quinta-feira, 12 de março de 2009

Contrato do ACDH: alguns pontos interessantes

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Conforme prometido já há algumas semanas, seguem abaixo alguns dos principais e mais interessantes pontos do contrato de compra do subsistema de controle de atitude e órbita (ACDH, sigla em inglês) da indústria argentina INVAP pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), para uso no satélite de observação terrestre Amazônia-1, baseado na Plataforma Multimissão (PMM).

Preço

Alguns trechos das razões pela opção pelo subsistema argentino:

"3. De fato, o INPE realizou, no segundo semestre de 2006, um processo de RFI (Request for Information - Solicitação de Informações) para avaliar a capacidade do mercado nacional para o fornecimento de um Subsistema de ACDH compatível com a PMM. Foram admitidas a formação de consórcio de empresas e a participação internacional.

[...]

5. Objetivou-se fazer um estudo prospectivo de mercado bem como avaliar a capacidade da indústria nacional em estabelecer parcerias externas com ganho de conhecimento tecnológico. Observou-se participação minoritária das empresas nacionais, com as atividades estratégicas sendo executadas por empresas externas.

6. Como resultado do processo de RFI, cinco consórcios apresentaram seus retornos ao pedido de informações, com propostas de fornecimento. Foi solicitada reserva com relação ao conteúdo, pela própria natureza do objeto, com concordância por parte do INPE. A documentação entregue foi, dessa forma, convenientemente arquivada de forma a garantir a confidencialidade e está mantida sob guarda do INPE.

7. Os valores apresentados nas diferentes propostas foram:

Proposta # 1: Preço: US$ 38 milhões
Proposta # 2: Preço: US$ 28 milhões
Proposta # 3: Preço: US$ 26 milhões
Proposta # 4 Preço: US$ 32 milhões
Proposta # 5: Preço: US$ 22 milhões"


A proposta apresentada pela INVAP no final do ano passado, de US$ 19,8 milhões foi inferior ao valor de todas as propostas de 2006.

Motivação

Abaixo, síntese das motivações do INPE para a contratação da proposta argentina:

"Esse subsistema de controle de atitude e supervisão de bordo corresponde ao grande desafio tecnológico do programa de satélites hoje. O sistema de controle do satélite sino-brasileiro de recursos terrestres (CBERS - China Brazil Earth Resources Satellite) trabalha com uma filosofia de separação do ACDH em dois subsistemas distintos (AOCS + OBDH) e é de inteira responsabilidade da China. O sistema de controle dos satélites brasileiros SCD-1 e SCD-2 é um sistema passivo, baseado em estabilização por rotação (spin) e amortecimento de perturbações. Um sistema estabilizado em três eixos (que é usado, por exemplo, em satélites para imageamento da Terra) nunca foi desenvolvido no país."

Transferência de tecnologia

O contrato prevê a recepção nas dependências da INVAP de até 6 engenheiros do INPE durante toda a vigência do contrato, acesso ao desenvolvimento e validação de software e hardware de voo, aos algoritmos e códigos fonte do software, e a toda a documentação técnica envolvida.

Cronograma Físico-Financeiro

Teoricamente, o contrato assinado entre o INPE e a INVAP terá o prazo de cumprimento máximo de 43 meses. Observem a tabela abaixo, que detalha os eventos e prazos:


Com o prazo de execução de 43 meses, e considerando que as atividades contratadas tenham sido iniciadas já em janeiro de 2009, a aceitação final do subsistema ACDH já integrado ao satélite Amazônia-1 ocorreria apenas no segundo semestre de 2012. Uma fonte de dentro do INPE ouvida pelo blog disse, no entanto, que o Instituto considera a data do lançamento em 2011. Essa data seria “imexível”, afirma a fonte.

Em entrevista concedida ao blog (leia aqui), Gilberto Câmara afirmou que o adiantamento da execução das fases do contrato do ACDH dependerá de recursos orçamentários.

Justificativa para a dispensa de licitação

Em dezembro de 2008, dias antes da contratação da INVAP, foi assinado entra a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Comision Nacional de Actividades Espaciales (CONAE), da Argentina, um acordo de cooperação entre os dois para "Desenvolvimento de Atividades Conjuntas nas Áreas de Controle de Atitude e Órbita, Câmaras de Imageamento de Varredura Larga, e Processamento de Dados de Sensores Orbitais", com base no "Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia Espaciais", celebrado entre os dois países em 9 de abril de 1996. Esse acordo, específico, respaldou a contratação da empresa argentina pelo INPE, com dispensa de licitação. O referido acordo tem como escopo principal:

"ARTIGO 1º - CONAE e AEB concordam em realizar um programa de cooperação para desenvolver tecnologias espaciais para os seguintes subsistemas e instrumentos críticos para a missão conjunta SABIA-MAR e para a missão brasileira de interesse mútuo Amazônia-1, com possível adaptação para as missões brasileiras Lattes-1, MAPSAR e GPM-Br:

a) Tecnologia de sistemas de controle de atitude e órbita, em consonância com as especificações próprias às missões SABIA-MAR e Amazônia-1, a ser acordado entre as Partes ou seus representantes designados antes dos 90 dias a partir da segunda assinatura do presente acordo.

b) Tecnologia de câmaras (sic) ópticas, de acordo com as especificações definidas para as missões SABIA-MAR e Amazônia-1, a ser acordado entre as Partes ou seus representantes designados antes dos 120 dias a partir da segunda assinatura do presente acordo.

c) Tecnologia de estações de recepção, ingestão, e produção de imagens, de acordo com as especificações das missões SABIA-MAR e Amazônia-1, a ser acordado entre as Partes ou seus representantes designados antes dos 120 dias a partir da segunda assinatura do presente acordo.”


Basicamente, da leitura e interpretação do acordo subsume-se que o Brasil contribuirá com tecnologia em sensores óticos (INPE) e de recepção, ingestão e produção de imagens. Ao lado argentino, caberiam também sensores óticos, e o subsistema de controle de atitude e órbita.

O acordo tem ainda um dispositivo interessante. Caso a CONAE ou INPE necessite adquirir sistemas, equipamentos ou serviços que não possam ser fornecidos por seus países de origem, concedem ao país parceiro o direito prioritário para o fornecimento dos referidos elementos.
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Um comentário:

iurikorolev disse...

Olá Mileski !
1) Muito a sua cobertura sobre o tema.
Mas essas desculpas para mim são esfarrapadas.
Não se justifica o Inpe com todo aquele capital humano e financeiro investido não saber fazer um sistema de controle de atitude.

2)O problema é que na Botocúndia República Federativa das Bananas que é o Brasil os dirigentes e gerentes são escollhidos na base da orelhada, legado de nossos colonizadores.

3)Vou te enviar um artigo do Valeparaibano de 1º de janeiro de 2006 sobre o tema.
Você vai lê-lo e perguntar-se :
O que fizeram disso ?