE de ser uma "casa da Mãe Joana" por ter de substituir componentes embargados por outros equivalentes não sujeitos a embargos americanos.

Verifica-se assim que há uma longa cadeia de eventos desde o inicio do projeto do CBERS-3 até a falha dos conversores DC/DC ocorrida há poucos meses. Deve-se resistir ao máximo à tentação de construir "teorias da conspiração". Num projeto de alta complexidade numa área de tecnologia dual, é impossível atribuir uma falha a um único responsável. De quem é a culpa? Da everestiana burocracia brasileira? Da empresa MDI? Do INPE? Da AEB? De Monica Lewinsky? Ou do Strom Thurmond, o senador racista da Carolina do Sul que teve uma filha mulata com uma empregada negra?

O único fato inegável é que só erra quem faz. E na área espacial, é preciso fazer muitas vezes para poder acertar. O programa espacial chines é um bom exemplo. Apesar do grande número de satélites lançados, o tempo de vida médio de um satélite chines ainda é muito inferior os dos equivalentes americanos. Uma das razões é a menor qualidade dos componentes eletrônicos usados nos satélites da China. Nem por isso, os chineses desanimam. Pelo contrário, buscam entender as razoes das falhas e tentam de novo.

Se em lugar de ter recursos humanos e materiais para lançar um satélite a cada quatro anos, o Brasil lançasse quatro satélites por ano, problemas como os conversores DC/DC já teriam sido identificados e corrigidos. Ao receber recursos reduzidos, coloca-se a reputação do INPE em jogo de forma perigosa. Enquanto o programa espacial brasileiro não tiver uma dimensão industrial significativa, problemas como o conversor DC/DC continuarão a aparecer, sempre com julgamentos negativos que não refletem a qualidade do time do INPE.

A atividade espacial é intrinsecamente de risco, que pode se manifestar das mais variadas formas - a falha de componentes e equipamentos é uma delas. É preciso conviver com eles e mitigá-los com medidas técnicas e programáticas. Tentar punir indivíduos ou organizações por conta de decisões técnicas coletivas não resolve o problema. Demonstra apenas ignorância sobre a realidade.

A equipe que trabalha no programa CBERS enfrenta dilemas quase intransponíveis. Além das dificuldades inerentes a um programa de satélites sofisticado, temos de vencer os embargos comerciais, as limitações de recursos e a total incompreensão de parte da burocracia estatal. Antes de acusar, é mais justo reconhecer o enorme esforço que nosso time está a fazer para que o projeto tenha sucesso.

Cordialmente
Gilberto

P.S. Para maiores informações, vejam os links

http://en.wikipedia.org/wiki/Cox_Report
http://en.wikipedia.org/wiki/Timeline_of_Cox_Report_controversy
http://www.house.gov/coxreport/
http://www.dod.mil/dodgc/olc/docs/1999NDAA.pdf
http://www.pmddtc.state.gov/official_itar_and_amendments.htm

P.S.2 Para quem quiser entender um pouco mais sobre a persistência chinesa, sugiro assistir a um docudrama sobre a vida de Qian Xuesen, pai do programa espacial chinês:

http://www.youtube.com/watch?v=WwlayRDU3Oo
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

IAE/DCTA: Relatório de Atividades 2011


O Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), subordinado ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), de São José dos Campos (SP), divulgou em seu website o Relatório de Atividades 2011.

Publicado anualmente, o relatório, cuja edição mais recente conta com 114 páginas, registra as realizações do Instituto e, ao mesmo tempo, informa à sociedade quanto as ações desenvolvidas no exercício do ano que antecede a sua publicação. O documento tem informações interessantes sobre realizações do IAE em projetos como o do Veículo Lançador de Satélites (VLS), Veículo Lançados de Microssatélites (VLM-1), Sistema Inercial para Aplicações Aeroespaciais (SIA), propulsores líquidos, foguetes de sondagens, e vários outros.

Para acessá-lo (arquivo PDF, com 17,1 MB), clique aqui.
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Por que e como criar uma legislação nacional sobre espaço?


José Monserrat Filho *

O novo Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), que cobre o período de dez anos, de 2012 a 2021, trata de responder a inúmeras perguntas relevantes, entre elas esta: Por que devemos bem regular nossas atividades espaciais?

Eis sua resposta – uma boa introdução à questão aqui tratada:

“Mais e mais países adotam leis nacional para ordenar suas atividades espaciais em harmonia com as normas internacionais aprovadas no âmbito das Nações Unidas. Pelo Artigo 6º do Tratado do Espaço de 1967 [o código maior das atividades espaciais, ratificado hoje por 101 países, inclusive o Brasil], cada país responde internacionalmente por suas atividades espaciais nacionais, sejam elas realizadas por entidades públicas ou privadas. Cabe ao país autorizá-las (ou não) e exercer vigilância contínua sobre elas. Diante do programa espacial ampliado que o Brasil executará nos próximos anos, precisamos criar uma lei geral das atividades espaciais, com normas que atendam aos padrões internacionais em matéria de segurança espacial, qualidade de produtos e serviços, bem como de acordos e contratos de aceitação universal.”

A legislação espacial brasileira – ou seja, o Direito Espacial Brasileiro – é hoje composta pelas leis que criaram os órgãos do setor e regulamentam  seu funcionamento e interação, como, por exemplo, as que instituíram a Agência Espacial Brasileira – AEB (Lei 8854, de 10de fevereiro de 1994) e o Sistema Nacional de Atividades Espaciais – SINDAE (Lei 1.953, de 10 de julho de 1996). Também integram a nossa legislação espacial outras leis necessárias ao desenvolvimento da área, bem como as portarias, aprovadas pelo Conselho Superior da AEB, que ordenam o licenciamento de atividades ligadas a lançamentos espaciais (de 2001) e a autorização de lançamentos espaciais, a partir do território brasileiro (de 2002). Cabe acrescentar a essa lista não apenas os numerosos tratados e acordos internacionais e regionais sobre atividades espaciais, mas também, e em especial, a Constituição Federal, adotada em 1988, cujo Artigo 21 estabelece que compete à União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão... a navegação aeroespacial...”.

O Brasil ratificou quatro dos cinco tratados das Nações Unidas sobre espaço exterior: Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes (mais conhecido como “Tratado do Espaço”), de 1967; Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico (“Acordo de Salvamento e Restituição”), de 1968; Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais (“Convenção de Responsabilidade”), de 1972; e Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico (“Convenção de Registro”), de 1976. (O Brasil não ratificou o Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e Outros Corpos Celestes, o “Acordo da Lua”, de 1079, mas bem que poderia fazê-lo, sobretudo para ajudar a provocar um debate profundo sobre a necessidade de acordo sobre a explotação dos recursos naturais da Lua e de outros corpos celestes, como os asteroides.)

Como membros da Convenção de Registro, desde 2006, o Brasil cumpriu a determinação de seu Artigo 2, § 1: criou e mantém o registro nacional de objetos lançados ao espaço, que começou a funcionar na AEB em 2011. A documentação sobre tal registro nacional também fazem parte da legislação espacial brasileira.

A adoção de legislações espaciais nacionais tem sido estimulada pelo Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (COPUOS, na sigla em inglês), em especial desde os anos 90. Mas esse processo se intensificou nos últimos tempos.

O Subcomitê Jurídico do COPUOS constituiu, em 2009, um Grupo de Trabalho (GT) para tratar do “intercâmbio geral de informações a respeito da legislação nacional relativa à exploração e uso do espaço exterior para fins pacíficos”, ou seja, estudar a situação e as tendências das legislações espaciais nacionais. O GT, presidido pela competente Profa. Irmgard Marboe, da Universidade de Viena, Áustria, tem trabalhado arduamente e já formulou suas conclusões, mas ainda não ofereceu aos países, como planejou, suas recomendações sobre como elaborar uma legislação espacial nacional.

O texto final das recomendações (ver a seguir) segue em debate, mas o Subcomitê Jurídico do COPUOS poderá aprová-lo em sua próxima reunião (8-19 de abril de 2013).

Antecipo duas propostas que, creio, poderiam enriquecer o referido texto:

1) Haveria que mencionar o fato de que, sendo as atividades espaciais, acima de tudo, uma questão global de interesse vital para todos os países, pois ocorrem principalmente no espaço exterior – um bem comum de todos eles –, as legislações nacionais garantem a aplicação efetiva da legislação internacional na ação dos países e, assim, são peças essenciais na formação e consolidação do estado de direito, ou seja, o império da lei nas atividades espaciais em todo o seu conjunto; e

2) Caberia ainda frisar a relevância das legislações nacionais no avanço da cooperação espacial internacional, no sentido de fortalecer o desenvolvimento conjunto dos países, baseado nos princípios do respeito mútuo e dos benefícios compartilhados. O Artigo 9º do Tratado do Espaço poderia ser parcialmente reproduzido, nos seguintes termos: A legislação espacial nacional deveria “fundamentar-se sobre os princípios da cooperação e da assistência mútua (…), levando devidamente em conta os interesses correspondentes dos demais Estados”. Isso contribuiria também para impedir que as leis nacionais dos países mais avançados se imponham aos demais países, sempre e quando a legislação internacional seja omissa sobre certa questão ou tenha sido impossível, por falta de consenso, criar um acordo internacional a respeito.

Convido os leitores interessados a nos enviarem suas críticas e sugestões.

E agora eis a íntegra do texto hoje em discussão, com tradução não oficial:

“Recomendações sobre legislações nacionais relativas à exploração e uso pacífico do espaço exterior

A Assembleia Geral,

Enfatizando a importância dos meios apropriados para assegurar que o espaço exterior seja utilizado para fins pacíficos e que as obrigações de direito internacional e as contidas especificamente nos tratados das Nações Unidas sobre o espaço exterior¹ sejam implementadas;

Recordando a resolução 59/115, de 10 de dezembro de 2004, sobre a aplicação do conceito de “Estado lançador” e a resolução 62/101, de 17 de dezembro de 2007, que contém recomendações para a melhoria das práticas dos Estados e organizações internacionais e intergovernamentais no processo de registro de objetos espaciais,

Tomando nota do trabalho do Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas sobre o Uso Pacífico do Espaço Exterior e do relatório de seu Grupo de Trabalho sobre Legislações Nacionais Relativas à Exploração e Uso Pacífico do Espaço Exterior a respeito do trabalho realizado no âmbito de seu plano plurianual.²

Notando que nada nas conclusões do Grupo de Trabalho ou nas presentes recomendações constitui interpretação autorizada ou proposta de emenda aos tratados das Nações Unidas sobre o espaço exterior,

Observando que, em vista da crescente participação de entidades não-governamentais em atividades espaciais, torna-se necessária uma ação apropriada no nível nacional com respeito, em particular, à autorização e supervisão das atividades espaciais não-governamentais,

Tomando nota da necessidade de manter o uso sustentável do espaço exterior, em particular, por meio da redução dos detritos espaciais, bem como de garantir a segurança das atividades espaciais e minimizar os danos potenciais ao meio ambiente,

Recordando os dispositivos dos tratados das Nações Unidas sobre o espaço exterior destinados a informar, na maior extensão factível e prática, a respeito da natureza, da condução, dos locais e dos resultados das atividades espaciais, em particular por meio do registro,

Notando a necessidade de consistência e previsibilidade no processo de autorização e supervisão das atividades espaciais, e a necessidade de um sistema prático de regulamentação sobre o envolvimento de entidades não-governamentais para prover mais incentivos à adoção de marcos regulatórios no nível nacional, e notando que alguns Estados também incluem, nesse âmbito, atividades espaciais nacionais de caráter governamental,

Reconhecendo as diferentes abordagens adotadas pelos Estados ao lidar com vários aspectos das atividades espaciais nacionais, nomeadamente por meio de atos unificados ou da combinação de instrumentos legais nacionais, e notando que os Estados adaptaram seus marcos jurídicos nacionais de acordo com suas necessidades específicas e considerações práticas, e que os requisitos legais dependem, em grau elevado, da gama de atividades espaciais conduzidas e o nível de envolvimento das entidades não-governamentais.

Recomenda os seguintes elementos à consideração dos Estados, conforme for apropriado, quando da adoção de marcos regulatórios sobre as atividades espaciais, de acordo com seu direito nacional e levando em conta suas necessidades específicas:

1. O escopo das atividades espaciais visado pelo marco regulatório nacional pode incluir, conforme for apropriado, o lançamento de  objetos no espaço e seu retorno do espaço, a operação de um sitio de lançamento ou reentrada, e a operação e controle de objetos espaciais em órbita; outras questões a considerar podem incluir o projeto e a fabricação de espaçonaves, a aplicação de ciência e tecnologia espaciais, bem como as atividades de exploração e pesquisa.

2. O Estado, tendo em conta suas obrigações como Estado lançador e como responsável pelas atividades nacionais no espaço exterior de acordo com os Tratados das Nações Unidas sobre o espaço exterior, deve estipular a jurisdição nacional sobre as atividades espaciais realizadas a partir de seu território nacional, bem como as atividades  espaciais realizadas em outro lugar, nas quais estejam envolvidos seus cidadãos e/ou suas pessoas jurídicas estabelecidas, registradas ou instaladas em seu território; nesse caso, porém, se outro Estado exercer jurisdição sobre tais atividades, o Estado deve considerar a possibilidade de abster-se de formular exigências duplicadas e evitar encargos desnecessários aos operadores de objetos espaciais.

3. As atividades espaciais devem requerer a autorização de autoridade nacional competente; essa autoridade ou autoridades e procedimentos, bem como as condições para conceder, modificar, suspender ou revogar a autorização devem ser definidas claramente no marco regulatório; Os Estados podem utilizar procedimentos separados, de um lado, para o licenciamento de operadores que conduzam atividades espaciais e, de outro, para a  autorização de projetos e programas específicos.

4. As condições para a autorização devem se harmonizar com as obrigações dos Estados, em particular com as estabelecidas nos tratados das Nações Unidas sobre o espaço exterior e em outros documentos pertinentes, e podem conceder a devida atenção aos interesses dos Estados em matéria de segurança nacional e política externa; as condições para a autorização devem ajudar a assegurar que as atividades espaciais sejam realizadas de modo seguro, minimizem os riscos a pessoas, ao meio ambiente e aos bens, e não gerem interferência danosa em outras atividades espaciais; essas condições podem ainda relacionar-se com as qualificações tecnológicas do candidato e incluir normas técnicas e de segurança, alinhadas, em particular, com as Diretrizes para a Redução dos Detritos Espaciais do Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Exterior.³

5. Procedimentos adequados devem assegurar a supervisão e o monitoramento contínuos das atividades espaciais autorizadas, usando-se, por exemplo, um sistema de inspeção in situ ou exigindo-se relatórios mais gerais; os mecanismos de execução podem incluir medidas administrativas, como a suspensão ou revogação da autorização e/ou punições, quando apropriado.

6. Um registro nacional de objetos lançados ao espaço exterior deve ser mantido por autoridade nacional adequada; aos operadores deve ser requerida a prestação de informações ao Secretário Geral Geral das Nações Unidas, em conformidade com a os instrumentos internacionais aplicáveis, inclusive a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico4 e considerando as Resoluções da Assembleia Geral 1721 (XVI) B, de 20 de dezembro de 1961, e a 62/101, de 17 de dezembro de 2007; o Estado pode também requerer dos operadores a prestação de informação sobre qualquer mudança nas principais características dos objetos espaciais, em especial, dos que se tornaram não-funcionais.

7. O Estado pode articular meios para conseguir recursos junto aos operadores caso estiver envolvida sua responsabilidade por danos, estabelecida nos tratados das Nações Unidas sobre o espaço exterior; para assegurar a cobertura adequada a pedidos de indenização, o Estado pode introduzir a exigência de seguro e procedimentos de indenização, conforme for apropriado.

8. A supervisão contínua das atividades espaciais não governamentais de entidades não governamentais deve ser assegurada, em caso de transferência de propriedade ou controle de um objeto espacial em órbita; leis nacionais podem requerer, para a concessão de autorizações sobre a transferência de propriedade ou de obrigações, a prestação de informações sobre a mudança do status de um objeto espacial em órbita.”

Referências

1. Treaty on Principles Governing the Activities of States in the Exploration and Use of Outer Space, including the Moon and Other Celestial Bodies (United Nations, Treaty Series, vol. 610, No. 8843); Agreement on the Rescue of Astronauts, the Return of Astronauts and the Return of Objects Launched into Outer Space (United Nations, Treaty Series, vol. 672, No. 9574); Convention on International Liability for Damage Caused by Space Objects (United Nations, Treaty Series, vol. 961, No. 13810); Convention on Registration of Objects Launched into Outer Space (United Nations, Treaty Series, vol. 1023, No. 15020); and Agreement Governing the Activities of States on the Moon and Other Celestial Bodies (United Nations, Treaty Series, vol. 1363, No. 23002). Os textos em português destes acordos estão no site da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA) – www.sbda.org.br.
2. A/AC.105/C.2/101.
3. Official Records of the General Assembly, Sixty-second Session, Supplement No. 20 (A/62/20), annex.
4. United Nations, Treaty Series, vol. 1023, No. 15020. Ver o texto em português no site www.sbda.org.br.
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domingo, 2 de dezembro de 2012

Peru quer seu satélite de observação


De acordo com reportagens publicadas na mídia peruana no mês de novembro, o país andino estaria próximo de dar início ao processo de contratação de um satélite de observação terrestre, numa negociação de governo a governo. "O governo tomou a decisão de adquirir um satélite. Isto não é algo que se pode fazer da noite para o dia. Em um primeiro momento, contrataremos imagens de satélites, que nos permitirão um maior controle de nosso território, mas em médio prazo o projeto de aquisição de um satélite já está definido", declarou Pedro Cateriano, ministro da Defesa do Peru.

De fato, informações sobre o interesse peruano em contar com um satélite próprio circulam desde 2006, e foram estimulados desde que o Chile, rival histórico, adquiriu seu satélite, o SSOT, no final de 2008, colocado em órbita em dezembro de 2011.

Na região, a Venezuela recentemente também passou a dispor de um pequeno satélite de sensoriamento remoto, o VRSS-1, adquirido na China e colocado em órbita no final de setembro, e a Colômbia é frequentemente citada como outra nação interessada em ter o seu sarélite.

Eventualmente, circulam informações na imprensa peruana dando conta de que as europeias EADS Astrium e Surrey Satellite Technology Limited (SSTL) seriam favoritas numa possível concorrência para o fornecimento dos segmentos espacial e terreno do sistema de observação.

Cooperação com a Coréia do Sul

No mês passado, o Peru adquiriu junto a Korean Aerospace Industries (KAI) aeronaves militares de treinamento para operação por sua força aérea, transação que, segundo informações, conta com um programa de compensações (conhecido como offsets) que inclui uma iniciativa na área espacial: a construção de uma estação terrena de recepção de imagens óticas - em torno de 1 metro de resolução - do satélite ótico Kompsat 2, operado pela agência espacial sul-coreana. A estação seria operada pela Comisión Nacional de Investigación y Desarrollo Aeroespacial (CONIDA), principal órgão espacial peruano que, no futuro, também deve ser o órgão responsável pela contratação e operação do primeiro satélite de observação terrestre do país.
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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

25 anos do Laboratório de Integração e Testes


LIT/INPE comemora 25 anos

30/10/2012

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) possui o único laboratório do Hemisfério Sul capaz de integrar e realizar testes completos de satélites e seus subsistemas. Na cerimônia em comemoração aos 25 anos do Laboratório de Integração e Testes (LIT), nesta segunda-feira (3/12) às 15h30 em São José dos Campos (SP), o diretor Leonel Perondi receberá autoridades da Agência Espacial Brasileira (AEB) e de órgãos ligados ao INPE, além de representantes de instituições e empresas nacionais e internacionais que mantêm parcerias com o Instituto.

A impossibilidade de reparo em órbita torna imprescindível a simulação em Terra de todas as condições que um satélite irá enfrentar desde o seu lançamento até o final de sua vida útil no espaço. Esta simulação é realizada no LIT com uma série de testes vácuo-térmicos, de interferência e compatibilidade eletromagnéticas, de vibração, de acústica e choque de separação, além de medidas de propriedades de massa dos satélites e seus subsistemas.

Concebido a partir de 1979, o LIT iniciou suas operações em 1987 e hoje está equipado com os mais sofisticados meios para a qualificação de sistemas para aplicações espaciais. Embora tenha sido especialmente projetado e construído para atender às necessidades do Programa Espacial Brasileiro, o LIT é também um sofisticado instrumento para a qualificação de produtos industriais que exijam alto grau de confiabilidade.

O LIT disponibiliza seus meios de testes para a realização de ensaios que contribuem para o desenvolvimento e à promoção de novas tecnologias. Este laboratório do INPE é importante para as empresas nacionais, que não precisam levar seus produtos para serem testados no exterior, ganhando em praticidade e economia e, como consequência, em competitividade.

Todos os anos centenas de empresas usam as instalações do LIT para testes de qualificação e certificação. Os produtos testados vão desde antenas e componentes eletroeletrônicos até veículos de grande porte. O LIT mantém inclusive um sistema completo para medidas da chamada “taxa de absorção específica de radiação”, importante para o setor de telefonia celular, que, conforme as especificações da Anatel, precisa testar o nível de radiação eletromagnética emitido pelos aparelhos no cérebro humano.

Satélites e sistemas espaciais

Ao longo de seus 25 anos de história, o LIT atendeu às necessidades de vários programas na área espacial, como os satélites de coleta de dados SCD, os primeiros desenvolvidos no Brasil e com tecnologia exclusivamente nacional; a série CBERS, de satélites de sensoriamento remoto desenvolvidos em parceria com a China; BrasilSat B1e B2, satélites geoestacionários de comunicação adquiridos pela Embratel nos anos 80; SAC-B, C e D, satélites científicos desenvolvidos pela Argentina; além dos testes do SACI-1 e 2, satélites científicos desenvolvidos pelo INPE;  do VLS, veículo lançador de satélites do Brasil; do HSB, carga útil meteorológica desenvolvida para equipar um satélite da NASA; e do SATEC, satélite tecnológico brasileiro.

Mais informações sobre o LIT/INPE na página www.lit.inpe.br


Fonte: INPE
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