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Na véspera do Natal, postamos aqui no blog uma notícia sobre um estudo dos Ministérios do Planejamento e da Ciência e Tecnologia para a modelagem do projeto do Satélite Geoestacionário Brasileiro (SGB) sob a forma de Parceria Público-Privada (PPP). Agora, apresentamos algumas características das PPPs, criadas pela Lei Complementar n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Por meio das Parcerias Público-Privadas, cujas regras variam de país para país, o ente público (governo) busca suprir a falta de disponibilidade de recursos financeiros, além de se aproveitar da eficiência do setor privado para obter investimentos em áreas essenciais, especialmente em infraestrutura.
No Brasil, a PPP nada mais é do que um contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. Na parceria patrocinada, a concessão de serviços públicos envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, isto é, transferência de recursos diretamente pelo governo para o ente privado. Seria o caso, por exemplo, se a PPP do SGB fosse estruturada de tal modo a prestar não apenas serviços de comunicações governamentais e controle de tráfego aéreo para o governo, mas também serviços para usuários privados ou governos estrangeiros, como o aluguel de capacidade de transpônderes de comunicações. Assim, o titular da PPP teria duas fontes de receitas: o governo e os outros usuários.
Já a PPP administrativa se dá por meio da celebração de um contrato de prestação de serviços de que o governo seja o usuário direto ou indireto, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Logo, toda a remuneração do ente privado prestador de serviços fica a cargo do governo.
Pela lei, para ser objeto de uma PPP o projeto deve envolver montante superior a vinte milhões de reais, com prazo de duração mínimo de cinco anos, e máximo de trinta e cinco anos. Para a exploração da concessão, deve ser constituída uma sociedade de propósito específico (SPE), controlada pelos parceiros privados, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
A idéia de usa PPPs para a viabilização de projetos espaciais no Brasil é inovadora. Porém, já é instrumento comum em algumas regiões, em especial na Europa. Alguns exemplos:
- Constelação Galileo: chegou-se a discutir na Comissão Europeia uma PPP para a viabilização da constelação de satélites de posicionamento global Galileo. Por diversas razões, esta parceria não prosperou.
- Paradigm: o Ministério da Defesa inglês estruturou uma PPP com a Paradigm, empresa do grupo EADS Astrium para a exploração de serviços de telecomunicações militares. A Paradigm hoje também presta serviços para a OTAN, forças armadas de Portugal, Holanda, França, Canadá e Alemanha.
- Anik F2 e Radarsat-2: no Canadá, o satélite de telecomunicações Anik F2 possui transpônderes em modelo de PPP envolvendo empresas de telecomunicações e a Agência Espacial Canadense (CSA). O Radarsat-2, lançado em dezembro de 2007 foi também viabilizado como PPP entre a CSA e a principal indústria espacial do Canadá, a MacDonald, Dettwiler and Associates Ltd. (MDA).
- TerraSAR-X: o satélite de sensoriamento remoto TerraSAR-X, em órbita desde junho de 2007 é uma PPP entre a Agência Espacial da Alemanha (DLR) e a Infoterra, empresa do grupo EADS Astrium.
- RapidEye: a rede de satélites de observação RapidEye é outra PPP que envolve a DLR. Desta parceria participam investidores inclusive do setor financeiro, como o KfW Bankengruppe, Commerzbank, e a EDC (Export Development Canada).
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