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CubeSat Serpens é apresentado ao presidente da AEB
Brasília, 2 de março de 2015 – O modelo de engenharia do cubesat Serpens – Sistema Espacial para Realização de Pesquisa e Experimentos com Nanossatélites – foi apresentado na sexta-feira (27/2) ao presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB), José Raimundo Braga Coelho, pela professora da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do projeto, Chantal Cappelletti.
Com a estrutura de um paralelepípedo e pesando 3,5 quilos, o satélite de pequeno porte foi integrado no Laboratório de Integração e Teste (LIT), do Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe), em São José dos Campos (SP), onde também passou por diversos testes nas últimas duas semanas.
Para essas atividades a professora Chantal coordenou o trabalho de outras nove pessoas, entre técnicos e estudantes de engenharia, inclusive três da Universidade de Vigo, da Espanha.
No sábado (28/2), o Serpens foi levado para o Japão, onde será realizada mais uma bateria de testes na Agência Espacial Japonesa (Jaxa), com a participação de estudantes brasileiros. O lançamento do cubesat está programado para o segundo semestre a partir da Estação Espacial Internacional (ISS, na sigla em inglês).
Além da UnB e da Universidade de Vigo, participam ainda do projeto as universidades federais de Santa Catarina (UFSC), do ABC, de Minas Gerais (UFMG), o Instituto Federal Fluminense (IFF), além de universidades dos Estados Unidos e da Itália.
O principal objetivo do Serpens é a capacitação de recursos humanos e a consolidação dos novos cursos de engenharia aeroespacial brasileiros. Quando lançado o satélite levará a bordo uma carga útil cujo objetivo é testar um conceito tecnológico para o uso CubSat para recebimento e transmissão de mensagens por sistema de rádio.
Fonte: AEB
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terça-feira, 3 de março de 2015
Cemaden: instalações inauguradas
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Cemaden inaugura instalações em parque tecnológico
Brasília, 2 de março de 2015 – O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Nacionais (Cemaden) está operando oficialmente do Parque Tecnológico de São José dos Campos (PqTec SJC), no interior de São Paulo. As novas instalações foram inauguradas no sábado (28/2) com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, que deu posse ao novo diretor do Cemaden, Carlos Nobre.
Rebelo conheceu a infraestrutura do centro e o funcionamento do Setor de Operação e Modelagem (Sala de Situação), que monitora 888 municípios com histórico de desastres naturais 24 horas por dia. “O Cemaden tem uma função social. Ele protege a vida, o bem-estar da sociedade e o patrimônio de pessoas mais pobres, que são as que moram em locais de risco”, avaliou o ministro.
No discurso de posse, Nobre ressaltou que hoje 50 milhões de pessoas vivem em áreas de risco. Segundo ele, a integração entre diversas instituições do governo federal criou um “novo arcabouço de conhecimentos aplicados à prevenção de desastres naturais”.
O centro objetiva principalmente contribuir para que se evitem mortes acarretadas por extremos – como inundações, longos períodos de estiagem e deslizamentos de terra – e diminuir a vulnerabilidade social, ambiental e econômica decorrente deles. Para isso, apoia-se em uma rede de observação composta hoje por nove radares, 2.267 pluviômetros automáticos e 960 semiautomáticos (cuja operação envolve comunitários) e 115 estações hidrológicas, entre outros equipamentos.
Para Rebelo, “o centro ajuda a proteger a economia, a produção da agricultura e da indústria, a infraestrutura do país, a logística, principalmente de transporte, e o interesse público. Governos municipais, estaduais e federal poderão mobilizar seus meios sempre que houver riscos de desastres naturais”, disse.
Na Sala de Situação, 42 tecnologistas se revezam para analisar dados hidrológicos, meteorológicos e geológicos, além de monitorar redes sociais e câmeras públicas de governos municipais e estaduais, para emitir alertas de desastres naturais ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), auxiliando o Sistema Nacional de Defesa Civil. De 2011 até quarta-feira (25/2), foram emitidos 2.939 alertas, sendo 347 só neste ano.
Participaram da solenidade o diretor-geral do PqTec, o ex-ministro Marco Antonio Raupp; o prefeito Carlinhos Almeida; o presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB); o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu; o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Armando Milioni, e os diretores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Leonel Perondi, e do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), Victor Mammana.
Histórico – O Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais foi criado em julho de 2011 como órgão vinculado ao MCTI, por meio da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (Seped).
A operação em regime ininterrupto começou em dezembro daquele ano, em instalações cedidas pelo Inpe, também vinculado ao MCTI, em Cachoeira Paulista (SP).
A Sala de Situação da nova sede começou a operar em 29 de outubro de 2014, após o ingresso da nova equipe de 75 servidores efetivados por concurso público, consolidando a estrutura organizacional com as equipes de pesquisadores, tecnologistas e analistas. Toda essa estrutura está interligada, por sistema de videoconferência, à Sala de Situação do Cemaden de Cachoeira Paulista.
Fonte: MCTI
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Cemaden inaugura instalações em parque tecnológico
Brasília, 2 de março de 2015 – O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Nacionais (Cemaden) está operando oficialmente do Parque Tecnológico de São José dos Campos (PqTec SJC), no interior de São Paulo. As novas instalações foram inauguradas no sábado (28/2) com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, que deu posse ao novo diretor do Cemaden, Carlos Nobre.
Rebelo conheceu a infraestrutura do centro e o funcionamento do Setor de Operação e Modelagem (Sala de Situação), que monitora 888 municípios com histórico de desastres naturais 24 horas por dia. “O Cemaden tem uma função social. Ele protege a vida, o bem-estar da sociedade e o patrimônio de pessoas mais pobres, que são as que moram em locais de risco”, avaliou o ministro.
No discurso de posse, Nobre ressaltou que hoje 50 milhões de pessoas vivem em áreas de risco. Segundo ele, a integração entre diversas instituições do governo federal criou um “novo arcabouço de conhecimentos aplicados à prevenção de desastres naturais”.
O centro objetiva principalmente contribuir para que se evitem mortes acarretadas por extremos – como inundações, longos períodos de estiagem e deslizamentos de terra – e diminuir a vulnerabilidade social, ambiental e econômica decorrente deles. Para isso, apoia-se em uma rede de observação composta hoje por nove radares, 2.267 pluviômetros automáticos e 960 semiautomáticos (cuja operação envolve comunitários) e 115 estações hidrológicas, entre outros equipamentos.
Para Rebelo, “o centro ajuda a proteger a economia, a produção da agricultura e da indústria, a infraestrutura do país, a logística, principalmente de transporte, e o interesse público. Governos municipais, estaduais e federal poderão mobilizar seus meios sempre que houver riscos de desastres naturais”, disse.
Na Sala de Situação, 42 tecnologistas se revezam para analisar dados hidrológicos, meteorológicos e geológicos, além de monitorar redes sociais e câmeras públicas de governos municipais e estaduais, para emitir alertas de desastres naturais ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), auxiliando o Sistema Nacional de Defesa Civil. De 2011 até quarta-feira (25/2), foram emitidos 2.939 alertas, sendo 347 só neste ano.
Participaram da solenidade o diretor-geral do PqTec, o ex-ministro Marco Antonio Raupp; o prefeito Carlinhos Almeida; o presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB); o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu; o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Armando Milioni, e os diretores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Leonel Perondi, e do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), Victor Mammana.
Histórico – O Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais foi criado em julho de 2011 como órgão vinculado ao MCTI, por meio da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (Seped).
A operação em regime ininterrupto começou em dezembro daquele ano, em instalações cedidas pelo Inpe, também vinculado ao MCTI, em Cachoeira Paulista (SP).
A Sala de Situação da nova sede começou a operar em 29 de outubro de 2014, após o ingresso da nova equipe de 75 servidores efetivados por concurso público, consolidando a estrutura organizacional com as equipes de pesquisadores, tecnologistas e analistas. Toda essa estrutura está interligada, por sistema de videoconferência, à Sala de Situação do Cemaden de Cachoeira Paulista.
Fonte: MCTI
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Programa Microgravidade: anúncio de oportunidade
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Programa Microgravidade divulga o quinto Anúncio de Oportunidade
Brasília, 26 de fevereiro de 2015 – A Agência Espacial Brasileira (AEB), dando continuidade ao Programa Microgravidade está divulgando o quinto Anúncio de Oportunidade (5º AO) para a apresentação de experimentos. As propostas devem ser cadastradas no formulário eletrônico, exclusivamente via internet, disponível no site www.aeb.gov.br – Programa Microgravidade, entre os dias 24 de março e 27 de abril próximos.
A chamada pública é para o desenvolvimento de um dispositivo eletrônico compacto, portátil, wearable (que pode ser facilmente integrado ao corpo, com dimensões e massa que não comprometam a execução de movimentos) e não invasivo, capaz de avaliar os diversos aspectos fisiológicos relacionados à exposição do corpo humano ao ambiente de microgravidade e hipergravidade, decorrentes de um voo suborbital tripulado.
O experimento será conduzido pelo espaçonauta Pedro Nehme, engenheiro bolsista da AEB, durante o voo suborbital que ele fará no final do ano a bordo do veículo espacial Lynk Mark II, da empresa XCOR Space Expedition.
O presente AO é direcionado a escolas públicas de educação básica brasileiras em parceria com instituições de ensino superior (IES). A divulgação do experimento selecionado está prevista para o próximo dia 2 de maio.
O Programa Microgravidade foi criado em 1998 com o objetivo de disponibilizar ambientes de imponderabilidade aparente, comumente chamado de microgravidade, à disposição da comunidade técnico-científica nacional, provendo meios de acesso e suporte técnico e orçamentário para a viabilização de experimentos que necessitam desses ambientes.
Fonte: AEB
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Programa Microgravidade divulga o quinto Anúncio de Oportunidade
Brasília, 26 de fevereiro de 2015 – A Agência Espacial Brasileira (AEB), dando continuidade ao Programa Microgravidade está divulgando o quinto Anúncio de Oportunidade (5º AO) para a apresentação de experimentos. As propostas devem ser cadastradas no formulário eletrônico, exclusivamente via internet, disponível no site www.aeb.gov.br – Programa Microgravidade, entre os dias 24 de março e 27 de abril próximos.
A chamada pública é para o desenvolvimento de um dispositivo eletrônico compacto, portátil, wearable (que pode ser facilmente integrado ao corpo, com dimensões e massa que não comprometam a execução de movimentos) e não invasivo, capaz de avaliar os diversos aspectos fisiológicos relacionados à exposição do corpo humano ao ambiente de microgravidade e hipergravidade, decorrentes de um voo suborbital tripulado.
O experimento será conduzido pelo espaçonauta Pedro Nehme, engenheiro bolsista da AEB, durante o voo suborbital que ele fará no final do ano a bordo do veículo espacial Lynk Mark II, da empresa XCOR Space Expedition.
O presente AO é direcionado a escolas públicas de educação básica brasileiras em parceria com instituições de ensino superior (IES). A divulgação do experimento selecionado está prevista para o próximo dia 2 de maio.
O Programa Microgravidade foi criado em 1998 com o objetivo de disponibilizar ambientes de imponderabilidade aparente, comumente chamado de microgravidade, à disposição da comunidade técnico-científica nacional, provendo meios de acesso e suporte técnico e orçamentário para a viabilização de experimentos que necessitam desses ambientes.
Fonte: AEB
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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Cooperação Brasil - EUA: visita da NASA
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Administrador da Nasa se reúne com presidente da AEB
Brasília, 23 de fevereiro de 2015 – Em encontro na tarde de hoje (23) na sede da Agência Espacial Brasileira (AEB) com Charles Bolden, administrador da Agência Espacial Norte-americana (Nasa) e sua comitiva, o presidente da AEB, José Raimundo Braga Coelho, apresentou a diretoria da instituição e trocou observações sobre a parceria do governo com a indústria nacional para o desenvolvimento das atividades espaciais.
Após um breve relato sobre as atividades da AEB e rememorar uma série de ações no segmento espacial entre Brasil e Estados Unidos, o presidente falou sobre os avanços na produção de satélites de pequeno porte e do envolvimento das universidades nestes projetos.
Bolden mostrou interesse em saber como é realizado o programa de bolsas Ciência sem Fronteiras (CsF), do Governo Federal. Na oportunidade o diretor de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento, Carlos Gurgel, fez algumas observações sobre o programa destacando sua importância para a qualificação de recursos humanos no setor.
Segundo Bolden, seu interesse nesse tema se deve ao fato de que nos Estados Unidos (EUA) existe um programa similar envolvendo estudantes desde o nível fundamental até a universidade e que há possibilidade da participação de estudantes brasileiros no mesmo. O administrador da Nasa falou ainda sobre as novas oportunidades que se abrem para participação do Brasil e de outros países em diversas modalidades de ação na Estação Espacial Internacional (ISS, sigla em inglês) e em projetos de cooperação em diferentes níveis.
Fonte: AEB
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Administrador da Nasa se reúne com presidente da AEB
Brasília, 23 de fevereiro de 2015 – Em encontro na tarde de hoje (23) na sede da Agência Espacial Brasileira (AEB) com Charles Bolden, administrador da Agência Espacial Norte-americana (Nasa) e sua comitiva, o presidente da AEB, José Raimundo Braga Coelho, apresentou a diretoria da instituição e trocou observações sobre a parceria do governo com a indústria nacional para o desenvolvimento das atividades espaciais.
Após um breve relato sobre as atividades da AEB e rememorar uma série de ações no segmento espacial entre Brasil e Estados Unidos, o presidente falou sobre os avanços na produção de satélites de pequeno porte e do envolvimento das universidades nestes projetos.
Bolden mostrou interesse em saber como é realizado o programa de bolsas Ciência sem Fronteiras (CsF), do Governo Federal. Na oportunidade o diretor de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento, Carlos Gurgel, fez algumas observações sobre o programa destacando sua importância para a qualificação de recursos humanos no setor.
Segundo Bolden, seu interesse nesse tema se deve ao fato de que nos Estados Unidos (EUA) existe um programa similar envolvendo estudantes desde o nível fundamental até a universidade e que há possibilidade da participação de estudantes brasileiros no mesmo. O administrador da Nasa falou ainda sobre as novas oportunidades que se abrem para participação do Brasil e de outros países em diversas modalidades de ação na Estação Espacial Internacional (ISS, sigla em inglês) e em projetos de cooperação em diferentes níveis.
Fonte: AEB
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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
VSB-30 voa na Suécia
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Após o
sucesso do VS-30 na sexta-feira passada, foi a vez do VSB-30. Ocorreu com
sucesso ontem (22) o lançamento desse modelo, desenvolvido e construído no
Brasil, dentro da missão Cryofenix, da agência espacial francesa (CNES). A missão
ocorreu no centro espacial de Esrange, no norte da Suécia, tendo o foguete alcançado
um apogeu de 265 km e tempo de microgravidade de 6 minutos.
Segundo informações da Swedish Space Corporation (SSC), que executou a operação, o experimento Cryofenix envolve estudos de comportamento de líquidos criogênicos como parte de um programa de tecnologia em propulsão para lançadores da CNES. Tais estudos devem orientar no desenvolvimento do sistema de propulsão do Ariane 6.
Segundo informações da Swedish Space Corporation (SSC), que executou a operação, o experimento Cryofenix envolve estudos de comportamento de líquidos criogênicos como parte de um programa de tecnologia em propulsão para lançadores da CNES. Tais estudos devem orientar no desenvolvimento do sistema de propulsão do Ariane 6.
(Na foto acima, imagem do resgate da carga útil na região do ártico sueco. Créditos: SSC)
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domingo, 22 de fevereiro de 2015
VS-30 voa com sucesso na Noruega
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Na última sexta-feira (20), às 23h06, horário local, foi realizado com sucesso o lançamento do foguete suborbital VS-30/IO V11 a partir do centro espacial de Andoya, na Noruega, segundo informações do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE/DCTA). O foguete teve como carga útil o experimento ICI4, para estudos de clima espacial.
Está ainda previsto para os próximos dias o lançamento de outro foguete de origem nacional, um VSB-30, desta vez a partir de Esrange, no norte da Suécia, numa missão patrocinada pela Agência Espacial Europeia para experimentos com propulsão a hidrogênio líquido.
Atualização, 24/02/2015, às 01h55: a Agência Espacial Brasileira (AEB) divulgou nota destacando o uso do foguete brasileiro na missão da Agência Espacial Europeia, voltada à investigação dos efeitos dos fenômenos da aurora boreal em sistemas de navegação e comunicação por satélite.
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Na última sexta-feira (20), às 23h06, horário local, foi realizado com sucesso o lançamento do foguete suborbital VS-30/IO V11 a partir do centro espacial de Andoya, na Noruega, segundo informações do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE/DCTA). O foguete teve como carga útil o experimento ICI4, para estudos de clima espacial.
Está ainda previsto para os próximos dias o lançamento de outro foguete de origem nacional, um VSB-30, desta vez a partir de Esrange, no norte da Suécia, numa missão patrocinada pela Agência Espacial Europeia para experimentos com propulsão a hidrogênio líquido.
Atualização, 24/02/2015, às 01h55: a Agência Espacial Brasileira (AEB) divulgou nota destacando o uso do foguete brasileiro na missão da Agência Espacial Europeia, voltada à investigação dos efeitos dos fenômenos da aurora boreal em sistemas de navegação e comunicação por satélite.
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Tecnologia & Defesa: edição sobre espaço
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No mês de fevereiro, a revista Tecnologia & Defesa lançou um suplemento integralmente dedicado ao setor espacial, intitulado "O Brasil e as atividades espaciais", com artigos e reportagens exclusivas preparados ao longo dos últimos meses. Listamos a seguir os principais conteúdos da edição:
- Os projetos nacionais de veículos lançadores e foguetes de sondagem: história e atualidade
- Panorama da indústria espacial brasileira: perfis das principais indústrias
- Entrevista com o Brig. Carlos de Aquino, presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE)
- O programa CBERS: passado, presente e futuro
- Sensoriamento remoto por satélites radar: aplicações no Brasil
Lançado com o intuito principal de apontar as capacidades adquiridas pela indústria ao longo de décadas e também seus principais desafios, o suplemento traz ainda artigos de destacadas figuras da indústria espacial, como Eduardo Bonini, presidente da Visiona, Joel Chenet, vice-presidente da Thales Alenia Space, Célio Vaz, presidente da Orbital Engenharia, e Marcos Arend, diretor da AEL Sistemas.
Para mais informações sobre o suplemento e como adquiri-lo, clique aqui.
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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
"Os benefícios inestimáveis do sensoriamento remoto", artigo de José Monserrat Filho
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Os benefícios inestimáveis do sensoriamento remoto
José Monserrat Filho*
“The non-right answer thesis, understood as a moral claim, is deeply unpersuasive in morality as in law.” Ronald Dworkin1
A Reunião Anual da Associação Americana para o Avanço da Ciência (AAAS), realizada em San Jose, Califórnia, de 12 a 16 de fevereiro, teve como tema central três palavras: “Inovação, Informação e Imageamento”. O imageamento gerado pelas atividades de sensoriamento remoto foi colocado no mesmo nível de importância da inovação e da informação – mais que nunca indispensáveis no mundo contemporâneo2. Os países e os povos já não podem viver sem gerar imagens para atender a mil e uma utilidades e necessidades essenciais.
Eis aqui um bom e novo exemplo. Dois arqueólogos – David Mattingly, da Universidade de Leicester, e José Iriarte, da Universidade de Exeter, ambas no Reino Unido, revelaram na Reunião da AAAS que a tecnologia de sensoriamento remoto via satélite e drones, ajudou-os a descobrir vestígios de antigas civilizações na região Amazônica e no deserto do Saara, que já não estavam à vista de ninguém. A história está contada na revista Science3, editada pela AAAS, por Lizzie Wade, na matéria divulgada em 13 de fevereiro, que traz dados interessantíssimos.
David Mattingly está estudando a cultura dos Garamantes, que começaram a construir uma rede de cidades, fortalezas e lavouras em torno de oásis no Saara do sul da Líbia por volta de 1000 anos antes de Cristo. Ele explica que essa civilização atingiu o seu auge nos primeiros séculos da nossa era e seu declínio só começou 700 anos depois de Cristo, possivelmente porque usou toda a água subterrânea da região – uma amarga experiência bastante instrutiva para o Brasil de hoje.
Muitas estruturas dos Garamantes, de um modo ou de outro, continuam de pé até agora, mas foram bem pouco visitadas pelos arqueólogos. Não é nada fácil fazer trabalho de campo num Sahara quente, seco e remoto, lembra o pesquisador. "E a relativa ausência de marcas de pés no chão leva à falta de evidências" sobre os Garamantes e outras culturas que podem ter prosperado na região antes da conquista islâmica.”
Muitos lugares dos Garamantes não foram destruídos nem soterrados. Por isso, “aparecem em detalhes impressionantes nas imagens de satélite”, afirma Mattingly. Ele analisou essas imagens e disse: “Em área de cerca de 2500 km², localizamos 158 assentamentos centrais, 184 cemitérios, 30 km² de campos, além de variados sistemas de irrigação". O arqueólogo e sua equipe selecionaram os lugares mais promissores para o trabalho de campo e usaram imagens para reconstruir os vestígios dos Garamantes, algo muito difícil de fazer por meio de uma escavação local de cada vez.
José Iriarte, por sua vez, usou um drone em vez de satélites para realizar o sensoriamento remoto da floresta amazônica, onde a vegetação espessa impede a visão do solo e, assim, esconde a maioria dos sinais das antigas povoações. Ali, o drone – aparelho teleguiado que voa no espaço aéreo – é considerado bem mais eficiente para localizar as civilizações perdidas da região.
O drone de Iriarte mapeia o solo como que “furando” a copa das árvores e revela as regiões onde no passado foram feitas terraplanagens para enriquecer a terra. Daí que para os arqueólogos, pelo menos parte da floresta deve ter servido para a implantação de grandes assentamentos agrícolas. Agora, com os dados do sensoriamento remoto, “é hora de começar a quantificar o impacto humano sobre diferentes partes da Amazônia no passado", confia Iriarte.
O sensoriamento remoto feito pelo drone está equipado para analisar a distribuição das próprias plantas. Se as culturas antigas "criaram" a floresta tropical implantando culturas úteis em lugares específicos, suas práticas puderam determinar os lugares onde ainda hoje cresce cada espécie. Isso poderia mudar a maneira como pensamos a conservação na Amazônia. "A própria biodiversidade que procuramos hoje salvaguardar pode ser, ela própria, um legado de séculos ou milênios de intervenção humana", estima Iriarte.
"As novas tecnologias apenas há pouco abriram essas regiões para nós", diz Mattingly. Mas o tempo agora urge. Tanto na Amazônia quanto no Sahara, o desenvolvimento moderno provoca mudanças que alteram 0 meio ambiente e, não raro, seus responsáveis e executores não entendem a importância arqueológica daquilo que estão destruindo. O sensoriamento remoto pode ser o único modo de coletar e guardar imagens dos locais históricos antes que desapareçam para sempre.
O grande problema da atividade de sensoriamento remoto é que, embora tenha se desenvolvido vertiginosamente nos últimos 30 anos, continua sub-regulamentada. A resolução 41/65 contendo os “Princípios sobre Sensoriamento Remoto a partir do Espaço Exterior”4, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1986, ainda é o único documento internacional que trata da matéria e ainda assim com caráter meramente recomendativo. Todas as tentativas (inclusive do Brasil em 2001) de elaborar, a partir da resolução, um acordo obrigatório, mais amplo e atualizado, esbarraram na oposição de grandes potências que dominam as tecnologias e o mercado das atividades de sensoriamento remoto. As tecnologias de sensoriamento remoto – antes de uso exclusivo das forças armadas – estão hoje ao alcance de qualquer pessoa, empresa ou agrupamento, independente de seus objetivos.
O Princípio II da resolução repete, em boa parte, o Art. 1º, § 1, do Tratado do Espaço de 1967, o código maior das atividades espaciais: “As atividades de sensoriamento remoto deverão ter em mira o bem e o interesse de todos os Estados, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico, levando em especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.”
Em complementação, o Princípio IV afirma que as atividades de sensoriamento remoto “não poderão ser efetuadas de modo a prejudicar os direitos e interesses dos países sensoriados”.
Os países sensoriados, ao longo dos muitos anos em que os Princípios foram discutidos no Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (UNCOPUOS), resistiram em concordar com a liberdade total de sensoriar qualquer região da Terra, que acabou sendo adotada para gáudio da maioria das potências espaciais5. O livre sensoriamento remoto do planeta é considerado como “a maior conquista” da resolução 41/65e, provavelmente, é sua única regra efetivamente em vigor.
É muito positivo que se possa sensoriar livremente qualquer parte do globo, sem a licença prévia proposta pelos países em desenvolvimento. Mas essa liberdade total bem que poderia ser contrabalanceada e recompensada por uma regulamentação detalhada e segura sobre as atividades de sensoriamento remoto capazes de “prejudicar os direitos e interesses dos países sensoriados”, que em geral ainda não dominam tal tecnologia, nem podem se defender dos ilícitos praticados por meio de seu uso.
Essa regulamentação até hoje não existe e segue sendo uma das flagrantes e lamentáveis lacunas do Direito Espacial Internacional.
* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Este artigo reflete apenas a opinião do autor.
Referências
(1) Dworkin, Ronald (1931-2013), Law's Empire, USA: 1986, p. IX. Filósofo do Direito norte-americano, Dworkin (1931-2013) foi professor de Teoria Geral do Direito na University College London e na New York University School of Law, e deixou extensa bibliografia. Tradução livre do epígrafe deste artigo: “A tese da resposta pelo caminho do não-direito, entendida como demanda moral, é profundamente não convincente, tanto na moralidade como no direito”.
(2) Olivo, Mikhail Vieira Cancelier de, Sensoriamento Remoto e Direito Espacial, Florianópolis, SC: Lagoa Editora, 2010.
(3) Ver alerts@aaas-science.org.
(4) Ver textos no site www.sbda.org.br.
(5) Monserrat Filho, José, Por que não há uma convenção internacional sobre Sensoriamento Remoto?, 2001, publicado no site.
Os benefícios inestimáveis do sensoriamento remoto
José Monserrat Filho*
“The non-right answer thesis, understood as a moral claim, is deeply unpersuasive in morality as in law.” Ronald Dworkin1
A Reunião Anual da Associação Americana para o Avanço da Ciência (AAAS), realizada em San Jose, Califórnia, de 12 a 16 de fevereiro, teve como tema central três palavras: “Inovação, Informação e Imageamento”. O imageamento gerado pelas atividades de sensoriamento remoto foi colocado no mesmo nível de importância da inovação e da informação – mais que nunca indispensáveis no mundo contemporâneo2. Os países e os povos já não podem viver sem gerar imagens para atender a mil e uma utilidades e necessidades essenciais.
Eis aqui um bom e novo exemplo. Dois arqueólogos – David Mattingly, da Universidade de Leicester, e José Iriarte, da Universidade de Exeter, ambas no Reino Unido, revelaram na Reunião da AAAS que a tecnologia de sensoriamento remoto via satélite e drones, ajudou-os a descobrir vestígios de antigas civilizações na região Amazônica e no deserto do Saara, que já não estavam à vista de ninguém. A história está contada na revista Science3, editada pela AAAS, por Lizzie Wade, na matéria divulgada em 13 de fevereiro, que traz dados interessantíssimos.
David Mattingly está estudando a cultura dos Garamantes, que começaram a construir uma rede de cidades, fortalezas e lavouras em torno de oásis no Saara do sul da Líbia por volta de 1000 anos antes de Cristo. Ele explica que essa civilização atingiu o seu auge nos primeiros séculos da nossa era e seu declínio só começou 700 anos depois de Cristo, possivelmente porque usou toda a água subterrânea da região – uma amarga experiência bastante instrutiva para o Brasil de hoje.
Muitas estruturas dos Garamantes, de um modo ou de outro, continuam de pé até agora, mas foram bem pouco visitadas pelos arqueólogos. Não é nada fácil fazer trabalho de campo num Sahara quente, seco e remoto, lembra o pesquisador. "E a relativa ausência de marcas de pés no chão leva à falta de evidências" sobre os Garamantes e outras culturas que podem ter prosperado na região antes da conquista islâmica.”
Muitos lugares dos Garamantes não foram destruídos nem soterrados. Por isso, “aparecem em detalhes impressionantes nas imagens de satélite”, afirma Mattingly. Ele analisou essas imagens e disse: “Em área de cerca de 2500 km², localizamos 158 assentamentos centrais, 184 cemitérios, 30 km² de campos, além de variados sistemas de irrigação". O arqueólogo e sua equipe selecionaram os lugares mais promissores para o trabalho de campo e usaram imagens para reconstruir os vestígios dos Garamantes, algo muito difícil de fazer por meio de uma escavação local de cada vez.
José Iriarte, por sua vez, usou um drone em vez de satélites para realizar o sensoriamento remoto da floresta amazônica, onde a vegetação espessa impede a visão do solo e, assim, esconde a maioria dos sinais das antigas povoações. Ali, o drone – aparelho teleguiado que voa no espaço aéreo – é considerado bem mais eficiente para localizar as civilizações perdidas da região.
O drone de Iriarte mapeia o solo como que “furando” a copa das árvores e revela as regiões onde no passado foram feitas terraplanagens para enriquecer a terra. Daí que para os arqueólogos, pelo menos parte da floresta deve ter servido para a implantação de grandes assentamentos agrícolas. Agora, com os dados do sensoriamento remoto, “é hora de começar a quantificar o impacto humano sobre diferentes partes da Amazônia no passado", confia Iriarte.
O sensoriamento remoto feito pelo drone está equipado para analisar a distribuição das próprias plantas. Se as culturas antigas "criaram" a floresta tropical implantando culturas úteis em lugares específicos, suas práticas puderam determinar os lugares onde ainda hoje cresce cada espécie. Isso poderia mudar a maneira como pensamos a conservação na Amazônia. "A própria biodiversidade que procuramos hoje salvaguardar pode ser, ela própria, um legado de séculos ou milênios de intervenção humana", estima Iriarte.
"As novas tecnologias apenas há pouco abriram essas regiões para nós", diz Mattingly. Mas o tempo agora urge. Tanto na Amazônia quanto no Sahara, o desenvolvimento moderno provoca mudanças que alteram 0 meio ambiente e, não raro, seus responsáveis e executores não entendem a importância arqueológica daquilo que estão destruindo. O sensoriamento remoto pode ser o único modo de coletar e guardar imagens dos locais históricos antes que desapareçam para sempre.
O grande problema da atividade de sensoriamento remoto é que, embora tenha se desenvolvido vertiginosamente nos últimos 30 anos, continua sub-regulamentada. A resolução 41/65 contendo os “Princípios sobre Sensoriamento Remoto a partir do Espaço Exterior”4, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1986, ainda é o único documento internacional que trata da matéria e ainda assim com caráter meramente recomendativo. Todas as tentativas (inclusive do Brasil em 2001) de elaborar, a partir da resolução, um acordo obrigatório, mais amplo e atualizado, esbarraram na oposição de grandes potências que dominam as tecnologias e o mercado das atividades de sensoriamento remoto. As tecnologias de sensoriamento remoto – antes de uso exclusivo das forças armadas – estão hoje ao alcance de qualquer pessoa, empresa ou agrupamento, independente de seus objetivos.
O Princípio II da resolução repete, em boa parte, o Art. 1º, § 1, do Tratado do Espaço de 1967, o código maior das atividades espaciais: “As atividades de sensoriamento remoto deverão ter em mira o bem e o interesse de todos os Estados, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico, levando em especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.”
Em complementação, o Princípio IV afirma que as atividades de sensoriamento remoto “não poderão ser efetuadas de modo a prejudicar os direitos e interesses dos países sensoriados”.
Os países sensoriados, ao longo dos muitos anos em que os Princípios foram discutidos no Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (UNCOPUOS), resistiram em concordar com a liberdade total de sensoriar qualquer região da Terra, que acabou sendo adotada para gáudio da maioria das potências espaciais5. O livre sensoriamento remoto do planeta é considerado como “a maior conquista” da resolução 41/65e, provavelmente, é sua única regra efetivamente em vigor.
É muito positivo que se possa sensoriar livremente qualquer parte do globo, sem a licença prévia proposta pelos países em desenvolvimento. Mas essa liberdade total bem que poderia ser contrabalanceada e recompensada por uma regulamentação detalhada e segura sobre as atividades de sensoriamento remoto capazes de “prejudicar os direitos e interesses dos países sensoriados”, que em geral ainda não dominam tal tecnologia, nem podem se defender dos ilícitos praticados por meio de seu uso.
Essa regulamentação até hoje não existe e segue sendo uma das flagrantes e lamentáveis lacunas do Direito Espacial Internacional.
* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Este artigo reflete apenas a opinião do autor.
Referências
(1) Dworkin, Ronald (1931-2013), Law's Empire, USA: 1986, p. IX. Filósofo do Direito norte-americano, Dworkin (1931-2013) foi professor de Teoria Geral do Direito na University College London e na New York University School of Law, e deixou extensa bibliografia. Tradução livre do epígrafe deste artigo: “A tese da resposta pelo caminho do não-direito, entendida como demanda moral, é profundamente não convincente, tanto na moralidade como no direito”.
(2) Olivo, Mikhail Vieira Cancelier de, Sensoriamento Remoto e Direito Espacial, Florianópolis, SC: Lagoa Editora, 2010.
(3) Ver alerts@aaas-science.org.
(4) Ver textos no site www.sbda.org.br.
(5) Monserrat Filho, José, Por que não há uma convenção internacional sobre Sensoriamento Remoto?, 2001, publicado no site
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Seminário França - Brasil
No próximo mês, entre os dias 11 e 12, acontece na sede da Federação das Industrias do Estado de São Paulo (FIESP), na capital paulista, o Seminário Industrial Brasil-Franca, que tem por principais objetivos "fomentar discussões, promover soluções e gerar oportunidades" nas áreas de Defesa e Aeroespacial entre os dois países. Mais de 40 empresas francesas estão confirmadas, além de palestrantes das forças armadas e industriais.
Segundo o apurado pelo blog Panorama Espacial, esta prevista a vinda de autoridades e industriais de peso por parte do lado francês, além de visitas a certas empresas da base industrial brasileira em São José dos Campos (SP) e no Rio de Janeiro. Um dos nomes cogitados é o de Marwan Lahoud, estrategista-chefe do grupo europeu Airbus e chairman da GIFAS, poderosa associação das indústrias francesas de defesa.
Apesar das poucas perspectivas quanto a materialização de grandes projetos nos setores aeroespacial e de defesa nos próximos anos (após um período fértil, com os programas de submarinos, helicópteros, KC-390, SGDC e F-X2), nota-se os esforços de alguns países e grupos em se posicionar com visão de médio e longo prazo.
O Brasil e a França firmaram em dezembro de 2008 uma parceria estratégica, com reflexos também no campo espacial. Um dos frutos foi o Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), em construção pela Thales Alenia Space e que será lançado ao espaço pela Arianespace, numa ação que envolverá ainda transferência tecnológica em campos específicos. No orçamento da Agência Espacial Brasileira (AEB) para este ano - ainda não aprovado pelo Congresso Nacional, são destinados cerca de R$50 milhões para este processo, que contará com a participação de indústrias locais.
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Segundo o apurado pelo blog Panorama Espacial, esta prevista a vinda de autoridades e industriais de peso por parte do lado francês, além de visitas a certas empresas da base industrial brasileira em São José dos Campos (SP) e no Rio de Janeiro. Um dos nomes cogitados é o de Marwan Lahoud, estrategista-chefe do grupo europeu Airbus e chairman da GIFAS, poderosa associação das indústrias francesas de defesa.
Apesar das poucas perspectivas quanto a materialização de grandes projetos nos setores aeroespacial e de defesa nos próximos anos (após um período fértil, com os programas de submarinos, helicópteros, KC-390, SGDC e F-X2), nota-se os esforços de alguns países e grupos em se posicionar com visão de médio e longo prazo.
O Brasil e a França firmaram em dezembro de 2008 uma parceria estratégica, com reflexos também no campo espacial. Um dos frutos foi o Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), em construção pela Thales Alenia Space e que será lançado ao espaço pela Arianespace, numa ação que envolverá ainda transferência tecnológica em campos específicos. No orçamento da Agência Espacial Brasileira (AEB) para este ano - ainda não aprovado pelo Congresso Nacional, são destinados cerca de R$50 milhões para este processo, que contará com a participação de indústrias locais.
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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
"Como regulamentar a exploração e o uso da Lua?", artigo de José Monserrat Filho
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Como regulamentar a exploração e o uso da Lua?
José Monserrat Filho *
“Não se pode ignorar que os corpos celestes, por sua própria natureza, levantam problemas específicos que requerem soluções específicas. Isto, de fato, já se reflete em algumas normas já adotadas”. Manfred Lachs1
Algumas empresas privadas norte-americanas estão empenhadas em conseguir mudar o Tratado do Espaço Exterior2, de 1967, ratificado por 103 países, inclusive os EUA, a China e as outras grandes potências espaciais, e assinado por outros 25. Considerado o código maior das atividades espaciais, o Tratado adota os princípios básicos que regulam a exploração e uso tanto do espaço, como da Lua e demais corpos celestes. Não será fácil encontrar consenso para alterá-lo, como exige o próprio tratado.
Uma de tais empresas, a Bigelow Aerospace, sediada em Nevada, EUA, fabricante de módulos infláveis para moradias e outras instalações, consultou a Administração Federal de Aviação (Federal Aviation Administration – FAA), encarregada de licenciar os voos espaciais privados, sobre as condições legais para estabelecer um assentamento na Lua – plano estimado em cerca de US$ 12 bilhões, a realizar-se em 2025. A notícia, exclusiva, foi distribuída pela Agência Reuters no dia 3 de fevereiro último e mereceu um artigo de Kenneth Chang publicado no “The New York Times”, logo após, no dia 9, sob o título “Um plano de negócios para o espaço”.
Na carta resposta enviada em dezembro passado, ainda segundo a Reuters, a FAA informou à Bigelow que “pretende alavancar a autoridade do atual regime de licenciamento para encorajar os investimentos do setor privado nos sistemas espaciais, com a garantia de que as atividades comerciais possam ser conduzidas sem qualquer interferência”. Em outras palavras, segundo a interpretação de “especialistas”: “A Bigelow poderá instalar uma de suas habitações infláveis na Lua e esperar receber direitos exclusivos sobre o seu terreno, bem como sobre as áreas relacionadas que possam ser utilizadas para mineração, exploração e outras atividades.”
No entanto, a própria FAA esclareceu: “Não demos [à Bigelow] licença para pousar na Lua. Falamos de uma revisão [da regulamentação] das cargas úteis, que, potencialmente, poderão ser parte de um futuro pedido de licença de lançamento [ao espaço]. Mas isso serve ao propósito de documentar uma proposta séria de uma empresa norte-americana para engajar-se numa atividade com alto nível de implicações políticas.” E disse mais: “Reconhecemos a necessidade do setor privado de proteger seus bens e seu pessoal na Lua ou em outros corpos celestes.”
Robert Bigelow, fundador da empresa requerente, disse à Reuters que a decisão da FAA de incentivar as atividades privadas no satélite natural da Terra, “não significa que há propriedade privada na Lua; significa apenas que ninguém está licenciado para pousar em cima de você e em cima de onde você realiza suas atividades de prospecção e exploração”.
A carta da FAA foi elaborada em coordenação com os Departamentos de Estado, de Defesa e de Comércio, e também com a NASA, o que pode significar que ela reflete a opinião do Governo dos EUA, afirma a Reuters. E destaca: a carta marca a ampliação da competência da FAA, que passa a licenciar também os lançamentos privados à Lua e demais corpos celestes, inclusive os asteroides. E salienta ainda o grande trabalho jurídico e diplomático que precisa ser feito para administrar o potencial desenvolvimento comercial da Lua e de outros corpos extraterrestres.
O caso FAA/Bigelow pode ser analisado com base em dois acordos internacionais, elaborados e aprovados pelo Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (UNCOPUOS) e adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, antes de serem lançados à assinatura pelos Estados: o já referido Tratado do Espaço, de 1967, e o Acordo da Lua3, de 1979. Mas, aqui, cabe basear-se apenas no Tratado do Espaço, já que o Acordo da Lua não foi ratificado pelos EUA e nem por qualquer outra grande potência espacial.
Pelo Art. 1º, § 2º, a Lua pode ser explorada e utilizada livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o direito internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes. Exploração, aqui, quer dizer, estudo, pesquisa, enquanto utilização significa uso para manter o assentamento. Ou seja, a Bigelow pode pousar na Lua, para estudá-la e utilizá-la livremente, para a sua manutenção. Mas, para tanto, precisa de autorização do governo dos EUA. Isso porque, pelo Art. 6º, o governo dos EUA é responsável internacional pelas atividades realizadas na Lua pelos organismos públicos e por entidades não-governamentais, como empresas privadas, e tem o dever de autorizar e vigiar tais atividades continuamente. Quanto à determinação de que deve “haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes” – e da Lua, portanto –, ela certamente indica que o acesso a todas as regiões da Lua é livre e não pode haver qualquer empecilho, inclusive a propriedade privada, que possa impedir o acesso a elas.
Pelo Art. 2º, a Bigelow não verá a transformação em propriedade privada do local de seu módulo inflável, nem da região que ela explora e utiliza, pois “a Lua e demais corpos celestes não poderão ser objetos de apropriação nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio”. Rand Simberg, pesquisador do Instituto Empresa e Competição, com sede em Washington, alega ter descoberto uma lacuna no Art. 2º: pode haver propriedade privada sem soberania nacional.4 Isto é, onde não há soberania nacional pode haver propriedade privada. Na Lua, não pode haver soberania, mas pode haver propriedade privada. Simberg, porém, não parece perceber que a soberania é que instala, consagra e protege a propriedade. Além disso, o Art. 2º é de abrangência total. Não deixa abertura para nenhuma outra interpretação: veda a apropriação da Lua por proclamação de soberania, por uso ou ocupação e por qualquer outro meio.
Por outro lado, pelo Art. 8º, os EUA, em cujo registro figuram os objetos da Bigelow lançados à Lua, conservarão esses objetos sob sua jurisdição e controle, enquanto eles se encontrem na Lua. Os direitos de propriedade sobre os objetos levados ou construídos na Lua, assim como seus elementos constitutivos, permanecerão inalteráveis enquanto tais objetos ou elementos se encontrarem na Lua e durante seu retorno à Terra. Os objetos ou elementos constitutivos de objetos encontrados na Lua deverão ser restituídos ao Estado em cujo registro estão inscritos, devendo esse Estado fornecer, sob solicitação, os dados de identificação antes da restituição. Para o Tratado do Espaço, os objetos da Bigelow são de responsabilidade dos EUA, mesmo que, para a legislação nacional norte-americana, eles sejam propriedade privada da Bigelow.
Pelo Art. 9º, os EUA, ao explorarem e usarem a Lua, deverão fundamentar-se nos princípios da cooperação e da assistência mútua, e exercerão as suas atividades na Lua levando na devida conta os interesses correspondentes dos demais Estados. Como as atividades da Bigelow estão necessariamente sob a responsabilidade dos EUA, elas devem também fundamentar-se nos mesmos princípios de cooperação e da assistência mútua, e levar em devida consideração os interesses correspondentes dos demais Estados e suas organização e entidades.
Ainda pelo Art. 9º, se os EUA têm razões para crer que uma atividade ou experiência realizada na Lua pela Bigelow, empresa privada nacional dos EUA, poderia criar um obstáculo capaz de prejudicar as atividades dos demais Estados e seus nacionais na exploração e utilização pacífica da Lua, os EUA deverão fazer consultas internacionais adequadas antes de empreenderem (ou autorizarem) a referida atividade ou experiência. Assim também, qualquer Estado que tenha razões para crer que uma experiência ou atividade realizada na Lua por outro Estado, ou por seus nacionais, criaria um obstáculo capaz de prejudicar as atividades de exploração e utilização da Lua, poderá solicitar a realização de consultar internacionais sobre a referida atividade ou experiência.
Pelo Art. 11, os EUA, para favorecer a cooperação internacional, concordam, na medida em que isto seja possível e realizável, em informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, bem como ao público e à comunidade científica internacional, sobre a natureza da condução das atividades da Bigelow, o lugar onde serão exercidas e seus resultados. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, por seu turno, deverá estar em condições de assegurar, assim que as tenha recebido, a difusão efetiva dessas informações.
Pelo Art. 12, as instalações, materiais e veículos espaciais da Bigelow na Lua deverão ser acessíveis, em condições de reciprocidade, a representantes dos demais Estados. Estes representantes notificarão, com antecedência, qualquer visita projetada, de modo a que as consultas desejadas possam realizar-se, e que se possa tomar o máximo de precauções para garantir a segurança e evitar perturbações no funcionamento normal da instalação a ser visitada.
A estas situações concretas conduz uma leitura atenta do Tratado do Espaço, tal como vigora ainda hoje, embora na visão de muitos especialistas ele necessite urgentemente ser atualizado, ainda que mantendo incólumes seus princípios basilares.
O Acordo da Lua, por sua vez, permite, em seu famoso Art. 11, § 5º, a exploração comercial e industrial (explotação) dos recursos lunares dentro de um regime internacional, a ser criado assim que tal explotação estiver prestes a tornar-se possível. Esse regime internacional teria como objetivo, entre outros, “promover a participação equitativa de todos os Estados Partes nos benefícios auferidos dos recursos lunares, levando em especial consideração os interesses e necessidades dos países em desenvolvimento e os esforços dos Estados que contribuíram, direta ou indiretamente, na exploração da Lua”. O Acordo da Lua, aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1979, foi posteriormente rejeitado pelas principais potências espaciais, sobretudo em vista de sua definição da Lua e seus recursos naturais como “patrimônio comum da humanidade” e do princípio da participação equitativa dos benefícios resultantes dos recursos lunares entre os países em desenvolvimento e os desenvolvidos.
Hoje, às vésperas de se tornar viável a mineração na Lua e em asteroides, ainda não há – nem em debate – um acordo internacional para ordenar a explotação dos recursos dos corpos celestes. Trata-se de mais uma questão global, de interesse para todos os países e povos. Não pode nem deve ser resolvida de forma unilateral por um ou alguns países, sem “levar na devida conta os interesses correspondentes dos demais Estados” e de suas entidades nacionais, públicas ou privadas.
Os especialistas do Núcleo de Estudos de Direito Espacial (NEDE) da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), têm se manifestado a favor de que o Brasil assine e ratifique o Acordo da Lua, especialmente para gerar uma discussão mais aprofundada, em especial no âmbito das Nações Unidas, sobre como regulamentar a exploração das riquezas naturais situadas em outros corpos celestes, em benefício de todos os habitantes da Terra.
* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Este artigo reflete apenas a opinião do autor.
Referências
(1) Lachs, Manfred (1914-1993), The Law of Outer Space – An Experience in Contemporary Law-Making, The Netherlands: Martinus Nijhoff Publishers and International Institute of Space Law, 2010, p. 45.
(2) Ver texto total na seção de documentos do site www.sbda.org.br.
(3) Ver também na seção de documentos do site www.sbda.org.br.
(4) Ver Could legal 'loophole' lead to land claims on other world, Wired, Adam Mann, 05/04/2012, www.wired.com/2012/04/moon-mars-property/.
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Como regulamentar a exploração e o uso da Lua?
José Monserrat Filho *
“Não se pode ignorar que os corpos celestes, por sua própria natureza, levantam problemas específicos que requerem soluções específicas. Isto, de fato, já se reflete em algumas normas já adotadas”. Manfred Lachs1
Algumas empresas privadas norte-americanas estão empenhadas em conseguir mudar o Tratado do Espaço Exterior2, de 1967, ratificado por 103 países, inclusive os EUA, a China e as outras grandes potências espaciais, e assinado por outros 25. Considerado o código maior das atividades espaciais, o Tratado adota os princípios básicos que regulam a exploração e uso tanto do espaço, como da Lua e demais corpos celestes. Não será fácil encontrar consenso para alterá-lo, como exige o próprio tratado.
Uma de tais empresas, a Bigelow Aerospace, sediada em Nevada, EUA, fabricante de módulos infláveis para moradias e outras instalações, consultou a Administração Federal de Aviação (Federal Aviation Administration – FAA), encarregada de licenciar os voos espaciais privados, sobre as condições legais para estabelecer um assentamento na Lua – plano estimado em cerca de US$ 12 bilhões, a realizar-se em 2025. A notícia, exclusiva, foi distribuída pela Agência Reuters no dia 3 de fevereiro último e mereceu um artigo de Kenneth Chang publicado no “The New York Times”, logo após, no dia 9, sob o título “Um plano de negócios para o espaço”.
Na carta resposta enviada em dezembro passado, ainda segundo a Reuters, a FAA informou à Bigelow que “pretende alavancar a autoridade do atual regime de licenciamento para encorajar os investimentos do setor privado nos sistemas espaciais, com a garantia de que as atividades comerciais possam ser conduzidas sem qualquer interferência”. Em outras palavras, segundo a interpretação de “especialistas”: “A Bigelow poderá instalar uma de suas habitações infláveis na Lua e esperar receber direitos exclusivos sobre o seu terreno, bem como sobre as áreas relacionadas que possam ser utilizadas para mineração, exploração e outras atividades.”
No entanto, a própria FAA esclareceu: “Não demos [à Bigelow] licença para pousar na Lua. Falamos de uma revisão [da regulamentação] das cargas úteis, que, potencialmente, poderão ser parte de um futuro pedido de licença de lançamento [ao espaço]. Mas isso serve ao propósito de documentar uma proposta séria de uma empresa norte-americana para engajar-se numa atividade com alto nível de implicações políticas.” E disse mais: “Reconhecemos a necessidade do setor privado de proteger seus bens e seu pessoal na Lua ou em outros corpos celestes.”
Robert Bigelow, fundador da empresa requerente, disse à Reuters que a decisão da FAA de incentivar as atividades privadas no satélite natural da Terra, “não significa que há propriedade privada na Lua; significa apenas que ninguém está licenciado para pousar em cima de você e em cima de onde você realiza suas atividades de prospecção e exploração”.
A carta da FAA foi elaborada em coordenação com os Departamentos de Estado, de Defesa e de Comércio, e também com a NASA, o que pode significar que ela reflete a opinião do Governo dos EUA, afirma a Reuters. E destaca: a carta marca a ampliação da competência da FAA, que passa a licenciar também os lançamentos privados à Lua e demais corpos celestes, inclusive os asteroides. E salienta ainda o grande trabalho jurídico e diplomático que precisa ser feito para administrar o potencial desenvolvimento comercial da Lua e de outros corpos extraterrestres.
O caso FAA/Bigelow pode ser analisado com base em dois acordos internacionais, elaborados e aprovados pelo Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (UNCOPUOS) e adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, antes de serem lançados à assinatura pelos Estados: o já referido Tratado do Espaço, de 1967, e o Acordo da Lua3, de 1979. Mas, aqui, cabe basear-se apenas no Tratado do Espaço, já que o Acordo da Lua não foi ratificado pelos EUA e nem por qualquer outra grande potência espacial.
Pelo Art. 1º, § 2º, a Lua pode ser explorada e utilizada livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o direito internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes. Exploração, aqui, quer dizer, estudo, pesquisa, enquanto utilização significa uso para manter o assentamento. Ou seja, a Bigelow pode pousar na Lua, para estudá-la e utilizá-la livremente, para a sua manutenção. Mas, para tanto, precisa de autorização do governo dos EUA. Isso porque, pelo Art. 6º, o governo dos EUA é responsável internacional pelas atividades realizadas na Lua pelos organismos públicos e por entidades não-governamentais, como empresas privadas, e tem o dever de autorizar e vigiar tais atividades continuamente. Quanto à determinação de que deve “haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes” – e da Lua, portanto –, ela certamente indica que o acesso a todas as regiões da Lua é livre e não pode haver qualquer empecilho, inclusive a propriedade privada, que possa impedir o acesso a elas.
Pelo Art. 2º, a Bigelow não verá a transformação em propriedade privada do local de seu módulo inflável, nem da região que ela explora e utiliza, pois “a Lua e demais corpos celestes não poderão ser objetos de apropriação nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio”. Rand Simberg, pesquisador do Instituto Empresa e Competição, com sede em Washington, alega ter descoberto uma lacuna no Art. 2º: pode haver propriedade privada sem soberania nacional.4 Isto é, onde não há soberania nacional pode haver propriedade privada. Na Lua, não pode haver soberania, mas pode haver propriedade privada. Simberg, porém, não parece perceber que a soberania é que instala, consagra e protege a propriedade. Além disso, o Art. 2º é de abrangência total. Não deixa abertura para nenhuma outra interpretação: veda a apropriação da Lua por proclamação de soberania, por uso ou ocupação e por qualquer outro meio.
Por outro lado, pelo Art. 8º, os EUA, em cujo registro figuram os objetos da Bigelow lançados à Lua, conservarão esses objetos sob sua jurisdição e controle, enquanto eles se encontrem na Lua. Os direitos de propriedade sobre os objetos levados ou construídos na Lua, assim como seus elementos constitutivos, permanecerão inalteráveis enquanto tais objetos ou elementos se encontrarem na Lua e durante seu retorno à Terra. Os objetos ou elementos constitutivos de objetos encontrados na Lua deverão ser restituídos ao Estado em cujo registro estão inscritos, devendo esse Estado fornecer, sob solicitação, os dados de identificação antes da restituição. Para o Tratado do Espaço, os objetos da Bigelow são de responsabilidade dos EUA, mesmo que, para a legislação nacional norte-americana, eles sejam propriedade privada da Bigelow.
Pelo Art. 9º, os EUA, ao explorarem e usarem a Lua, deverão fundamentar-se nos princípios da cooperação e da assistência mútua, e exercerão as suas atividades na Lua levando na devida conta os interesses correspondentes dos demais Estados. Como as atividades da Bigelow estão necessariamente sob a responsabilidade dos EUA, elas devem também fundamentar-se nos mesmos princípios de cooperação e da assistência mútua, e levar em devida consideração os interesses correspondentes dos demais Estados e suas organização e entidades.
Ainda pelo Art. 9º, se os EUA têm razões para crer que uma atividade ou experiência realizada na Lua pela Bigelow, empresa privada nacional dos EUA, poderia criar um obstáculo capaz de prejudicar as atividades dos demais Estados e seus nacionais na exploração e utilização pacífica da Lua, os EUA deverão fazer consultas internacionais adequadas antes de empreenderem (ou autorizarem) a referida atividade ou experiência. Assim também, qualquer Estado que tenha razões para crer que uma experiência ou atividade realizada na Lua por outro Estado, ou por seus nacionais, criaria um obstáculo capaz de prejudicar as atividades de exploração e utilização da Lua, poderá solicitar a realização de consultar internacionais sobre a referida atividade ou experiência.
Pelo Art. 11, os EUA, para favorecer a cooperação internacional, concordam, na medida em que isto seja possível e realizável, em informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, bem como ao público e à comunidade científica internacional, sobre a natureza da condução das atividades da Bigelow, o lugar onde serão exercidas e seus resultados. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, por seu turno, deverá estar em condições de assegurar, assim que as tenha recebido, a difusão efetiva dessas informações.
Pelo Art. 12, as instalações, materiais e veículos espaciais da Bigelow na Lua deverão ser acessíveis, em condições de reciprocidade, a representantes dos demais Estados. Estes representantes notificarão, com antecedência, qualquer visita projetada, de modo a que as consultas desejadas possam realizar-se, e que se possa tomar o máximo de precauções para garantir a segurança e evitar perturbações no funcionamento normal da instalação a ser visitada.
A estas situações concretas conduz uma leitura atenta do Tratado do Espaço, tal como vigora ainda hoje, embora na visão de muitos especialistas ele necessite urgentemente ser atualizado, ainda que mantendo incólumes seus princípios basilares.
O Acordo da Lua, por sua vez, permite, em seu famoso Art. 11, § 5º, a exploração comercial e industrial (explotação) dos recursos lunares dentro de um regime internacional, a ser criado assim que tal explotação estiver prestes a tornar-se possível. Esse regime internacional teria como objetivo, entre outros, “promover a participação equitativa de todos os Estados Partes nos benefícios auferidos dos recursos lunares, levando em especial consideração os interesses e necessidades dos países em desenvolvimento e os esforços dos Estados que contribuíram, direta ou indiretamente, na exploração da Lua”. O Acordo da Lua, aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1979, foi posteriormente rejeitado pelas principais potências espaciais, sobretudo em vista de sua definição da Lua e seus recursos naturais como “patrimônio comum da humanidade” e do princípio da participação equitativa dos benefícios resultantes dos recursos lunares entre os países em desenvolvimento e os desenvolvidos.
Hoje, às vésperas de se tornar viável a mineração na Lua e em asteroides, ainda não há – nem em debate – um acordo internacional para ordenar a explotação dos recursos dos corpos celestes. Trata-se de mais uma questão global, de interesse para todos os países e povos. Não pode nem deve ser resolvida de forma unilateral por um ou alguns países, sem “levar na devida conta os interesses correspondentes dos demais Estados” e de suas entidades nacionais, públicas ou privadas.
Os especialistas do Núcleo de Estudos de Direito Espacial (NEDE) da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), têm se manifestado a favor de que o Brasil assine e ratifique o Acordo da Lua, especialmente para gerar uma discussão mais aprofundada, em especial no âmbito das Nações Unidas, sobre como regulamentar a exploração das riquezas naturais situadas em outros corpos celestes, em benefício de todos os habitantes da Terra.
* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Este artigo reflete apenas a opinião do autor.
Referências
(1) Lachs, Manfred (1914-1993), The Law of Outer Space – An Experience in Contemporary Law-Making, The Netherlands: Martinus Nijhoff Publishers and International Institute of Space Law, 2010, p. 45.
(2) Ver texto total na seção de documentos do site www.sbda.org.br.
(3) Ver também na seção de documentos do site www.sbda.org.br.
(4) Ver Could legal 'loophole' lead to land claims on other world, Wired, Adam Mann, 05/04/2012, www.wired.com/2012/04/moon-mars-property/.
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